segunda-feira, 4 de abril de 2011

Habitações. Obras. LEI DO RUÍDO

Dec. Lei 292/2000, de 14 de Novembro, art.º 10.º do Código Civil

Limites máximos de emissão de ruído em função das horas do dia:
- 22H00 e as 7H00. (período nocturno-45 dB)
– 7:00 e as 22:00. (período diurno-55 dB).
Coima até 500 € conforme o referido D.L.



ATENÇÃO:

Segundo informação trazida aqui através dos comentários (e confirmada pela consulta do D.L. referido nela) a
LEI DO RUÍDO
ACIMA REFERIDA FOI ALTERADA PELO 

D.L. nº 9/2007 

Convém lê-lo em qualquer situação relacionada com o ruído porque altera alguns conceitos e procedimentos... simplificando nuns casos e complicando noutros.


Artigo 9.º
Actividades Ruidosas Temporárias
1 – O exercício de actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares é interdito durante o período nocturno, entre as 18 e as 7 horas e aos sábados, domingos e feriados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 – O exercício das actividades referidas no número anterior pode ser autorizado durante o período nocturno e aos sábados, domingos e feriados, mediante licença especial de ruído a conceder, em casos devidamente justificados, pela câmara municipal ou pelo governador civil, quando este for a entidade competente para licenciar a actividade.
3 – A realização de espectáculos de diversão, feiras, mercados ou manifestações desportivas, incluindo os que envolvam a circulação de veículos com motor, na proximidade de edifícios de habitação, escolas, hospitais ou similares é interdita em qualquer dia ou hora, salvo se autorizada por meio de licença especial de ruído.
4 – A licença referida nos n.ºs 2 e 3 é concedida, em casos devidamente justificados, pela Câmara
Municipal ou pelo Governador Civil, quando este for a entidade competente para o licenciamento, e deve mencionar, obrigatoriamente, o seguinte:
a) A localização exacta ou o percurso definido para o exercício da actividade autorizada;
b) A data do início e a data do termo da licença;
c) O horário autorizado;
d) A indicação das medidas de prevenção e de redução do ruído provocado pela actividade;
e) Outras medidas adequadas.
5 – As licenças previstas neste artigo só podem ser concedidas por período superior a 30 dias desde que o titular da licença respeite os limites fixados no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º, sob pena de caducidade, a ser declarada pelo respectivo emitente.


6 – No caso de obras de infra-estruturas de transportes cuja realização corresponda à satisfação de necessidades de reconhecido interesse público, pode, por despacho fundamentado do Ministro do Equipamento Social, ser dispensada a exigência do cumprimento dos limites referidos no número anterior por prazo não superior ao período de duração da correspondente licença especial de ruído.
7 – Para os efeitos do número anterior, o requerente das licenças previstas neste artigo deve juntar documento comprovativo de que a obra submetida a licença especial de ruído se encontra abrangida pelo despacho mencionado nesse número.


(OBRAS EM CASA)



8 – As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais apenas podem estar na origem da produção de ruído em dias úteis e durante o período diurno, entre as 8 e as 18 horas.
9 – Exceptuam-se do disposto no número anterior os trabalhos urgentes executados com vista a evitar ou a minorar perigos ou danos relativos a pessoas e bens.
10 – O responsável pela execução das obras previstas no n.º 8 deve afixar, em local acessível aos utilizadores do edifício, a duração prevista das obras, bem como o período horário em que ocorra a maior intensidade de ruído.


Atenção: 

O Artigo 16º do Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei nº 9/2007, que é a lei actualmente em vigor, diz:
Obras no interior de edifícios
1 — As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte
de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis,entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
2 — O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.


Não substitui o artigo porque suponho que a excepção (para obras urgentes) se mantém em vigor...

11 – Sem prejuízo do procedimento contra-ordenacional aplicável, pode ser determinada a suspensão do exercício de actividades ruidosas temporárias que se encontre em violação do disposto neste artigo.
12 – A suspensão prevista no número anterior é determinada por decisão do presidente da câmara ou do governador civil respectivamente competente para o licenciamento ou autorização, depois de lavrado auto da ocorrência pela autoridade policial, oficiosamente ou a pedido de qualquer interessado ou reclamante.

203 comentários:

  1. É efectivamente como diz: Não são permitidas obras (COM RUÍDO) aos Sábados e Domingos, portanto, se voltar a acontecer, informe o infractor e chame a polícia.

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    1. ola biranta eu gostava de saber como você diz aqui e realmente facto ?que não podem fazer barulho(obras) aos sábados e domingos e dias uteis ate que horas certa ?porque eu vi alguém diz alguma coisa ,etc .obrigado

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    2. Em Portugal,
      O Artigo 16º do Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei nº 9/2007, que é a lei actualmente em vigor, diz:
      Obras no interior de edifícios
      1 — As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte
      de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis,entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
      2 — O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
      Portanto, ruído proveniente de obras no interior de edifícios só em dias úrteis entre as 8 e as 20 horas.

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    3. Boa noite, vim pesquisar sobre a lei do Ruido, para saber se está ainda se mantinha em vigor. Ando muito nervosa com a situação dos meus vizinhos não respeitarem os meus pedidos, até já chamei a policia, porque acordar ao domingo às 9h da manhã com berbequim, logo no dia em que tanto preciso descansar é de nos deixar com o domingo estragado. Infelizmente isto já acontece há meses, sábados, domingos e feriados. Li aqui um comentário sobre alguem que dizia que as autoridades, quando são chamadas, devem identificar o infractor e proceguir com a queixa etc...mas não é verdade. Talvez isso venha em algum manual que não conheço, mas na realidade a autoridade (policia ou GNR), deve deslocar-se à casa do infractor, se o denunciante se tiver identificado, e depois a autoridade avisa o infractor de que está a perturbar os vizinhos. Quando o fiz, eles pararam, a policia foi embora, e a vizinha desceu para me agredir...e ainda por cima voltou tudo ao mesmo, porque ela diz que em sua casa, faz o que quiser. Caro Biranta, gosto das suas respostas e quero perguntar-lhe por favor, o que posso fazer mais, dado que já pedi de forma simpática, há meses, já pedi de forma má e até já chamei a Policia, o que posso mais fazer neste momento? Obrigada. Elisabete

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    4. O que você tem mesmo de fazer é insistir em chamar a polícia. Se a vizinha desceu para agredir e lhe disse isso, devia ter-se deslocado, de imediato, a uma esquadra ou posto, conforme os casos, e apresentar queixa. O chato disso é que, se a agressão não deixou marcas nem teve testemunhas, o mais provável é o processo ser arquivado... Portanto, para a próxima previna-se: ou responde à agressão de forma a que seja evidente e depois vai fazer queixa, ou então assegure-se de que alguém vê para testemunhar.
      Eu não advogo este tipo de "soluções". Acho que essas coisas se devem resolver a bem. Mas quando se ultrapassam os limites é mesmo caso para dizer: "para grandes males, grandes remédios".
      Seja como for, não desista de chamar a polícia de cada vez que houver barulho de obras em fins de semana. Se os vizinhos retaliarem, vá fazer queixa. Ao fim de algum tempo acabará por ter provas suficientes para instaurar um processo e pedir uma indemnização. Veja o acórdão que publiquei no texto mais recente sobre esse tema. Se for necessário enveredar por essa via, não facilite; tem mesmo de chamar a polícia de cada vez que haja barulho; tem mesmo de ir fazer queixa se os vizinhos retaliarem; tem mesmo de ter testemunhas. Todavia, e como mandam as regras do civismo, não se canse de dizer aos polícias que só quer o seu sossego, protegido por lei e que os vizinhos respeitem a lei, a bem; não quer guerras mas já não aguenta mais.

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    5. Boa noite,
      Existe alguma forma de medir os DB dos ruídos dos vizinhos de cima? Barulhos de obras, moveis a arrastar e/ou musica alta?
      Ana Reis

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    6. Tem de chamar a polícia quando houver barulhos desse tipo. A polícia é que deve medir (ou fazer medir) os níveis de ruído, embora eu ache que isso só se faz a pedido dos afectados para seguirem com a questão para tribunal.
      O que a Polícia tem de fazer em casos semelhantes é verificar que existem barulhos incomodativos e avisar de modo a fazer cessar o incómodo. Se o aviso da polícia não resultar, a solução é voltar a chamar a polícia e pedir para que o nível de ruído seja medido para poder seguir com o caso para Tribunal.

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  2. Não existe qualquer limite de tempo? Isto é, se um proprietário quiser ter ligado um martelo eléctrico das 8 às 18h 5 dias úteis por semana o ano inteiro, pode? Tenho um por cima de mim que começa pontualmente as 78 e termina as 18 com intervalo das 13 as 14. Eu além de viver aqui, é também o meu escritório e para realizar o meu trabalho preciso de concentração, assim passei o meu horario de trabalho para a noite mas depois não é possivel dormir aqui e vou para casa de familiares dormir mas mesmo assim é complicado. Não há informação alguma sobre as datas da obra e quando lhes pergunto dizem sempre que amanhã já não há barulho... mas amanhã repete-se a história. Não há limite para isto? Estou há uma semana a dormir a "prestações" de 1h e estou a ficar doida... Que posso fazer?

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  3. Repare que o nº 10 diz: " – O responsável pela execução das obras previstas no n.º 8 deve afixar, em local acessível aos utilizadores do edifício, a duração prevista das obras, bem como o período horário em que ocorra a maior intensidade de ruído."
    Portanto, quem mandou fazer essas obras tem de informar a duração das obras e os períodos de ruído bem como a respectiva duração... E tem de respeitar esses limites que é para as pessoas afectadas poderem "organizar" a sua vida. Se esse papel não existe ou não está a ser respeitado, actue: informe o infractor e chame a polícia... e insista com a polícia. Telefone para a Câmara, para quem licencia as obras e reclame... No limite, peça o embargo da obra até que estejam reunidas as condições para poder usar a sua casa como é seu direito. Não esqueça de invocar as questões de saúde. Isso é determinante. Também há equipamentos isolantes para minimizar esses barulhos. Eles que os coloquem.

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  4. Tenho um vizinho que durante o dia parece que o prédio está desabitado, quando afinal há gente lá em casa, mas durante a noite, é triste e lamentável, porque vivo só,sou uma pessoa doente e necessito descansar durante a noite. Mas a partir das 22h30, começa o arraial,a puxar persianas, mexer em gavetas e portas de móveis, falar em voz anormal,isto até cerca das 2 e três da manhã. Dos factos fiz queixa à GNR.local,nada fizeram, dizendo que só actuaria em flagrante, ou apresentar queixa com testemunhas,o que no meu caso, tal não é possível,como já disse estou a viver só. Mas o que pretendia era que a GNR. chamasse o infractor à atenção.o que a autoridade nunca fez, uma vez que eu já havia chamado a atenção ao infractor,mais que uma vez e nunca atendeu a razão das minhas queixas.Viver assim neste mundo, não é viver, é sofrer. Lá diz o ditado a pior coisa que há e ter um mau visinho.

