Pergunta:
Resido num prédio do ano 1980, que tinha uma antena colectiva do prédio que fornecia a todas as fracções o acesso livre e gratuito aos canais nacionais.
Em determinada altura, o meu prédio em conjunto com mais 3 prédios decidem colocar uma antena parabólica para que tivessemos acesso aos canais nacionais e internacionais. Esta antena parabólica foi coloca num dos prédios, que não é o meu e nessa altura ainda nem sequer existiam ou se ouviam falar nas empresas de TV por Cabo.
Neste momento, a maioria dos condóminos dos prédios contratou serviços de TV por Cabo, tendo ficado a antena de TV e parabólica sem manutenção e interesse e o prédio onde a antena e a parabólica está instalada pretende retirar estes dispositivos alegando que estão obsoletos e não necessitam dos mesmos porque têm TV por Cabo, embora ainda até à data de hoje me forneçam o acesso livre aos 4 canais de TV.
Ontem fui confrontada pela Administração do prédio sobre toda esta situação, tendo esta me informado que a qualquer momento eu deixarei de ter acesso aos 4 canais livres, devido à retirada da antena e parabólica do dito prédio e que terei obrigatóriamente de aderir e pagar um serviço de TV por Cabo, por ser a única pessoa que não tem no prédio, e que por isso os restantes condóminos não se vêem obrigados a colocar uma antena colectiva de acesso aos 4 canais nacionais públicos de acesso livre apenas para minha utilização, pelo que o Administrador acha que todos os condóminos estarão contra a despesa da colocação de uma antena colectiva de TV para o meu prédio a ser suportada pelo condomínio, devido a ser eu a única pessoa que não tem TV por Cabo.
Gostaria de pedir a vossa ajuda, no sentido de saber se o prédio não é obrigado a colocar uma antena colectiva para os 4 canais públicos de acesso livre, para todas fracções do prédio, visto que, eu acho que também não tenho que ser obrigada a ter que contratar um serviço pago de acesso à TV, porque a maioria dos condóminios não quer colocar antena colectiva porque neste momento tem TV por Cabo.
Até porque, a antena colectiva que se viesse a colocar iria servir todos os condóminos para que numa situação futura em que deixassem por qualquer razão de ter o serviço de TV por Cabo, pudessem sempre ter acesso aos 4 canais públicos.
Agradeço desde já todas as respostas que me possam facultar, bem como toda a base legal, para que possa fundamentar a minha posição.
RESPOSTA:
A antena colectiva que foi substituída pela parabólica é "equipamento Comum", como pode ver nos artºs do Código Civil transcritos abaixo:
Uma vez substituídas as antenas colectivas pela Parabólica, esta passou a ser o "equipamento comum" dos 4 prédios (o seu e mais 3) e passou a estar sujeita ao que dispõe a lei, não apenas em relação ao seu prédio, mas também em relação aos restantes.
Artigo 1421.° do Código Civil
- Partes comuns do prédio
1- São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
2- Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.
Apenas acrescentar o seguinte:
ARTIGO 1425º do Código Civil
(Inovações)
1. As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
2. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns
Portanto, suponho que a passagem de antena colectiva para a parabólica tenha sido aprovada pela devida maioria de 2/3... Mas como não prejudicava nenhum dos condóminos, bem pelo contrário, não se justificava oposilção... Mas agora justifica-se quanto á desactivação da antena parabólica, porque a prejudica a si, por exemplo.
Porém, para o seu caso, o que importa é o nº 2. Leia outra vez.
Donde se pode concluir que, independentemente de aprovações ou não aprovações "não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de ALGUM dos condóminos tanto da coisas próprias como das coisas comuns.
Ou seja: não depende de qualquer maioria. SIMPLESMENTE NÃO PODE, em caso algum, a não ser com a autorização de TODOS, incluindo a sua.
Suponho que não seja difícil, ao seu administrador, fazer a analogia entre a proibição de introdução de inovações e a desactivação devia a "inovações", ainda por cima sendo estas da iniciativa de cada um.
Não podem, em qualquer caso, retirar a antena parabólica, a menos que reactivem todas as antenas colectivas... ou substituam pelos protocolos com os fornecedores de televisão por cabo ou fibra óptica, ou similares, PARA TODAS AS FRACÇÕES.
Isto porque As pessoas que moram agora têm contratos de fornecimentoi desses serviços, mas futuros compradores podem não ter nem querer fazer... E têm direito á antena colectiva ou equivalente; isto é: à parabólica.
