quarta-feira, 2 de março de 2011

Vender Lugares de Garagem

Pergunta
As finanças venderam alguns lugares de garagem no meu prédio porque o construtor tinha dividas. Da garagem temos acesso interior ao prédio. É permitida esta venda e dar acesso ao n/ prédio a uma pessoa que não é moradora?

Resposta
As Finanças venderam "lugares de garagem"????
Quer dizer: locais, limitados por uma linha a cheio, destinados a estacionamento????
Mas isso não são "fracções autónomas", não preenchem os respectivos requisitos, EM LADO NENHUM
E os condóminos tiveram o direito de opção??
Não se fie nessa de que, se foi feito pelas Finanças, está bem feito!
Devia consultar A Escritura da Propriedade Horizontal - TCPH (aliás, já o devia ter feito antes e ter embargado a penhora sobre os lugares de garagem - suponho que tenha sido penhora), confrontar com o que diz a caderneta predial e com o teor da licença de utilização (ou licença de construção - projecto aprovado pela edilidade), para ver como foi possível transformar em fracções autónomas simples lugares de garagem...
Veja, no Código Civil, as condições exigidas às fracções autónomas.

.../...
SECÇÃO I
Disposições gerais
ARTIGO 1414º
(Princípio geral)


As fracções de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.

Só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.
.../...
 
Como vê:
 
Poderiam ter vendido lugares de estacionamento, se estes fossem autónomos e com acesso directo à rua (e a licença de construção ou de utilização não fizesse menção de que se destinavam a estacionamento dos condóminos).
Ainda há outra questão:
Se o prédio se destina a habitação (à excepção das lojas, se existiem), os lugares de garagem pressupõem-se destinados a quem habita nele. _Suponho que esse prédio não é um silo destinado a estacionamento e, consequentemente, pode haver muitos motivos e fundamentos legais, a invocar por quem habita, para não permitir a utilização de algumas partes comuns, APENAS PARA ESTACIONAMENTO.
Isso é um absurdo e acho que deviam se opôr, pelas vias legais, a tal situação...
Parece que aquela monstruosidade de iniciar a moda das fracções autónomas em "Open Space" pegou... até as Finanças.,
Fracções autónomas em "Open Space", para habitação é que devia ser giro... Lá chegaremos, por este andar.
Que Absurdo!

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