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  5. Não há nada que impeça a GNR de chamar a atenção do "infractor"... a não ser "má vontade" da própria GNR. A forma de resolver esses problemaS É INSISTIR: se é necessário "testemunhas", pois chame-os de cada vez que o vizinho fizer barulhos desnecessários fora de horas. Explique que o seu vizinho tem hábitos de vida que lhe causam transtorno e não é você que tem de se adaptar aos (maus) hábitos dele; é ele que tem de respeitara a lei... Exija à GNR que o identifique para poder apresentar queixa contra ele. E, se eles passarem a usar a estratégia que usam sempre: ignorar, faça uma reclamação para o Comando da GNR de ca<da vez que eles falharem. Pode enviar email. Explique que o seu vizinho não lhe dá ouvidos e que, por isso, necessita da Ajuda da autoridade para que ele respeita a lei e lhe permita descansar, nas horas de descanso. Que a GNR tem essa obrigação e é sua função... Enfim, exceda-se... mas não desista. Essas coisas dão cabo da saúde das pessoas e já basta o que basta. pode alegar isso também. Desejo-lhe boa sorte.

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    1. Sr Biranta está equivocado, deduzo pela sua resposta que não é gnr, nem nenhum tipo de autoridade e como tal nunca exerceu as funções sobre as quais fala, o trabalho da autoridade numa situação dessas é cessar a infracção caso esteja a decorrer em flagrante e informar o queixoso dos direeitos que tem de apresentação de queixa assim como identificar o infractor, a autoridade policial não é um momento algum uma entidade arbitrária para isso temos os tribunais, o tempo da policia e da gnr "chamarem à atenção" acabou pois era apenas uma expressão que definia repressão e que muitas vezes era utilizada em prol de interesses próprio um agente que o faça hoje está sujeito a procedimento disciplinar e a queixa civel por parte do "lesado".

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    2. Você entendeu-me mal caro anónimo!
      Quando eu digo "chamar a atenção", quero dizer que deve informar o infractor de que está a infringir a lei, de que tem de parar imediatamente... que, aliás, é o que você diz que a GNR deve fazer e é o que a lei diz também.
      Mas o comentário inicial diz que a GNR se escusa a actuar invocando desculpas descabidas, porque a lei diz que têm de actuar na hora.
      De facto eu nunca fui GNR nem coisa parecida, nem quereria ser... Mas olhe que tenho um looongo currículo de vítima dos abusos, desvios, prepotências, omissões no que concerne ao cumprimento da lei, más actuações justificadas com leis que não existem, etc, por parte das "forças da ordem". Nisso você não me dá lições e nem o caso do comentário me surpreende, porque conheço e vivi coisas bem piores.
      Fica-lhe bem defender a corporação... Mas a melhor forma de defender a corporação é todo cumprirem com as suas obrigações e respeitarem as leis (e os cidadãos que lhes pagam os vencimentos) escrupulosamente...
      Claro que não se pode meter tudo no mesmo saco. Também já encontrei "gente boa". Mas não tão frequentemente como seria necessário...

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  6. é bem complicado estou também com uma questão na justiça por causa deste problema não se tem hora para nada,andam como se estivessem marchando correm com cachorro ,salto alto as 05:00 da manhã,arrastação de moveis ,e acham ~porque estão em suas casas podem fazer o que quizer como se eu morasse de favor e como não tivesse meus direitos.

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    1. Segundo a jurisprudência, é proibido usar saltos altos (ou sapatos com capas duras) dentro de casa, se isso incomodar os vizinhos e estes se queixarem... porque incomodar incomoda sempre.

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    2. caros escritores depois de ler atentamente os vossos comentário verifico que o porblema do ruído doméstico e industrial não está bem esclarecido na sua essência, sendo certo que existe algumas normas, não estão devidamente especificadas, todavia cada caso é um caso, pois o horário do ruído domestico é um e o industrial é outro.
      No ruído doméstico que tem efeito entre as 07h00 e as 91h00, tem algumas restrições no que respeita à saúde se algué estiver doente proximo do local onde esse ruído tem lugar, terá de sessar imediatamente ou, por outro lado causar incomodo laboral. Já o ruído industrial tem outro horário que vai das 09h00 ás 19h00, sendo que a partir dessa hora só pode ter efeito com autorização expressa por motivos de segurança dde pessoas e bens, e/ou decorra em zoan isolada desde que não cause perturbação nas populações vizinhas. para sanar estes probelmas que são comuns a todos nós exite mecanismos que podem ser acionados de imediato para fazer sessar tais infrações, sempre que tais regulamentos nao sejam devidamente cumpridos......................................

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    3. Não sei a que confusão se refere. O texto fala de ruído provocado por obras, transcreve a lei aplicável e, nos comentários, cada um fala dos problemas que o afligem...
      Ainda assim eu ia agradecer os seus esclarecimentos quando reparei que faltou o essencial e, para muitas pessoas, o mais importante: enumerar, especificar os "mecanismos" que diz existirem e que podem ser accionados, de imediato, para fazer cessar tais infracções...
      Já agora, não quer juntar essa informação importantíssima para tanta gente?

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  7. Boa tarde

    Preciso de ajuda,tenho obras a decorrer desde do dia 6 Dez.,são com tanta intensidade q parece na minha própria casa!foi colocado na entrada do edificio um aviso de obras e q seria breves,a verdade é q já vai á mais de 1 mês!tenho uma bebé com 2 anos q como é normal faz a sesta,desde as obras é totalmente impossivél,tenho levado a criança para casa de amigos mas já esta a tornar-se complicado e além do mais trabalho por vezes a noite toda e chego a casa e não posso dormir!pergunto se haverá alguma coisa q possa fazer!?obrigada!

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  8. Haver alguma coisa que possa fazer há.
    Antes de mais faço notar que a lei não está a ser cumprida quanto ao aviso. O aviso deve conter a duração das obras e os horários de maior intensidade de ruído. O "seremos breves", não está incluído.
    Portanto, a primeira coisa a fazer é chamar a atenção da administração do Prédio para esse facto, enumerar os seus danos (de saúde, por exemplo) e "liberar" um horário, que seja para si menos prejudicial, para os tais períodos de maior ruído. Exigir que o aviso seja corrigido e exigir o respeito pelo horário, sob pena de chamar as autoridades.
    Enfim, como dizia, haver alguma coisa a fazer há... a questão é que as instituições funcionem como devem e sejam rigorosas a respeitar e a fazer respeitar a lei, o que nem sempre acontece. Mas, fazer nada é que não pode ser.
    Desejo-lhe boa sorte!

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    1. Desculpe lá, mas a lei diz claramente que se DEVE afixar um aviso, logo não é uma obrigação e ninguém nunca poderá ser punido por não o fazer devidamente, é apenas uma orientação. Se em local nenhum se fala de "sermos breves" igualmente também não se fala em "liberar" um horário. Até percebo que queira ajudar, e estas questões podem ser desesperantes, mas sinceramente penso que quando começa a inventar direitos só vai prejudicar as pessoas que confiem no seu conselho porque serão descredibilizadas perante as autoridades.

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    2. Desculpe lá mas isto é a transcrição da lei nesse particular:
      (OBRAS EM CASA)





      8 – As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais apenas podem estar na origem da produção de ruído em dias úteis e durante o período diurno, entre as 8 e as 18 horas.
      9 – Exceptuam-se do disposto no número anterior os trabalhos urgentes executados com vista a evitar ou a minorar perigos ou danos relativos a pessoas e bens.
      10 – O responsável pela execução das obras previstas no n.º 8 deve afixar, em local acessível aos utilizadores do edifício, a duração prevista das obras, bem como o período horário em que ocorra a maior intensidade de ruído.
      «»«»«»«»
      Portanto: "duração prevista das obras, bem como o período horário em que ocorra a maior intensidade de ruído."
      Está explícito: "período horário"... Deve haver aí algum problema com o português... Mas pronto, neste País há sempre uns que não têm de cumprir leis... Nem de se preocuparem com o respeito mínimo pelo bem-estar dos outros...
      E o que é que se DEVE entender de "deve afixar" quando a expressão faz parte do artivulado duma lei???

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  9. Acho que o barulho realmente incomoda,mas a intolerancia da maioria é demais.Afinal as moradias estão mais economicas dando a impressão que são feitas de papel.E para o bom convívio as vezes temos que suportar um pouco,pois não estamos livres de incomodar as vezes os outros também.Por a mão na consciência antes de reclamar faria bem.

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  10. Boa tarde, Comprei uma casa num local muito calmo (cond. fechado). No local onde estaria previsto um restaurante de luxo (fracção autónoma do empreendimento, sem acesso directo às habitações) está agora previsto uma colégio do ensino básico e 2ºciclo!.O recreio do colégio vira para o jardim onde temos piscina e jardins do próprio empreendimento. Trabalho em casa e necessito muito desta privacidade e tranquilidade. Se o colégio for instalado o barulho infernal e normal das crianças porá em risco o meu próprio trabalho. O ensino 2º ciclo tem intervalos de hora a hora! Eles dizem que podem colocar barreiras arbóreas para "evitar" o ruído mas essas árvores irão sombrear a zona da piscina! Poderei impedir a instalação desta actividade?

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    1. À Priori, eu diria que PODE impedir a instalação do colégio. Para tal basta demonstrar que essa actividade tem características que materializam um uso diferente daquele a cujo a fracção estava destinada.
      Note que a alínea c) do nº 2 do art 1422 do Código Civil diz:
      "2. É especialmente vedado aos condóminos:
      c) Dar-lhe (à fracção) uso diverso do fim a que é destinada".