E isto é válido para cada um dos 3 prédios.
Portanto, diga-lhes que não inventem, que se atenham à lei e ao respeito pelos direitos de cada um protegidos por lei.
A questão dos tais protocolos veioi aqui ao fórum, de forma bem explícita assim:
Citação(Helk):
Venho por este meio solicitar auxilio no seguinte:
Recentemente adquiri um apartamento novo e o mesmo não tem Antena Colectiva. Foi dito pelo construtor que existe um contrato com a TV Cabo para a prestação de serviços. Mesmo que alguém não queira a TV Cabo, a mesma é obrigada a disponibilizar os 4 canais, nomeadamente RTP1, RTP2, SIC e TVI.
Eu pergunto, não é obrigatório a instalação de Antena Colectiva num edifício?
O edifício tem projecto RITA.
Para o projecto ITED sei que é obrigatório, mas como é RITA, não sei.
Cumprimentos,
Isto para ilustrar a minha afirmação de que existem os tais contratos, que podem substituir as antenas. Mas esses contratos têm de englobar TODAS AS FRACÇÕES DE TODOS OS 3 PRÉDIOS, para que se cumpra a lei. CAso contrário não podem retirar a antena parabólica
Peço desculpa pela demora na resposta. Já tinha intenção de a estruturar convenientemente há dias, mas não tive tempo, apesar de ter percebido que as suas mensagens estavam sem resposta adequada.
Boa sorte!
Espero que esses administradores sejam pessoas inteligentes e não tenha mais problemas.
Se não for o caso, isto serve para fundamentar o seu recurso ás vias judiciais, sem necessitar de recorrer a advogados.
Boa noite,
ResponderEliminarmoro num prédio com uma extraordinaria vista! neste momente parte dessa vista foi-me retirada pois um vizinho instalou uma antena parabólica na sua própria varanda mas projectada, na sua totalidade, fora desta. Pelo que sei:
- o prédio não tem instalação própria para este tipo de antenas;
- não foi pedida autorização em assembleia de condóminos para instalacção da mesma.
O que devo fazer!
agradeço a vossa ajuda
muito obrigada
mesmo que tivesse sido pedida autorização em assembleia, desde que a antena seja incómodo para alguém, ELA TERÁ DE SER RETIRADA, até porque, para além do incómodo, essas antenas alteram a "estética" dos prédios (assim como os aparelhos de ar condicionado, embora haja muita gente que diz que não). Foi para acabar com esses problemas todos (e outros) que os prédios passaram a ser construídos com antenas colectivas. Uma antena parabólica dessas, só numa vivenda...
ResponderEliminarSe a instalação colectiva de recepção de televisão não serve, a solução é adaptá-la a todas as "necessidades". Desde que os interessados nas melhorias paguem... Cada um pôr uma antena na janela é que não pode ser. Voltamos á situação anterior á lei que impôs a colocação de antenas colectivas... com os telhados cheios de antenas a prejudicarem a recepção uma das outras...
ola!
ResponderEliminarrescindi recentemente contrato com TvCabo e, para minha surpresa, estou sem os 4 canais á já 3 semanas; sem qualquer sinal tv.
depois de pesquisar um pouco, percebo que é normal isto acontecer, uma vez que o predio nao esta em zona historica nem existe contrato entre o construtor e a TvCabo.
Por outro lado, verifico que o prédio nao tem antena comum e que, em conversa com o administrador do condominio (um dos moradores), este problema nunca se levantou porque supostamente todos os moradores têm contratos por cabo apesar de existir uma pré instalação para uma antena comum, chegando inclusivé a sugerir-me alguns tarifários por cabo; se eu nao o conhecesse acharia que ele trabalha para eles...:)!
pergunto, devo exigir que seja restabelecida essa antena comum que possibilite esse serviço minimo de tv (que é o que eu pretendo), ou sou obrigado a custear essa instalação de forma a nao ser obrigado a contrair um outro contrato por cabo?!!!
segundo o que andei a ler, parece-me ser justo que este custo fique a cargo do condominio porque, apesar de esta situação ser (neste momento) ponderada apenas por um dos moradores - eu), trata-se de um bem comum ao predio e, amanha pode ser outro morador que decida suspender contrato por cabo, por outros variadissimos motivos) e que beneficiará de um serviço publico em concordância com as taxas de audiovisuais que ja lhe são taxadas periodicamente!.
pedro.gonzas@gmail.com
Olá Pedro!
ResponderEliminarVocê tem o direito de exigir ao administrador (ao condomínio) que seja cumprida a lei quanto à existência de equipamento colectivo de recepção de sinal televisivo que lhje permita, a si ou a qualquer outro morador, ter acesso aos 4 canais de sinal aberto, sem ter necessidade de contratar um serviço de televisão por cabo.
Se a generalidade das pessoas tem TVCabo ou similar, certamente haveria, anteriormente, uma antena colectiva, em conformidade com a lei. Antes de retirar essa antena, se ela existia, a administração deveria ter acautelado essa questão e ter "forçado" o acordo com a TVCabo, de modo a garantir esse serviço nos mesmos moldes em que acontece actualmente nos prédios novos. Ou será que o seu prédio foi construído antes da entrada em vigor da lei que previa a obrigatoriedade da instalação de antenas colectivas?
Seja como for, acho que deve sensibilizar a administração para fazer o que deveria ter sido feito quando as fracções passaram a ter os serviços da TVCabo: celebrar o tal contrato nos moldes em que está previsto na lei, actualmente.
É impensável e absurdo que se retroceda até á situação da existência de inúmeras antenas individuais nos telhados, visto que o que aconteceu consigo (rescindir o contrato co a TVCAbo) pode acontecer com outros;
É igualmente impensável que um condómino tenha de promover a instalação dum equipamento comum obrigatório, ou de custear um serviço que não lhe interessa.
Aliás, o equipamento comum obrigatório tem de ser dimensionado e escolhido pelo condomínio e não por um condómino.
A meu ver, deve coligir o que dizem as leis aplicáveis ao caso; deveria, talvez, contactar a autoridade reguladora; deve voltar a conversar com o administrador e expor-lhe a questão como ela se coloca e, caso seja necessário, podem recorrer ao Centro de arbitragem de conflitos de consumo, havendo dificuldades por parte da TVCabo; ou então deve você apresentar a questão nos Julgados de Paz, se o administrador se recusar a resolvê-la. Em qualquer caso deve munir-se de todas as informações necessárias, ter bem presente o enquadramento legal e a fundamentação das leis aplicáveis, para poder exigir uma solução em conformidade com essas mesmas leis e seus fundamentos. A meu ver, o mais adequado e que está em conformidade com as leis é celebrar o tal contrato com a TVCabo ou com outro prestador desse serviço, sendo eles obrigados a manter-lhe o acesso aos 4 canais de sinal aberto, visto que a instalação dos serviços por cabo já existe, no prédio, tal como acontece nos prédios novos.
ESpero ter ajudado!
Um abraço!
ola!
ResponderEliminara resolução da situação nao está facil, o administrador do condominio nao da abertura para que a situação seja tratada; mantém o argumento que o facto de o predio nao ter antena colectiva é uma anormalia cujo prazo para reclamar junto do construtor ja expirou e que agora não ha nada a fazer.
ainda assim, vou tentar levar o assunto a uma reunião de condominio, mas penso ser dificil resolver a questão aí, dada a falta de abertura do administrador do condominio e uma vez que penso ser o unico com o interesse numa antena colectiva.
Nos JUlgados da Paz, uma vez que nao existe uma lei que diga claramente que a responsabilidades nestes casos é do condominio, fiquei com ideia de que o processo se iria prolongar. :(
Antes de "levar o assunto" a uma reunião de condóminos, você deveria fazer 2 coisas, a meu ver
ResponderEliminar1 - Colocar o problema a TVCabo e dizer-lhes que, á face da lei, visto que o prédio não tem antena colectiva devido ao facto de os moradores terem acordos com a TVCabo, eles terão de lhe manter o acesso aos 4 canais de sinal aberto. ISTO PODERIA E DEVERIA ser feito pelo administrador... mas eu sei como essas coisas "funcionam" (não funcionam). O laxismo, o deixa andar, a incompetência, a ignorância e o abandalhamento das regras e das leis que vemos nas classes dirigentes e que são a principal causa das nossas desgraças, estendem-se a todos os cargos, incluindo, obviamente, às administrações de condomínios. Por isso, E SÓ POR ISSO, é tão difícil as pessoas perceberem e actuarem eficazmente em questões tão simples. um administrador com as ideias arejadas, no lugar, já teria tomado a iniciativa de contactar a TVCabo e de colocar a questão... Se calhar a solução até é simples e trivial, embora se compreenda que a TVCabo finja que não conhece as leis, se escuse às suas responsabilidades e tente forçar a venda dos seus produtos. A celebração dos acordos de fornecimento de sinal de TV por cabo, com acesso livre aos 4 canais de sinal aberto, NÃO É exclusivamente da competência dos construtores; É DA COMPETÊNCIA de quem detiver a responsabilidade e a função de gerir o respectivo condomínio; e não passa, NEM TEM DE PASSAR, pelas Assembleias de Condóminos; é assim como a manutenção dos elevadores, por exemplo... Mas há pessoas cujo grau de ignorância torna impossível qualquer diálogo nesta matéria...