      ÉW verdade que, nalguns casos, a justiça opta por admitir o uso semelhante ou equivalente... compete-lhe, a si, provar que, em termos de inconvenientes (que para si são incomportáveis), o uso não é semelhante e que comprou exactamente por estar garantido, à partida, o seu sossego.
      Mas apresse-se a enviar cartas registadas com aviso de recepção ao actual proprietário, à administrração do condomínio e ao potencial comprador; porque a justiça, às vezes (depende da cara do freguês) também é sensível ao argumento do investimento já feito pelo comprador; isto é: ao "facto consumado".
      Se houver assembelai de condóminos não deixe de levantar a questão e de exigir que fique em acta.
      Se as respostas tardarem ou forem insatisfatórias, dirija-se também às entidades que licenciam quer as adaptações quer a actividade e, em última instância, dirija-se aos Tribunais.
      A questão "tem pernas para andar" mas nada está garantido, à partida, e pode ter de enfrentar muitos contratempos, problemas e dificuldades. Ficar de braços cruzados é que não.
      Se houver outros actuais condóminos também interessados no assunto melhor seria.
      Veja o que diz o título constitutivo e/ou a vistoria final da Câmara acerca dessa fracção, mas pode sempre invocar o seu "direito adquirido" pelo facto de estar prevista outra actividade para aquela fracção.
      Só uma nota final: as árvores reduzem o ruído mas não o eliminam.
      Desejo-lhe boa sorte.

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  11. tenho uma sala alugada em um predio comercial onde estao fazendo uma obra que fazem um barulho que esta ´prejudicando o meu trabalho ha 2 semanas,usam um equipamento para quebrar um piso que tem um barulho insuportavel,este barrulho persiste o dia todo.fiz uma reclamacao com o sindico e o que ele me disse foi que nao poderia fazer estas obras a noite por terem um custo muito maior.o que devo fazer?

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  12. Desconheço o que diz a legislação Brasileira acerca do ruído.
    No entanto, é provável que a resposta do sindico forneça uma pista. Informe-se junto da autoridade sani.tária porque é provável que tenham de fazer as obras à noite, para não prejudicar a actividade dos outros ocupantes.
    Resumindo: não sei responder, em concreto.

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  13. Boa tarde, tenho um andar moradia com entradas independentes, vivo na parte debaixo.
    Gostaria de abrir um buraco no chão para colocar umas escadas para ter acesso á garagem por dentro de casa em vez de ir á chuva por fora.
    Posso fazer isso sem avisar o meu vizinho de cima, é que não nos damos bem... Se eu precisar do aval dele é certo que nao me dará.
    Posso fazer as escadas?
    Cumps.

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    1. Suponho que as garagens são individuais. É que, se não forem, não pode fazer sem autorização dele, evidentemente.
      Se as garagens forem individuais, pode fazer as obras sem o aval dele.
      Se conseguir fazer as obras sem ruídos e sem "dar nas vistas" não necessitará de o INFORMAR. Caso contrário terá de cumprir a lei e AFIXAR, eem local visível, a duração prevista para as obras e as horas de maior ruído.
      Claro que, se conseguir fazer os ruídos quando o seu vizinho não está, não necessita de "avisar". Em qualquer caso, para prevenir, seria mais conveniente afixar o papelito.
      Repare que a lei não faz depender as obras de autorização dos vizinhos (restantes condóminos), só exige que estes sejam informados dos eventuais inconvenientes que possam vir a ter de suportar....

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  14. boa noite, eu vivo numa moradia e na piso superior da moradia o meu senhorio alugou a uma familia de romenos, eles fazem barulho a qualquer hora do dia e noite,gritam uns com os outros,discussoes ate dizer chega,ate aki usavam uma varanda ke fica por cima do quarto do meu filho onde faziam churrascadas e com musica aos altos berros ate altas horas da noite,agora alugaram a garagem ao lado da minha e da mesma fizeram um ginasio e uma discoteca onde se juntam como se fosse campismo, ali fazem as festas com a musica em alto som, e umas pessoas que nao se pode ter uma conversa civilizada porque berram armando discussao,ja tive para chamar a policia mas nao quero dar o meu nome senao irei ter problemas com eles,isto e uma zona so de vivendas onde pairava o silencio e com esta gente deixou de haver silencio, qual e o horario concretamente do silencio e o ke hei-de fazer? sera que posso chamar a pololicia sem me identificar? uma vez que a garagem que eles alugaram da para a via publica se a psp passar na rua ouve.
    obrigada

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    1. O horário em que é proibido fazer ruídos que incomodem os vizinhos e sejam susceptíveis de impedir o descanso é entre as 21H00 e as 07H00, segundo informação contida num outro comentário. Nesse horário nem um aspirador pode ser usado... se isso incomodar os vizinhos...
      Quanto ao seu problema concreto, realmente o mais eficaz (devia ser o mais eficaz) é chamar a polícia quando há as tais churrascadas e o barulho se prolonga para além das 21H00.
      E expor o problema ao senhorio? Não adianta?
      Se os seus vizinhos alugaram uma garagem para fazer churrascadas e festas saiba que ISSO É PROIBIDO: as garagens só podem ser usadas como garagens ou equivalente (arrecadação ou similar, no caso de serem garagens individuais).
      Se quer chamar a Polícia e não quer que eles saibam (mesmo não sabendo podem descofiar e retaliar...) pode e deve pedir anonimato à Polícia dizendo isso mesmo: que teme represálias. A Polícia tem de respeitar. Mas também tem outro caminho: quando há discussões telefona a dizer que está a passar no local e que ouviu discussão que lhe pereceu haver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A Polícia tem instruções para agir de imediato e, acho, você não necessita de se identificar.
      Quanto ao uso abusivo da garagem pode fazer o mesmo: telefonar a denunciar a actividade ilícita, dizer que acha que eles não têm licença para fazerem esse uso da garagem, que só a usam para isso mesmo segundo pode perceber, e que a usam continuadamente, não é uma churrascada esporádica como se admitiria numa garagem. Pode ainda invocar a alteração do sossego e a insegurança que esse tipo de comportamentos provoca nas restantes pessoas que habitam no local...
      Se a Polícia quiser a sua identificação responda que eles mesmos podem e devem constatar os factos que relata se se deslocarem ao local imediatamente... e que prefere não se expor a represálias de pessoas assim. A Polícia que entenda o que quiser.

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  15. Olá, boa tarde!

    gostaria de saber qual o o horário e dias permitidos para o funcionamento de obras no Brasil. Procurei em todos os lugares, mas não consegui achar nada a esse respeito.

    Att,

    Josiane

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    1. Josiane!
      Eu também não sei... por enquanto. Se conseguir alguma informação concreta eu digo.

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  16. Pois eu cá tenho um problema ao contrário... ou seja é de mim que se queixam, passo a explicar. Tenho um filhote com 2 anos que corre em casa, acho qeu ele não sabe o que é andar, já o tenho sempre descalço para evitar um barulho maior, no entanto às 21:30h já ele está a dormir, pois desde que chegamos a casa apartir das 18:30 o vizinho do 3º andar (eu moro no 1º), bate nas paredes e no chão a reclamar, mas será que nestas horas ele não tem mais nada para fazer? No sábado passado estive a montar uns móveis e claro já se sabe que tem smp que se pregar as costas dos móveis, pois veio o tal sr pedir para parar o barulho, eu bem sei que não se pode fazer barulho, mas eu acho que com ele independentemente da hora não se pode fazer kk tipo de barulho, se reclama da criança às horas que são, tb iria reclamar da montagem dos móveis durante a semana. Como reclamou num dia da semana antes de virmos para aki mudar mas tivemos a fazer uma pequena melhoria que consistia a colocar umas molduras em madeira, logo tinha que ser utilizado pregos. Aqui está um exemplo de alguém intratável. Não posso faltar ao trb para montar moveis durante a semana. A lei é muito engraçada... mas dp cada um tem que olhar à sua carteira, e afinal montar móveis são obras? É que eu cá não acho.
    Cumprimentos

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    1. Você é que se pode queixar (e, se calhar, devia fazê-lo) do facto do seu vizinho bater no chão e nas paredes.
      Ele precisa de fazer isso?
      Faz parte de alguma tarefa ou uso normal da casa dele?
      Parece que não. Ele é que não pode fazer barulhos escusados e incomodar os vizinhos com isso.
      Como diz, e muito bem, montar móveis não são obras. É um barulho que você não pode evitar e, "montar os móveis que se compram" faz parte das necessidades duma casa. Só não pode fazer esses barulhos de noite. A proibição de barulhos aos fins-de-semana é para "obras".
      Quanto ao facto de o seu filho correr pela casa, tem todo o direito de o fazer, desde que não use sapatos com solas duras que façam barulho desnecessário. Esse seu vizinho devia viver nesta casa (por cima moram 3 crianças bem traquinas... quando estão inspiradas é insuportável... e, no entanto, ainda não se foi bater à porta dos vizinhos por causa do barulho).
      No seu lugar, não sei se não chamava a Polícia, um dia, por causa do barulho DESNECESSÁRIO do vizinho. É que há pessoas que acham que têm todos os direitos, que madam em tudo e em todos, que só os outros é que têm de respeitar a lei, que as leis foram feitas para beneficio deles e dos seus caprichos ou manias. Às vezes, convém mostrar-lhes que não é assim... E fica a advertência: bater nas paredes ou no chão, a pretexto do barulho dos vizinhos, coloca o "engracadinho" fora da lei.

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  17. Ola sou o ARTUR
    O meu problema é o seguinte; há 2 anos construiram uma piscina com um bar de apoio perto de minha casa mais precisamente a 60 metros. É normal que no meio da diversão e durante o dia se oiçam gritos e berros, resultado das ditas brincadeiras de quem usufrui da piscina, mas á noite por volta das 20.30h é que tudo descamba e aprox.das 23h ás 3h da manhã o barulho da musica é ensurdecedor a pontos de ter de me ausentar de casa e ter de ir dormir a casa de amigos para não me chatear pessoalmente com o arrendatário do bar, ainda a piorar mais a situação é a questão dos meus Pais que estão ambos com problemas de saúde e o seu descanso está severamente comprometido. Alertamos vezes sem conta a autoridade, neste caso a GNR, que simplesmente entra no recinto e regista o numero da licença e sai, voltando passados 10 minutos o barulho a aumentar ainda mais por forma de retaliação. Não sei que fazer, já me apeteceu rebentar com aquilo tudo, estou desesperado.

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    1. Pois... Pelos vistos, chamar a GNR não adianta. O que tem de fazer mesmo é contestar a licença. Reclamar junto de quem concedeu a licença sem garantir que estivessem reunidas as condições para o cumprimento da lei (proibição de ruídos que perturbem o descanso de terceiros).
      Vá à Câmara, tente saber em que condições foi passada a licença. RECLAME.
      Tem de pesquisar e fundamentar exaustivamente na Lei as reclamações. Pode também reclamar da actuação da GNR que, quando chamada a intervir, deveria registar a ocorrência, fazer medição dos ruídos e promover a solicitar a quem de direito a suspensão da Licença até que sejam criadas condições para não incomodar quem mora perto. No mínimo, a GNR deveria informá-lo dos motivos pelos quais não actua e o que lhe competiria a si fazer (apresentar queixa formal, contestar a licença, por exemplo) para resolver o problema... Claro que ninguém está a ver as nossas "forças da ordem" a actuarem em conformidade... portanto terá de ser você a fazê-lo como sugeri acima.
      Se nada disso resultar, "Rebentar com aquilo tudo" é sempre uma hipótese... Afinal se os outros podem violar a lei à custa da saúde de cada um, as pessoas também tem o direito à LEGÍTIMA DEFESA. Se quem deve actuar se omite...
      Mas não caia na asneira de "ameaçar". Faça tudo o que deve fazer e depois, se nada resultar... Veja se há mais alguém a queixar-se. Nesses casos é sempre bom haver várias pessoas a reclamar

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  18. Boa noite
    A minha pergunta é sobre ginásios/club desportivo e o ruído existente em algumas modalidades. O meu filho pratica uma modalidade que requer alguma concentração e um certo silencio, no entanto à mesma hora decorre outra modalidade numa sala que se encontra a uma distancia mais ou menos de 20/30 metros. É um tipo de dança em que é utilizada musica num volume tão elevado que não se consegue ouvir o mestre a dar as suas ordens na aula do meu filho. Já foi varias vezes pedido ao professor da outra modalidade para que baixasse o volume mas a penúltima resposta foi "...caso a situação se volte a repetir vocês não entrarão mais no ginásio...", sendo a sua ultima resposta dada com mais meia hora de aula com som alto. Por este motivo pergunto o que posso fazer para acabar com esta situação tendo em conta que o professor da modalidade "musical" faz parte da direcção. Obrigado

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    1. Pergunta difícil a sua, AlexDias.
      Evidentemente que a situação "resolve-se" com Bom-senso... Mas se ele não existe...
      Agora mesmo estou a escrever, já depois das 23 horas, com uma barulheira enorme nos meus ouvidos, provenientes dum arraial... que nunca tinha contecido antes, por aqui... barulheira motivada pela mania, absurda, ensurdecedora e alienante, estupidificante, de ouvir ou reproduzir música em altos berros...
      A meu ver, não há necessidade disso (música em altos berros) nem sequer numa aula de exercício com música, ou muito menos numa aula dessas. Mas é apenas a minha opinião. Não estou a ver que a lei se possa aplicar ou se possa fazer valer, numa situação dessas.
      Portanto, para além de insistir junto da direcção a que esse senhor pertence para que alguém lhe coloque um pouco de bom senso e de civismo na cabeça, só vejo uma solução: "vingança do chinês".
      Passo a explicar: convença o mestre do seu filho a "prescindir" duma ou de duas aulas e de, nesses tempos, inventar um conjunto de actividades ruidosas (jogo do pau, reprodução duma dança guerreira) ou outra coisa qualquer, com música de preferência (música diferente e de ritmo oposto ao da música da tal aula), que faça tanto barulho que o outro não consiga dar a sua aula. Vai ver que ele "percebe".
      Também pode, à hora da dita aula, colocar um carro na rua, o mais perto possível dessa sala (se isso for possível), ligar o rádio em altos berros e mudar constantemente de estação, de modo a não permitir que prevaleça qualquer ritmo que possa ser útil. Enfim, esmere-se. Puxe pela imaginação. Não sei se, pela via do diálogo, irá conseguir resolver o problema, mas pela via que proponho resolve, com certeza. É só uma questão de ser mais teimoso e persistente do que o "burro" em questão. Quando se lida com pessoas assim, não há outra forma de combater a sua falta de civismo e de decência; a única via, as mais das vezes, é fazer-lhes o mesmo. Nos casos que eu conheço resulta sempre.
      Boa sorte!

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    2. Caro Senhor
      Biranta

      Ficar-lhe-ia grato pelo obséquio de me informar o seguinte:

      1) Qual o horário permitido para se efectuarem obras dentro de casa nos dias úteis?

      2) Idem para o exterior?

      3) Quando do incumprimento da lei que regula o ruído emanado de obras contempladas nas perguntas 1 e 2, qual o montante da multa?

      4) Que entidade é responsável pela sua cobrança: a Câmara ou a Polícia?

      Despeço-me com os meus melhores cumprimentos
      LC

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    3. O que o D.L. Transcrito acima diz, sobre obras dentro de casa é:
      "8 – As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de habitações, de escritórios ou de estabelecimentos comerciais apenas podem estar na origem da produção de ruído em dias úteis e durante o período diurno, entre as 8 e as 18 horas"
      Portanto o horário permitido para O RUÍDO, (não par as obras se estas não produzirem ruído) é entre as 08 e as 18 horas, nos dias úteis, só.
      No exterior é entre as 07 e as 18 horas.
      A coima pode ir até 500 euros e é aplicada pela polícia. A interdição das obras é que é decidida pela Câmara.
      Mas tenha atenção às licenças especiais que podem ser concedidas para esse tipo de coisas. Não é a licença para efectuar as obras; é uma licença para ruído que deve prever as medidas e tomar para minimizar os seus efeitos, no caso de ser concedida.

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  19. Muito obrigado.
    LC

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  20. Boa Tarde,

    Habito num condomínio com 12 apartamentos o qual tem as 12 garagens individuais por baixo do apartamento. Um indíduo do condomínio em frente ao meu comprou 2 garagens no nosso condomínio. Tem vários tipos de motos e sábados e domingos faz imenso ruído nas 2 garagens colocando as referidas motos a funcionar. Não consigo descansar1 pouco mais trabalho de 2ª a 6ª e acho que me deveria ser permitido descansar mais um pouco. Como deverei proceder?
    Cumprimentos,

    JCRBV

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    1. Se o ruído é excessivo pode e deve fazer queixa.
      Mas eu colocaria outra questão: o seu vizinho mora em frente e comprou dois lugares de garagem? A que título? São fracções autónomas? Essas aberrações ainda persistem? E usa-as como lugares de garagem? Por quê tanto barulho ao sábado?

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  21. Começaram uma obra no fim de semana no apartamento abaixo do meu as 07:10 da manha. Fui reclamar e eles pararam e começaram novamente as 9:00. Trabalho com numa empresa de engenharia e sei que os horários de obras em apartamentos é de 8 as 18 nos dias úteis e aos sábados é de 8 as 12:00. Porém, no prédio em que moro não existe uma administração ativa, é por meio de rateio.
    Depois que efetuei a reclamação, o vizinho começou com tons de ameaça, dizendo que eu nao sabia com quem tinha mexido, não só ele como o pedreiro dele. Ele foi categórico e gritou no prédio pra todos ouvirem que iria com a obra até as 5:00 da manhã.
    Gostaria de saber qual a lei que informa os horários de funcionamento de obra, pois nao achei no google. E se tem algum orgão que não seja a polícia pra eu recorrer.

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    1. Para encontrar a lei coloque na linha de busca: Dec. Lei 292/2000, que é o que se encontra no início deste texto.
      Essas situações são sempre complicadas quando não há civismo, mas as ameaças é que não deviam "passar em claro". Esses comportamentos do estilo "mafioso" são intoleráveis e devem ter sempre resposta adequada. Infelizmente não se pode contar com as "forças da ordem"...

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  22. Essa Lei só fala do horário em dias Úteis no fim de semana? É de 8 as 12 ou eles tem algum respaldo pra passar desse horario. (contando que no meu condominio nao tem administraçao) é Rateio.

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    1. Você não percebeu!
      O que a lei diz é que:
      "as obras (...) SÓ PODEM estar na origem da produção de ruído em dias úteis e durante o período diurno, entre as 8 e as 18 horas."
      O que significa que, obras fora desse período, (incluindo sábados domingos e feriados) só podem ser feitas se NÃO produzirem ruído. Ou seja: barulho de obras só em dias úteis e entre as 8 e as 18 horas.

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    2. Quanto ao facto do condomínio não ter administração isso é pouco importante para estes casos.
      Via de regra, as administrações dos condomínios (não) funcionam relativamente a essas questões, omitem-se, não querem problemas... tal como acontece com a generalidade das instituições nas questões realmente importantes que lhes competem...
      Mas o facto de o condomínio não ter administração não suprime a obrigação de quem faz as obras de colocar o aviso previsto na lei, EM LOCAL VISÍVEL.

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  23. Boa noite,
    habito o 2.º andar de um apartamento e sendo a fração imediatamente a cima da minha habitada por uma familia que a qualquer hora do dia/noite faz um ruído tremendo.
    Ainda a noite passada não preguei olho, pois o ruído era tanto que chegava a ser desumano. Os ruídos a que me referido são: móveis a arrastar (pela noite dentro), portas e janelas a abrir/fechar fazendo um barulho imenso e outros mais que possa imaginar. A referida familia encontra-se de férias e não tem horários para nada, sendo que fazem o ruído durante a noite e dormem durante o dia. Ainda agora após ter chegado a casa é um arrastar de móveis que não cessa. Já os adverti verbalmente diversas vezes mas parece que hajem de má fé e não se importam minimamente com que vive imediatamente abaixo. O que posso eu fazer para resolver a situação? Chamo a PSP? Ajude-me por favor. NG

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  24. Pode, realmente, chamar a PSP... mas eu acho mais prudente que volte a falar com os seus vizinhos, mesmo que isso muito lhe custe.
    Se eles deixaram de ter horários, é possível que nem se dêem conta do barulho que fazem, visto que não os incomoda.
    O arrastar de móveis não será o barulho que os bancos e cadeiras fazem quando as pessoas se levantam?
    Para além dos cuidados a fechar e a abrir, o barulho das portas e janelas suprime-se oleando as dobradiças...
    O que estou a tentar dizer-lhe é que tem de identificar a origem de cada barulho e dizer-lhes, apontar soluções e tem de insistir para terem cuidado, de noite, com esses movimentos e com o abrir e fechar de portas e janelas, incluindo as dos móveis.
    Tente fazer-lhes ver que a situação é insustentável, para si, como o seria para qualquer pessoa, porque todas as pessoas necessitam de descansar e dormir, até por questões de saúde, para poderem manter a saúde.
    Vai ser difícil porque, se as pessoas estão acordadas, a fazer a sua vida normal (e têm esses hábitos - de bater ou fazer gestos bruscos quando abrem ou fecham portas e janelas) não percebem o barulho que fazem, são insensíveis ao barulho (ao deles, pelo menos).
    Se a abordagem não resultar, pode fazer 2 coisas:
    - Ou chama a PSP que, normalmente, evita essas questões, pelo que tem de ter a sorte de lhe aparecer um agente que tenha a paciência de esperar o tempo suficiente para perceber o barulho (a polícia tem de ouvir - e medir - o barulho);
    - ou então, quando estiver em casa e os apanhar a dormir (quando não há barulho) faz você todo o barulho possível. De preferência o mesmo tipo de barulho que eles fazem.
    E depois, se eles entenderem e se moderarem, muito bem; se não entenderem, compete-lhe a si nunca os deixar dormir... vai ver que eles percebem.
    Se lhe disserem alguma coisa não se exalte. Com toda a calma, assuma que o fez e que foi com a intenção de eles percebam o barulho que fazem, o quanto a incomoda e que têm de se moderar.
    Você tem de exagerar um pouco nos barulhos, porque ouvem-se mais os barulhos de cima do que os de baixo.