2 - Contactar a ANACOM, colocar a questão e solicitar informação de como deve ser resolvido o problema de acordo com o espírito e a letra da lei vigente, tendo em conta que, se o problema vai ser resolvido agora (não surge agora porque existe desde a data da adesão dos moradores à TVCabo), TEM DE SER RESOLVIDO EM CONFORMIDADE com as leis vigentes e aplicáveis AGORA (para os prédios novos, evidentemente)
Só uma questão que deve ser colocada ao administrador: por quê e para quê "chegou a existir uma instalação colectiva de recepção de TV"?.
Talvez a resposta a essa pergunta permita que eles "se sintonize"...
Enfim. Desejo-lhe boa sorte e espero ter ajudado.
Bom dia,
ResponderEliminarNuma pesquisa na net sobre este assunto cheguei até este blog. E fiquei com uma dúvida. É que sobre este assunto, li na no site da deco protesto o seguinte:
"Num prédio com antena coletiva, o condomínio é obrigado a disponibilizar os canais de livre acesso (RTP1, RTP2, SIC e TVI) em formato digital?
Não, cabe aos condóminos decidir se pretendem avançar para uma solução comum. Para saber se compensa, pois depende do número de pessoas, informe-se sobre o custo junto de um instalador autorizado. Se não chegarem a acordo, quem pretender aceder ao sinal de TDT, terá de optar por uma solução individual." Será que podia esclarecer melhor esta questão? Terá a ADM que arranjar a antena que é comum a todos os condóminos, para servir cerca de 3 pessoas, num total de 14 condóminos?
Obrigada.
Não é pelo facto de a DECO dizer que está certo o que é dito... Mas isso pode significar que outras instituições até com maior responsabilidade, "decidam" interpretar MAL a lei... o que significaria voltar à "Lei da Selva", em matéria de instalação de antenas (ou soluções) individuais. Até por isso há que desfazer equívocos, URGENTEMENTE, que repor as coisas no seu devido lugar.
EliminarSeria mais interessante saber o que diz a ANACOM... mas, desgraçadamente, o meu tempo não permite indagar devidamente isso.
Vejamos o que diz a lei em matéria de equipamentos colectivos de recepção de TV.
Como sabe, e já foi referido aqui, no início cada morador instalava a sua própria antena e os telhados transformaram-se, rapidamente, em autênticas selvas de "arames". Para acabar com isso passou a ser obrigatória a instalação de antenas colectivas nos prédios. Isto aconteceu, salvo erro, na década de 60 do SÉCULO passado... Porém, nalguns casos que conheço, nem isso resolveu o problema porque as administrações se recusavam, sistematicamente, a reparar esses equipamentos e obrigavam quem fosse afectado por avarias a instalar a sua própria antena. Estas administrações actuavam contra a letra e o ESPÍRITO da lei. Actualmente mantém-se a obrigatoriedade de instalar dispositivos comuns que permitam, a qualquer fracção, aceder livremente aos 4 canais de sinal aberto: RTP1, RTP2, SIC e TVI. Essa disposição legal é, frequentemente, torpedeada pelos fornecedores de TV por cabo (ou fibra óptica) que tentam se aproveitar da ignorância de cada cidadão para venderem os seus "produtos".
Portanto conclui-se que o que a DECO diz e você transcreve acima se aplica, SÓ, aos prédios construídos antes da obrigatoriedade de instalação de equipamentos comuns de recepção de TV. Para os prédios construídos posteriormente é, e continuará a ser, obrigatória a existência conservação desses equipamentos (que, nos prédios mais recentes, são as ligações por cabo).