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  25. Boa Noite,meu irmão faleceu já a algum tempo e a mulher que viveu com ele mora na casa,porem não foram casados no papel mas mesmo assim ela ficou morando na casa e colocou sua filha,genro e 2 netos para morar com ela, e as crianças correm dentro de casa de mais ou menos 11:00 da manhã até 22:30 se deixar vai até 00:00.
    Gostaria de saber se ela pode colocar quem ela bem quiser numa casa que é da família por ser construído denro do terreno da família e qual o horário que pode ter esse corre corre dentro de casa ou se isso é proibido.
    Por favor responda-me essas duas perguntas porque eu já estou enlouquecendo de tanto barulho no teto de minha casa que é minha de direito por ser membro legítimo da família. Obrigado!

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    1. Suponho que a pergunta vem do Brasil. Se for o caso não sei responder porque não conheço a legislação brasileira sobre o assunto.
      Em Portugal, apesar de a mulher do seu irmão ter direito a permanecer na casa mesmo não sendo eles casados, por analogia com o que acontece no caso de arrendamento (não sei se a lei contempla essa situação tratando-se de património) em termos de património, a casa pertence aos herdeiros do seu irmão. Se já pertencia à família, então ela não tem direito a se habilitar, visto que, por defeito, o regime de casamento se presume como com "comunhão de adquiridos". Isso implicaria que a permanência dela na casa poderá estar sujeita a contrato com regras e limitações de uso (e abuso), incluindo essas. Ela terá direito a morar na casa, enquanto viver (por analogia com o que acontece no arrendamento), mas esses familiares não têm.
      Quanto ao ruído, pelo menos aqui entre nós, pode accionar os meios legais a partir das 22 horas para ruídos domésticos.
      Isto, claro está, se for em Portugal. No Brasil não sei como é.

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    2. Esqueci-me dum pormenor.
      O que disse acima é válido se a casa pertencia ao seu irmão; isto é: se o prédio tiver sido constituído em propriedade horizontal e o seu irmão estiver registado como dono do andar de cima. Se não for o caso então a permanência dela na casa ainda é mais questionável...

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  26. Bom dia.
    Gostaria que me ajudasse no seguinte:
    Sou proprietario de um apartamento que possui um terraço cujo acesso é feito através de uma escada para a casa das maquinas e terraços , meu e do meu vizinho e cada um deles com uma pequena sala de arrumos .Na escritura consta que a sala pertence apenas aos condóminos do ultimo andar, o terraço com uso exclusivo do proprietario.Como tenho este espaço sem qualquer utilidade gostaria saber se posso fazer uma escada de acesso pelo interior e, aí fazer um pequeno aumento em vidro, tenho autorizaçao por parte de todos os condóminos para efectuar esta alteraçao conforme projetado pelo arquicteto e engenheiro.
    A minha dúvida é:
    Será que tenho que pedir licença á Camara?
    Se se efectuar esta alteraçao como será futuramente este espaço em relaçao ao condominio .
    Muito Obrigado


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    1. Se as obras são interiores, não implicam ocupação da via pública nem põem em risco a segurança de quem ande na rua, não necessita de pedir autorização à Câmara. Pode fazer, visto que tem a permissão, obrigatoriamente escrita (em acta por exemplo), dos restantes condóminos.
      Parece-me que vai fazer no dito terraço é uma espécie de marquise que não ocupa a totalidade do terraço. A marquise passa a fazer parte da sua fracção e conta para permilagens, avaliação das Finanças, etc. O terraço restante, que suponho seja de cobertura, continua a ser área comum, embora a ele tenha acesso exclusivo.
      Evidentemente que, para que tudo fique como deve, no final das obras deve promover a alteração da Escritura da Propriedade Horizontal (TCPH), incluindo a marquise na sua fracção recalculando as permilagens, etc.
      A autorização que tem (tem de ser de todos os condóminos) para fazer as obras serve para alterar o TCPH após conclusão das obras, visto que a nova situação não está contemplada no TCPH actual. Pode ter algumas dificuldades nessa matéria, mas é assim, perante a Lei. O problema é que as nossas instituições, incluindo juízes, advogados, etc. desconhecem a lei e/ou não sabem aplicá-la em função das diferentes situações. Acresce que essa regularização da situação (o novo TCPH) vai custar-lhe "umas massas". Essa gente dos registos, em regra, valem pouco mas pagam-se bem...

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    2. Esqueci-me de acrescentar um pequeno pormenor: para alterar o TCPH tem de, previamente, pedira a avaliação ás Finanças. Isso implica que a susa fracção será avaliada segundo o CIMI. Se ainda não foi avaliada segundo o CIMI, o valor patrimonial vai aumentar MUITO. É verdade que todas as fracções devem ser avaliadas segundo o CIMI, este ano de acordo com a lei, mas será que vão ser?
      São só elementos para ponderar

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  27. Muito Obrigado pela ajuda , que foi muito util e que me ajudou a tomar uma decisao , a de nao efectuar as obras , uma vez que a burocracia, morosidade , os custos e certamentamente muitos aborrecimentos , nao compensam o espaço que iria aproveitar .

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  28. Bom dia se me poder ajudar agradecia. comprei casa vai fazer dois anos. a casa que comprei nunca foi habitada, eu morava na casa ao que lado que é dos meus pais e depois com o meu namorado compramos esta onde nunca ninguem morou devido a problemas de saude dos antigos donos. por cima da minha casa esta uma casa alugada a pessoas brasileiras. desde que para la fomos que é um Inferno metem musica altissima a hora que lhes apetece durante o tempo que querem. Mas é assim o barulho chega a começar as 5 e 7 da manha quando pra sairem de casa se levantam a correr arrastam coisas batem com tudo e jogam sapatos ao chão e correm e arrastam os sapatos. è possivel fazer alguma coisa, estou a dar em maluca tenho uma filha de 18 meses que claro como qualquer bebe as vezes acorda e chora entao ai começam logo a fazer barulho. eu levantome as 7 para me despachar pro trabalho e ando sempre de chinelos pra nao fazer barulho so me calço quando vou a sair. Mas isto mexxe com os nervos porque depois falo alto para cima a ver se acalmam mas fazem ainda pior. No verao chegaram de madrugada a rir e a falar alto falei alto pra nao fazerem barulho ainda me mandaram para um certo sitio. Já não sei o que fazer se me puder elucidar e dar a lei para que me possa defender perante o proprietario que diz é normal eles levantamse cedo pra trabalhar é normal fazerem barulho. è que parece que tenho sotao por cima do meu quarto onde é o barulho todo. chego a ter de ouvir o casal na cama.
    obrigada pela sua atençao
    monicasoares2@portugalmail.pt

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    1. O D. Lei que regula o ruído, que prevê e pune os excessos de ruído, é o que se encontra referido acima, com link para o respectivo texto.
      Nele encontra os limites de ruído admissíveis em função do horário (nocturno ou diurno), a forma de actuar, etc.
      No seu caso, talvez devesse transcrever a parte da lei aplicável e informar o senhorio para que este possa actuar fundamentadamente, informando os infractores. Se não resultar chame a polícia tantas vezes quantas as necessárias e tenha à mão a lei para o caso de se fazerem desentendidos...

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  29. Boa tarde , e desde já o meu agradecimento pela ajuda que possa dar-me.
    A questao que gostaria de colocar-lhe é a seguinte:

    Sou proprietário de um apartamento cujo andar é o ultimo e que possui um terraço com uma parede c/altura de um metro. Pretendia aumentar a divisao para 1.80 mts com um vidro fosco. Inicialmente foi dada autorizaçao pelo vizinho , no entanto em reúniao de condóminos apenas autorizou para altura de 1,40 metros e com vidro transparente.
    Apenas estou interessado se fizer em vidro fosco e 1,80mts.
    Por favor !Será que posso fazer como pretendo ou como o meu vizinho pretende?
    Muito obrigado

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    1. Se você tem um apartamento no último andar, com acesso a terraço, muito provavelmente trata-se dum terraço de cobertura e, consequentemente, duma área comum...
      Se for o caso não pode fazer nada, nesse terraço sem a aprovação da Assembleia de condóminos.
      Dependendo do que quiser fazer, pode ser necessária aprovação por unanimidade ou, no mínimo, sem oposição.
      No caso que expõe, depreendo que o muro (a que chama parede) é de divisória entre o seu terraço e o do vizinho, porque só assim se compreende que ele coloque entraves e condições.
      Tratando-se de aumentar a altura do murete, muro ou parede, você pode ter bons motivos que, devidamente explicados, podem conseguir a aprovação dos condóminos.
      Se o terraço for área comum, não é o seu vizinho que pode "autorizar" ou não; é a Assembleia. Se o terraço não for área comum não percebo porque é que o seu vizinho tem de autorizar, ou não. A divisória afecta-o a ele?
      No caso de áreas comuns, o limite, taxativo, imposto na lei, quanto a inovações é a proibição das que possam limitar ou impedir, prejudicar, o uso dessas áreas comuns pelos restantes condóminos. Nesses casos não pode fazer nem com o consentimento de todos. A lei proíbe. Se faz, mesmo com o consentimento de todos, pode ter de desfazer em qualquer altura se houver um novo proprietário que se oponha.
      Presumo que não seja esse o caso, mas sem conhecer mais pormenores não consigo responder objectivamente.