Portanto, se o prédio tem equipamento colectivo de recepção de TV, esse equipamento tem de ser mantido pelo condomínio em condições de receber e disponibilizar os 4 canais referidos, INDEPENDENTEMENTE do número de condóminos que afectados. É um direito básico das fracções. As opções que os actuais moradores ou proprietários entendam adoptar, PAGANDO, não podem servir de pretexto para suprimir esse direito nem para impor a futuros moradores (ou aos actuais se decidirem se fartar de pagar ou deixarem de ter dinheiro para isso) um encargo que não lhes é imputável.
Evidentemente que se assiste a toda a espécie de confusões e sofismas, nessa matéria, que são "alimentados" pelos interesses dos fornecedores desses serviços.
Se o texto da DECO não esclarece isso, certamente também tem, por detrás, a intensão de beneficiar esses interesses...
Só mais um pequeno pormenor: aplica-se aos prédios construídos antes da onbrigatoriedade de existência de antenas colectivas, QUE NÃO TENHAM OPTADO, posteriormente, PELA INSTALAÇÃO desses equiupamentos colectivos. Se os equipamentos colectivos existirem, não importa se resultaram de imposição legal se de deliberação dos condóminos; têm de ser mantidos a funcionar adequadamente... É o que diz a lei. Veja o código civil.
EliminarBoa tarde, eu vivo num prédio de 12 andares com 12 anos e eu vivo na cave, o prédio não tem parabólica comum e a antena de TV não suporta a TDT, eu como me mudei recentemente para este prédio, tenho a decorrer um contracto com o MEO SAT e gostava de saber antes de colocar a questão há empresa que administra o prédio se posso instalar uma parabólica no telhado?? e também gostava de saber os meus direitos quanto a esta situação??
ResponderEliminarAtentamente
Raul Paím
Se a antena colectiva existente não responde às suas necessidades, há duas alternativas: ou a antena colectiva é "convertível" (ou substituída); ou lhe autorizam a colocação da sua própria antena.
ResponderEliminarEm princípio (a meu ver) a legislação apontaria para a adaptação ou substituição da antena existente... mas, na prática, as mais das vezes, as pessoas e administrações resisitem a adoptar essas soluções mais racionais e de acordo com o espírito da Lei.
Se colocar a questão e houver Assembleia para decidir, a "inovação" só tem de ser aprovada por maioria. Será suportada economicamente pelos que aprovarem, desde que os restantes possam ser excluídos de beneficiar dela. Se todos beneficiarem, todos pagam.
Boa Tarde
ResponderEliminarPedia o favor de me esclarecer em relação à passagem de sinal analógico para TDT.
Vivo num prédio com antena parabólica que disponibilizava 6 canais internacionais Ex: CNN, Eurosport, RTL; etc, os 4 Canais RTP1, RTP2, SIC e TVI, e ainda o serviço de vídeo porteiro incorporado no circuito de TV com as 3 entradas do prédio.
Assim, com a passagem do sinal analógico para o TDT a Administração não teve o cuidado de acautelar a passagem. Os condóminos que não têm serviço contratado com operadores de TV, foram aconselhados pela própria Administração a comprar o receptor TDT e instala-lo em suas casas de modo a ver TV (4 Canais).
A questão que coloco onde posso obter a legislação de modo a informar / comunicar a respectiva administração / Condomínio a repor o serviço outrora a funcionar. Pois a resposta da administração para com um dos condóminos foi grosseira e sito mesmo “não foi responsabilidade de nenhuma administração (a televisão digital)”; “quando comprou o seu apartamento, essa tal de televisão digital não existia” e não é uma obrigação que sejamos todas (as administrações) do mesmo nível.
Pelo comentário pode verificar que estamos perante um caso bicudo.
E-mail : cmtsemog@sapo.pt
Obrigado
O artigo 1421º do Código Civil, referido e transcrito neste texto, especifica áreas comuns e inclui nelas:
Eliminar"d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes."
Onde se inclui, evidentemente, a antena parabólica do vosso prédio.
E o artigo...
ARTIGO 1436º do Código Civil estipula:
(Funções do administrador)
São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
a) Convocar a assembleia dos condóminos;
b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
c) Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
e) Exigir dos condóminos a sua quotaparte nas despesas aprovadas;
f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
Portanto, se a antena necessita de adaptações para poder continuar a ser útil, essas adaptações têm de ser obrigatoriamente promovidas pelo administrador.
Mais! Perante a recusa do administrador qualquer condómino (ou grupo de condóminos pode promover a adaptação E DESCONTAR O RESPECTIVO CUSTO nas quotas de condomínio.
No outro texto onde deixou esta mesma pergunta é citada a legislação que impõe a existência de antenas colectivas ou equivalente nos prédios com mais de 4 fracções. Mas a questão, nesse caso, não se põe porque a antena já existe.