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  30. Bom dia :
    O muro que pretendia aumentar , tem como objectivo impedir que alguém entre para o terraço, isto porque me deparei varias vezes com pessoas dentro dele , e, claro demonstrei que nao era do meu agrado que acontecesse mais vezes.( A nao ser que haja algo imperativo para que possam entrar)
    Efectivamente o terraço é a cobertura do predio , em que apenas os condóminos do último andar tem acesso a ele .Na escritura consta que é de uso exclusivo dos condóminos dos últimos andares , gostaria de referir que foram mais caros devido ao terraço. A área da cobertura do predio esta dividido em dois , com entradas independentes para cada um , e que entre eles existe um muro .
    Muito obrigado .
    Cumprimentos

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    1. Esse terraço é área comum. Mas se é de acesso exclusivo, só podem entrar nele outras pessoas por motivos de força maior e, mesmo nesses casos, quem tem o acesso exclusivo tem de ser informado com antecedência, a não ser em casos de emergência.
      "Motivos de força maior" significa por terem necessidade de aceder a telhado; a antenas, devido a obras de conservação, etc.
      Depreendo que é da casa do seu vizinho que acedem ao seu terraço... Nesse caso deve pedir autorização à Assembleia de condóminos que é quem decide. Tratando-se de salvaguardar que o destino do terraço seja o que está definido no TCPH, basta-lhe a aprovação por maioria simples. O que diz o seu vizinho, para o caso, não interessa nada, desde que obtenha uma maioria de votos a favor. O terraço é de seu acesso exclusivo e isso não está garantido com um murinho de um metro de altura...
      Você foi enganado no preço porque comprou uma coisa que não lhe pertence e nem teria de pagar por ela. Se o terraço fosse seu não necessitava de autorização de ninguém para colocar a vedação que pretende porque ela se justifica por si própria
      É estranho que a divisória se faça com um murinho de apenas 1 metro de altura e depois lhe vendam o terraço... Enfim, na área da construção civil faz-se tudo.
      O terraço desta casa (que também é de cobertura e área comum) está separado do terraço ao lado por uma parede que tem mais de 2 metros de altura.
      Você tem bons motivos para aumentar a divisória; e o seu vizinho? que motivos é que apresenta para querer que prevaleçam os critérios dele?

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  31. Boa Noite :

    Acabei de ler atentamente a sua resposta á questão colocada por mim, depreendo que poderei efectuar o aumento do muro com a votação de maioria simples .
    Agora respondendo á sua pergunta sobre que motivos evoca o meu vizinho para apenas prevalecer a sua vontade : Pura e simplesmente uma questão de visibilidade ( PARA O NADA) ,ou melhor não poderá ver para o nosso terraço. Enfim, pessoa complicadas !
    Melhores cumprimentos

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    1. Peço desculpa de só agora responder. Parece-me que o seu vizinho pretende invocar o direito de "servidão de vistas". Mas isso só se aplica no caso de ele ter alguma janela da casa dele virada para o muro de separação dos terraços e que diste deste (do muro) menos de 1 metro e meio (acho que é esse o limite mínimo). O direito de servidão de vistas existe mas só se aplica no caso de portas e janelas pretendendo garantir que não existam construções tão próximas que impeçam a entrada da luz natural pelas ditas portas e janelas.
      Se ele pretende invocar a "servidão de vistas" em relação ao terraço a que tem acesso exclusivo está equivocado. Primeiro porque o terraço nem sequer é dele. Mesmo que seja (mesmo que fosse) o sseu muro não vai impedir a luz natural de "entrar" na p+arte do terraço que é de acesso exclusivo dele...
      Enfim, gente complicada acha sempre que a lei é feita à medida dos seus próprios caprichos e para servi-los...

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  32. Boa tarde, recentemente começaram umas obras no andar de cima no prédio onde vivo.
    A questão prende-se que das 8 da manhã às 18h da tarde ouve-se um ruído enorme que quase parece feito em minha casa.. Trabalho por turnos e naturalmente preciso de descansar de dia, mas com um ruído tão alto é impossível.
    Há algum limite para a produção do ruído? É que passar 10 horas a ouvir rebarbadoras e martelos pneumáticos é insuportável. O aviso sobre as obras já esteve afixado e não está mais.. além de que só foi afixado no dia em que começaram as obras, não deu sequer tempo de quem quer que seja organizar a própria vida.. (e vai durar 2 meses as supostas obras de conservação do apartamento) o pior de tudo é que sou quem mais sofre com tudo isto e não sei a quem recorrer porque a policia.. nem sequer aparece..
    Já lá vão duas semanas e não entendo como obras de conservação só se usa maquinaria para destruir paredes..
    A quem posso recorrer? =(

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    1. Acho que devia começar por falar com o dono do apartamento, com a pessoa que mandou fazer as obras e tentar perceber quanto tempo mais essa situação vai durar.
      Isto porque pode não se justificar recorrer a "quem de direito" se a demora da resposta for superior ao tempo de duração do barulho.
      Leia com atenção o D.L. 292/2000 que aparece "linkado" no início deste texto porque ele contém algumas coisas a que se pode agarrar... O problema é que quem tem de actuar (lavrar o auto) é a polícia... sempre. Se a polícia não aparece...
      O aviso relativo à duração da obras e períodos de maior ruído é para estar afixado durante a execução das mesmas... OBVIAMENTE.
      Se a conversa com o dono do apartamento não der em nada, acho que devia pedir a intervenção da polícia invocando a lei, respectivos artigos e alíneas em que se baseia. Faça-o por escrito. Entre outras coisas pode invocar a inexistência do aviso; fazer verificar se as ferramentas usadas cumprem as normas respectivas em matéria de ruído; fazer medir o ruído (pela Polícia), etc. Encontra vários artigos e alíneas que lhe podem ser úteis no D.L. que refiro. Se a Polícia se recusar a actuar, se omitir (não aparecer) ou não cumprir o que a Lei ordena, RECLAME no livro respectivo da própria polícia... e continue a chamá-los se o ruído excessivo continuar.
      Você também tem de se munir de propostas alternativas que lhe permitam descansar e permitam a execução das obras. Por exemplo propondo um horário curto para a duração dos ruídos mais gravosos de modo a que possa descansar no tempo restante; ou propondo a colocação de equipamentos que reduzam o ruído...
      Experimente dormir com tampões nos ouvidos. Se não conseguir, então tem todos os motivos para "resolver" a situação, a bem ou a mal...
      Se não conseguir uma solução adequada pode sempre prosseguir para Tribunal e exigir uma indemnização por perdas e danos causados na sua saúde devido à falta de descanso. Nesse caso deve indagar da necessidade das obras e demonstrar que o seu direito ao descanso (e à saúde) é mais importante... As propostas de solução que faça agora também são importantes num processo dessa natureza.
      Devia ser a Polícia a informá-lo disto tudo; não eu evidentemente... mas.

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  33. Grato por tudo!
    O dono do apartamento nunca está, o condomínio não fiscaliza.. Mas vou insistir com a policia como disse.
    Obrigado por tudo!

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  34. Bom dia,
    Li atentamente todas as perguntas e respostas...
    Porém, estou com o mesmo problema. A casa ao lado da minha foi comprada e está em reforma, o serviço começa ás 7 horas e parece que eles fazem de propósito e já começa esse horario batendo justo na parede do meu quarto.
    Meu marido é músico e trabalha no período da noite e muitas vezes no período da tarde tbém, o coitado não consegue descansar, pois é o dia todo batendo em tudo...
    Teve dias que ficaram fazendo barulho até as 22h..
    Os vizinhos são novos e em nenhum momento veio conversar com nós para explicar suas necessidades..
    Chegaram até trabalhar em 2 feriados, o primeiro acabamos até engolindo pois era a 1 semana de obra e não estávamos tão cansados com o barulho, porém o 2 eu acabei dando piti as 8h, falando que meu marido trabalhou até as 6h e para eles terem respeito pois hoje era feriado e ele precisava descansar .. Pararam e começaram a obra as 10h... Foi um tapa na cara, meu marido acordou irado e disse se eles não respeitavam mesmo, em pleno feriado eles fazendo esse abarulho e pediu por favor para eles darem uma trégua.. Eles sumiram nesse dia...
    Ficou na maior calma por 3 dias, até começar tudo de novo..
    Já tem 5 semanas de obra e não entendo que tanto eles quebram, serram, batem lá dentro...
    Sem falar que ontem minha calcada estava cheio de caco de vidro da janela que eles tiraram e jogaram de qualquer jeito...
    E até agora os novos vizinhos não deram as caras... Desaforo e falta de respeito total
    Moro em SP capital, quem eu devo procurar

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    1. Desconheço o que diz a lei Brasileira sobre o ruído e, portanto, também não sei quem tem de actuar nesses casos. Sugiro que se dirija à perfeitura e pergunte.

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  35. Bom dia

    A minha questão prende-se com o nivel de ruido em DB's permitido por lei para o horario diurno. No apartamento por baixo do meu, que está em obras há mais de um mês, o barulho das pneumáticas excede os 80DB em certas zinas da casa, sendo que por todo o meu apartamento o nivel ronda os 80DB. Não ha qualquer aviso de obra no prédio, mas eu não queria pegar no assunto por aí. Já deu para perceber pelo nível dos trabalhadores que não vou resolver nada a falar com eles, e é impossivl ficar dentro de casa com niveis de ruido desta envergadura. Eles começam ás 8h.

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    1. Acho que consegue perceber quais são os limites máximos de ruído em função das horas do dia e também em função do tempo de duração do ruído consultando o D.L. referenciado e "linkado" no início deste texto e os respectivos anexos.
      Deixe-me só acrescentar que não "compete" resolver nada a falar com os trabalhadores. Tem de falar é com quem mandou fazer as obras... se achar quee é caso disso.

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  36. muito boa noite a todos.
    li as mensagens aqui publicadas com muito interesse pois vivo uma situaçao semelhante a alguns dos que aqui publicaram..
    Sou proprietario de um apartamento dentro de um condominio fechado, mudei-me para aqui desde Agosto.
    Comecei imediatamente a sentir barulhos vindos do vizinho de cima (que ´´e arrendatario), de forma aleatoria, e de inicio nem entendia a natureza dos mesmos. O tempo foi passando, e estes barulhos so aumentaram, e la percebi que ele sendo divorciado, com duas filhas pequenas, so nos fins de semana que lhe calhavam as filhas o barulho era insuportavel; correm como se estivessem na rua, deixam cair objetos no chao constantemente, e ate de skate ou patins andam em casa. fora todas as quartas feirtas que as filhas ficam com ele tambem.
    Enfim, como aqui algum escreveu, temos que ter algum bom senso e admitir determinados barulhos considerados normais de quem vive em predios..e assim fui "aceitando", mas sempre chamando a atençao para terem mais cuidado, uma vez que o isolamento nao e dos melhores, e o chao sendo em madeira tambem nao ajuda. Como se diz na giria; foi para o lado que domiu melhor.. a resposta dada foi do genero; "que exagero, nao podes ser assim e tal, tambem ja ouvi barulhos em tua casa e nao chamei a atençao", etc....etc...
    No decorrer deste, por si so, aborrecimento, este meu vizinho quando lhe apaetce ao fim de semana, presumo que quando sem as filhas, resolve fazer "festas", onde pelo menos ate as 2 e 3 da manha o som da musica parece uma discoteca, a minha casa estremece, bem como ainda propositadamente pontapeiam o chao (para chatear o vizinho "chato com o barulho" ),torna-se absolutamente inviavel viver nestas condiçoes.
    No dia seguinte a ultima festa avisei; que nao iria admitir mais comportamentos destes, que se fosse qualquer outra pessoa lhe poria a policia a porta (e com certeza o farei), e que agradecia de futuro algum respeito e consideraçao. Nao tive sequer resposta...
    Para apimentar a situaçao parace que nas ultimas semanas se juntou com alguem, e esse alguem aparentemente tem tambem 2 filhos pequenos... agora imaginem o que e acordar presentemente todos os dias cedissimo com 2 ou 4 pessoas a trotarem na nossa cabeça, bem como durante o dia constantemente, e invariavelmente de madrugada,( 1 e 2 da manha) oiço sempre uma ou outra criança, ora a "trotear" ora a chorar. Gostava muito de saber o que pode ser considerado normal ou nao. So sei que eu nao durmo bem ha semanas, nao tenho descanso nenhum, e a dose de irritaçao esta a chegar a um ponto insuportavel. Insuportavel ao ponto de ja ter colocado a minha casa a venda por achar que isto nao e vida para ninguem..