Visto que a antena já existe e é uma "coisa comum", tem de ser adaptada às emissões TDT.
Um administrador que dá uma resposta dessas deve ser demitido...
Falo por conhecimento próprio.
ResponderEliminarNo caso de o prédio dispor de uma rede comum de distribuição de sinal de tv (funcionar ou não, nem que tenha 40 anos) o condómino está no seu direito de pedir a reposição do sinal aberto no seu apartamento. Isto é, colocar o sinal de Tv, TDT, numa tomada do apartamento. Se quiser em mais locais, está por sua conta. Já faz parte da instalação do apartamento, logo da responsabilidade do condómino\ proprietário.
Existe outra situação que também acontece, que tal como descrito, são os casos de acordos da construtora e a TVcabo. Nestes casos sãos os mais fáceis, é passar por lá na TVCABo, dizer a morada, falar do tal acordo imobiliário/ construtora e eles vão lá ligar o sinal. Ah, O sinal da Tv cabo é analógico, logo não necessita de descodificador nenhum.
Mais uma vez, num prédio com 100 apartamentos, 99 deles com tvcabo ou outra coisa qualquer, 1 condómino é o suficiente para pedir o sinal aberto no seu apartamento (nem que seja um cabo directo da antena que já muitas vezes foi a solução menos honorosa e mais fácil de exdcutar).
Tenho dito.
Mais uma coisa, quanto a custos, deverão ser inseridos numa verba "recuperação e manutenção dos espaços comuns", prevista ou não em orçamento geral, a qual será repartida de acordo com o critério estabelecido em Assembleia de Condóminos.
ResponderEliminarÉ manutenção do "comum" logo fazendo parte das competências do Administrador.
Por experiência, é só ligar, deixar o recado que alguém irá entrar em contacto a marcar dia e hora. Serviço profissional.
No entanto, na maioria das administrações, os orçamentos são curtos, há muitos que não pagam e ai, no caso do administrador isolado, a coisa complica. Vai ele entrar com o dinheiro quando nem para a luz e para os seguros há? Não é justo para ninguém.
Quando as coisas andam certas, parece uma maré calma. Prazos de vencimento cumpridos, fundo de reserva constituído, tudo a funcionar nas normalidades e nenhum fornecedor a chatear a cabeça. Outros casos... nem tem ponta por onde se lhe pegue, quer dizer, tem, vai mas é dar um bocadito mais de trabalho, carta pr'áqui, tribunal pr'acolá, enfim, ossos do oficio.
Não percam a cabeça e peçam, com maneiras, mas peçam. Se for nossa competência, é o nosso trabalho.
Cumprimentos
Boa tarde,
ResponderEliminarAdquiri um apartamento há cerca de 6 meses num prédio de 5 andares dos anos 50. Como não pretendo ter custos associados a contratos com tv cabo, perguntei à administração do condomínio qual o motivo de não conseguir aceder aos 4 canais (RTP1, RTP2, SIC e TVI). Responderam-me que todos os condóminos aderiram à tv cabo, tendo sido retirada do telhado a antena comun...
Provavelmente teria direito a reclamar esta situação mas como o vizinho que mantém a administração do condomínio já há vários anos é completamente inacessível e gosta de dificultar a vida aos outros condóminos, prefiro nem perder tempo. O que eu gostaria de saber é se me é permitido comprar uma antena e instalar a mesma no telhado, assumindo eu todos os custos? Ou mesmo assim, tenho que obter autorização escrita do administrador?
Agradeço o V. apoio!
É possível sim. Ninguém o pode impedir. Mas o correcto é você reclamar a reinstalação da antena colectiva porque essa NÃO pode ser retirada a não ser que, tendo todos os restantes TVCabo, a administração tivesse negociado com essa empresa o fornecimento dos canais de sinal aberto a todas as casas do prédio. Você consegue, na Câmara, o D.L. respectivo. Seja como for e visto que o procedimento correcto não é esse, tem sempre de "informar" a administração de que vai fazê-lo (não caia na asneira de pedir autorização) a menos que a antena colectiva seja reposta como deve ser. A administração pode optar por lhe dar outra solução (antena colectiva ou negociação com a TVCabo) e usar isso contra si; podem recusar, impedir. Só uma pergunta. A sua casa teve TVCabo? é que, se teve, eles tinham que lhe deixar os canais de sinal aberto...
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