    Questoes;
    a - estando inviabilizado o dialogo, que medidas posso tomar (saltos altos, correr dentro de casa) em relaçao a estes factos diarios e constantes (dia e noite)?

    b- relativamente ao barulho noturno, (festas e musica alta) qual e o horario considerado legalmente para nao poderem existir? (semana e fim de semana)
    Deverei chamar de imediato a policia? posso alegar os barulhos mesmo que quando a policia chegue ja tenham cessado, ou terao que "in loco" verificar do mesmo?

    Isto parece piada de mau gosto,e sinto-me ridiculo quando as duas da manha acordo com crianças a correrem no quarto, sei que e um acto isolado, mas acordou-me, irritou-me, e o meu dia seguinte esta invariavelmente estragado, seja pela falta de sono dormido, seja pela repetiçao constante e diaria da situaçao.

    Agradeço os vossos melhores conselhos e instruçoes.
    Bernardo

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    1. Olá Bernardo!
      Situação chata e desgastante a sua...
      E eu que pensava que, ao menos nos condomínios fechados, houvesse algum respeito pelas regras de construção, nomeadamente no que concerne aos isolamentos, incluindo o acústico, evidentemente...
      Bem! Vamos ao que interessa. Depois das 22 horas não se pode nem ligar um aspirador para não incomodar os vizinhos. Muito menos se pode ouvir música em altos berros ou martelar o chão com os tacões... Portanto, quando isso acontecer, chame a polícia.
      Talvez você devesse escrever ao seu vizinho e, para além de enumerar problemas e SOLUÇÕES, indicar o link para um acórdão que publiquei mais recentemente sobre o tema e que encontra no início deste blogue.
      Os problemas você sabe quais são; não se esqueça de enumerar as consequências negativas para a sua saúde. As soluções são: ele colocar alcatifa ou equivalente na casa toda; as pessoas e crianças andarem de pantufas ou descalças dentro de casa.
      Quanto às festas é simples: logo que ultrapassem as 22 horas chame a polícia...
      Se ele não adoptar nenhumas.
      Deve também notificar que, se for necessário, você manda isolar a sua casa e depois apresenta-lhe a conta através do tribunal (mas antes tem de chamar a polícia várias vezes e ter pontaria para que constatem os factos).
      Já quanto ao chorar das crianças lamento o seu incómodo mas não há nada a fazer. É claro que a alcatifa ou equivalente também vai contribuir para melhorar isso mas pode não ser suficiente... Aí terá mesmo de se queixar do construtor e do facto de não ter respeitado as regras quanto aos isolamentos, nomeadamente acústico...
      Se calhar todo o problema começa por aí...
      Evidentemente que você também pode isolar acusticamente, ao menos o seu quarto, e dormir com tampões nos ouvidos... Se o seu vizinho fizer a parte dele isso devia bastar para resolver o problema.
      Boas Festas!

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  37. Boa noite sr Biranta gostava de saber qual o decreto de lei que diz que não se pode andar de saltos altos ou solas rijas que encomoden os vizinhos

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    1. Não é um decreto-lei. É um acórdão do Tribunal. Salvo erro do Supremo. Terá de procurar. Mas garanto-lhe que é proibido andar de saltos altos ou com qualquer outro calçado que martele o chão, dentro de casa. Não está na lei mas decorre da Lei e é essa a interpretação da jurisprudência.
      Leia com atenção o D.L. referido e "linkado" acima que encontra o artigo respectivo. Note que nem sequer se pode ligar um aspirador depois das 22 horas, se ele fizer barulho que possa incomodar os vizinhos.
      Fale directamente com a vizinha e diga-lhe para andar de pantufas ou descalça (com meioas) porque com sapatos que fazem barulho é que ela não pode andar dentro de casa...
      Depois chame a polícia se isso não resultar.

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  38. Boa noite tanho uma vizinha que esta numa casa de renda anda em casa de satos altos não me deixa dormir qual é o decreto de lei que a proibe de o fazer como confrontar o senhorio ele diz que não pode fazer nada

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    1. Suponho que seja a mesma pergunta. Por isso respondi acima.

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  39. Boa noite,

    Gostaria de saber se é necessária licença da camâra municipal para qualquer tipo de obra em apartamento.
    Pretendo substituir tetos falsos e também o chão do apartamento. Para além disse vou retirar a lareira da sala e num dos wc's substituir a banheira por um poliban.
    Obrigada pela atenção dispensada!
    Cumpts, Alice Faria

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    1. Que eu saiba, não é necessária licença da Câmara para obras de remodelação ou beneficiação interiores.
      Terá é de respeitar as regras quanto ao ruído, verificar se as ferramentas usadas cumprem os requisitos legais quanto a essa matéria, no caso de apartamento em condomínio tem de afixar o tempo previsto para a duração das obras e os períodos de maior ruído, fazendo com que sejam respeitados.
      As obras só podem estar na origem de ruídos nos dias úteis e nos horários indicados acima.

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  40. o que fazer contra o ruído provocado por ginásios? existem limites horários diários para a sua produção e ao fim de semana? Eles podem instalar-se numa zona habitacional sossegada e perturbar totalmente com música muito alta e gritos dos professores durante as aulas a qualquer hora do dia? que disposições legais se aplicam e o que posso fazer para não ter de os ouvir? Obrigada

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    1. O ruído provocado por ginásios, ou por outra actividade qualquer, chamado ruído permanente, tem de respeitar os limites impostos por lei, incluindo durante o dia. Quer dizer: não é o ruído produzido que tem de respeitar de limites legais, é o ruído que as outras pessoas ouvem, o chamado "ruído de vizinhança". Se eles isolarem totalmente as salas de modo a que o barulho não se ouça cá fora, podem fazer barulho à vontade. Evidentemente, parece não ser o caso.
      Eles, realmente, Não podem fazer isso; mas se ninguém se queixar.
      Comece por chamar a Polícia. Se eles não actuarem, terá de ir à Câmara e reclamar do facto de ter sido passada tal licença sem que sejam cumpridas as disposições legais quanto a essa matéria. As disposições legais encontra no D.L. referido e linkado no início deste texto. o Ginásio, para poder funcionar, tem de isolar as salas de modo a que o ruído não ultrapasse os limites legais.

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  41. Olá tenho um apartamento que arrendei para um casal jovem mas a rapariga tem um miúdo de 11 anos, eles tem um cãozinho, a vizinha de baixo diz q eles fazem muito barulho reclama até do tom de voz que eles conversam dentro de casa, pq ela tem uma criança de 6 meses,e ela diz q a partir das 21:30hs não se pode fazer nenhum barulho ela reclama até do abrir e fechar das portas até do cão que chora durante o dia, gostaria de saber qual é o horário que e permitido fazer barulho e o que não é permitido fazer dentro de um apartamento, pq a inquilina veio me dizer eu tenho cá família e eu não posso nem dar um jantar na semana, pq tenho medo dela vir a minha porta dizer q não podemos falar, qual é o hor´rio por lei de segunda a sexta e do fim de semana e feriado, pois a caseira só chega em casa a partir das 19:00hs e ela diz q em 2hs q ela ta em casa e motivo da mulher bater com a vassoura e passar a ir na porta fazer as reclamações.De qualquer coisa que se faça dentro de casa não se pode cair uma colher.Obrigada

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  42. TENHO UM APTO NO PRIMEIRO ANDAR, E A MAIS OU MENOS 2 ANOS MUDOU P O SEGUNDO ANDAR UMA FAMILIA DE 5 PESSOAS, PARECEM UNS LOUCOS, O ANO PASSADO O PAI DA PROPIETARIA FALECEU CREIO EU DE TANTA PREOCUPAÇOES E DE CALOR DENTRO DO APTO.
    SENDO QUE EU SABENDO O HORARIO DE 07' as 19' ME DIRIGI ATE APTO DA PROPIETARIA E PEDI COM MUITA EDUCAÇAO QUE PARASSE DE ARRASTAR AQUELA CADEIRA DE PES DE FERRO, PARAR DE USAR SAPATOS DE SALTO, BATER AS PORTAS TAO FORTE, SOMENTE P ME ATACAR, JOGAR PO DE CAFE NA MINHA SACADA, ME DESACATAR NO INTERFONE....GRITAR NA MINHA JANELA QUANDO CHEGAM POIS MORO PERTO DA PORTA QUE BATE TODA HORA, FALEI COM SINDICO ELE DEFENDEU ELA , E DISSE QUE E PROBLEMA DE CONSTRUTORA, MORO SOZINHA, ESTOU MUITO DOENTE DA COLUNA E PRESSAO ALTISSIMA POR CONTA DESSE PROBLEMA. E COM MUITO MEDO DE AMEAÇAS. POR FAVOR ME ORIENTE O QUE DEVO FAZER .OBRIGADA AMIGO

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    1. Desconheço o que diz a lei brasileira sobre o ruído de vizinhança. Só posso sugerir que se dirija à Perfeitura e procure saber como se proteger. Acredito que encontre alguma solução.

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  43. Bom dia, sempre morei em casa, e há uns 3 meses mudei para uma apartamento e estou morando no 2ª andar, preciso trocar o piso do banheiro e so posso fazer isso no sabado, pois trabalho durante o dia a semana toda e so tenho o sabado para realizar esta obra. Gostaria se posso fazer esta obra e qual hora posso começar e terminar a obra por lei.

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    1. Se a pergunta vem do Brasil não sei responder.
      Se mora em Portugal então só pode fazer a obra ao sábado se ninguém se queixar visto que a substituição do chão do banheiro vai fazer muito barulho com certeza. Por aqui, em Portugal, é proibido fazer obras que provoquem barulho excessivo ao Sábado, mas na realidade fazem-se muitas obras ao Sábado.
      Evidentemente que, se você tiver alguma forma de saber se os seus vizinhos mais próximos estão ausentes, pode aproveitar as ausências para fazer as obras sem ter problemas.
      Uma outra alternativa é falar com eles e perguntar a que horas o barulho os incomoda menos; se isso for possível, evidentemente.

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  44. boa noite tenho um vizinho que veio reclamar por ter a maquina da roupa a lavar as 11 da noite nao devo fazer

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    1. Se a máquina faz muito barulho não pode lavar a essa hora. Só até às 22 horas.
      Cá em casa, a máquina da loiça liga-se a qualquer hora porque não faz barulho. Mas a da roupa só antes das 20 horas porque, às vezes, faz muito barulho a centrifugar. Se, eventualmente, a máquina está ligada e não termina antes das 22 horas, desligo e volto a ligar na manhã seguinte.

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  45. Boa noite! tenho uma vizinha que me esta a levar a um limite. Ela começa a sacudir tapetes as 7h da manha, batendo com estes na janela do meu quarto e de seguida liga o aspirador, outras vezes começa as 21h e so acaba as 23h.Ela pode fazer isto? ja fiz quexa ao condominio mas eles têm medo dela.

    Obrigado

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    1. Veja as posturas municipais sobre esse assunto: Limpeza e higiene urbana. Na maioria das localidades é proibido sacudir tapetes... parece que a sua vizinha pretende cumprir um horário existente para o efeito. Nalguns regulamentos camarários a proibição de sacudir, etc. tem horário (o que é um completo absurdo porque suja a via pública, qualquer que seja a hora). Seja como for, ela não pode bater com o tapete na sua janela, com certeza.
      Fale com ela e, se não resultar, chame a polícia municipal

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  46. Boa noite!
    O meu vizinho esta a fazer obras em casa e utiliza o martelo elétrico até ás 20 horas.
    Fui pedir-lhe especial favor se havia possibilidade de parar o martelo elétrico 19 horas, ele disse-me que estava a respeitar a lei e mostrou-me o seguinte artigo:

    Diário da República, 1.a série—N.o 12—17 de Janeiro de 2007Artigo 16.o
    Obras no interior de edifícios
    1—As obras de recuperação, remodelação ou conservação
    realizadas no interior de edifícios destina habitação, comércio ou serviços que constituam fonte
    de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis,
    entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas
    à emissão de licença especial de ruído.
    2—O responsável pela execução das obras afixa em
    local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista
    das obras e, quando possível, o período horário
    no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de
    ruído.

    O que devo fazer? obrigado

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    1. O que o seu vizinho lhe mostrou é o que diz o D.L. 09/2007...
      Ele afixou o aviso referido no nº 2? Se não afixou você pode fazer suspender as obras.
      O que você pode dizer ao seu vizinho é que, independentemente do ele poder trabalhar até às 20, isso não implica que possa produzir ruído de vizinhança tal que o incomode a si e/ou o afecte de forma severa. Você pode sempre fazer medir a intensidade do ruído, fazer verificar se as ferramentas cumprem as normas em matéria de ruído, e alegar que a intensidade e a duração do ruído lhe afecta a saúde. Veja o D.L. 09/2007 e os limites impostos para o ruído de vizinhança em função das horas do dia. Se a intensidade de ruído for elevada, durante várias horas, pode sempre invocar a protecção dessa norma, nomeadamente para o obrigar a adoptar medidas que minimizem o efeito do ruído na sua casa. Há sempre medidas dessas que podem ser adoptadas e nunca são. Tente explicar isso ao seu vizinho e diga-lhe que, afinal, apenas lhe está a pedir um mínimo de sossego para jantar sossegado. Nada demais comparado com os contratempos que lhe pode provocar queixando-se...
      a questão da duração das obras é importante porque, apesar de não necessitarem de licença especial, têm de obedecer às regras gerais aplicáveis às actividades ruidosas, ao contrário do que as pessoas pensam e depreendem da legislação que ele lhe mostrou.

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  47. Boa noite,
    Eu vivo no ultimo andar e na cobertura por cima do meu Quarto existe o motor de ventilação das casas de banho. Este esta programado para funcionar entre as 20 horas e as 22:30 liga ás 7:00 horas da manhã e desliga as 9:30 horas, mas o meu problema é o ruído e até vibração quando esta a funcionar que me incomoda e mais ainda quando ainda estou no meu descanso,eu já reclamei ao condomínio e dão a desculpa que não tem verbas para mudar o aparelho para outro local ou substituir por outro mais silencioso. o que posso fazer?

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    1. Já alguém verificou o estado do aparelho? Se faz muito ruído e vibração, provavelmente está desequilibrado devido a sujidade, ou a outro problema qualquer. A desculpa das verbas é treta. Já alguém perguntou a um profissional quanto custa limpar e reajustar o aparelho, reparar o programador, etc.? Uma solução é programar para outra hora (das 10H às 12H30, por exemplo).
      Além disso, já lhe disseram quanto custa outro aparelho, ou quanto custa reparar esse ou mudá-lo para outro local, ou alterar a programação?
      É que, se calhar, você até prefere pagar algum desses serviços para resolver o problema, e descontar nas quotas de condomínio.
      Seja como for, o condomínio tem de resolver o problema. Um aparelho desses a fazer demasiada vibração pode representar outros perigos para além do barulho...
      Esses aparelhos têm de ter manutenção. Há quanto tempo não é feita?
      Notifique a administração, por escrito, de que tem de resolver o problema. Exija as informações dos custos que listei acima. Se não resolverem pode você mandar reparar e descontar nas quotas de condomínio. É o que está previsto na lei. Não adianta queixar-se, a não ser que o faça à Assembleia de Condóminos para que obrigue a administração a actuar.

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  48. Boa tarde.

    Li com atenção alguns dos casos expostos aqui neste blog, no entanto, como cada caso é um caso, gostaria de expor a minha situação particular.

    Adquiri recentemente um apartamento usado e a necessitar de pequenas obras (último andar, 5º). Como percebi, pelo que li aqui e nos decretos de lei, para efectuar "obras ruidosas" terei de afixar na entrada do prédio "um papel" a identificar qual o período de tempo em que as obras decorrerão. Entendi que essas mesmas obras só poderão realizar-se nos dias úteis entre as 8h e as 18h, excepto sábados, domingos e feriados.

    Certo fim de semana, que é quando tenho mais disponibilidade, decidi começar a limpar a cozinha e tive necessidade de arrancar um mosaico partido da parede, coisa que demorou cerca de 10min, durante o qual terei feito naturalmente mais barulho, mas foi pontual. Passado cerca de meia hora tinha a polícia à porta a notificar-me que teriam recebido queixa de um vizinho devido ao barulho provocado por obras.
    Gostaria de saber se por cada vez que necessito de fazer um furo na parede para pendurar um quadro ou para fixar uma mobília terei de afixar "um papel" na entrada do prédio!? E só posso fazê-lo nos dias úteis entre 8h e 18h?

    Apercebi-me que a queixa teria sido feita pelo vizinho do apartamento ao lado (5º andar), mas de outro prédio encostado ao meu (outro condomínio), que provou ser bastante intolerante, pois nem sequer se dignou a falar comigo antes mesmo de fazer queixa na polícia e apesar de ter sido um ruído breve.
    Neste caso como se trata de um vizinho, mas do prédio ao lado como devo proceder quanto à afixação do aviso de obras que terei de fazer? Terei de ir afixar na entrada desse mesmo prédio...?

    Se afixar "o papel" de obras e realizar as mesmas dentro do horário já descrito acima, os vizinhos (e autoridades) já não poderão "pegar" cmg?
    Com que antecedência devo afixar o mesmo?
    Também não há previsão sobre a hora de maior ruído porque é muito difícil fazê-lo neste caso de pequenas obras. Serão pequenos reparos onde certamente terá de ser usado martelo e berbequim, etc, mas pontualmente e conforme a minha disponibilidade.


    Agradecido pela disponibilidade!

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    1. Pois... Se calhar você, sendo uma pessoa decente e honesta, deve ter reconhecido, perante a polícia, que fez o tal barulho e foi devido a obras...
      Bastaria negar (que fez o barulho ou que esse foi devido a obras) e perguntar se os Srs. polícias ouviram alguma coisa, algum barulho, vindo de sua casa, para se livrar, desde logo do incómodo.
      Enfim. Eu sou o mais possível contra a mentira seja em que circunstâncias for mas não há dúvida de que, em situações como essa, a mentira é a única via de evitar males maiores e que não têm razão de ser; portanto, justifica-se plenamente. É quase uma questão de "legítima defesa".
      De qualquer modo, para seu sossego e defesa, deve cumprir a lei. Até porque esse seu vizinho do prédio ao lado deve ser daqueles que tem "contactos privilegiados" dentro da polícia para ter conseguido que eles actuassem tão rapidamente. Ou então é empreiteiro e perseguidor de quem faça as suas próprias obras. É que a polícia, via de regra, na maioria desses caso nem aparece, ou aparece muito mais tarde e só depois de se ter repetido a reclamação, que é para terem a certeza de que não se tratou dum ruído pontual...
      Mas vamos qo que importa. Aconselho-o a ler o D.L. 09/2007, "linkado" no início deste texto, porque ele altera o horário das obras (mas continua a excluir o fim-de-semana).
      Quanto ao papel a afixar você só tem de o colocar dentro do seu prédio (não no prédio vizinho) bem à vista, com a duração previsível das obras. Se a previsão se alterar altera o papel (substitui-o). Nesse papel especifica os períodos, previsíveis, de maior ruído. Se a previsão se alterar altera o papel de modo a que, quando estiver a fazer ruído o momento esteja contemplado no período do papel. Basta fazer o aviso em computador e alterar o que for preciso alterar para afixar no momento. Ou então faça um papel em, computador deixando o espaço para o período de duração e o de maior ruído preenchendo, à mão, esses espaços. Faça várias cópias e, quando tiver necessidade de alterar, pega noutra cópia, escreve os novos períodos e substitui o papel que tinha afixado.
      Quanto aos fins-de-semana não pode fazer barulho decorrente das obras. Portanto, ou não faz barulhos, ou se tiver necessidade de fazer algum barulho pontual, prepara-se para negar como lhe disse acima, ou saia de casa logo a seguir e faça por voltar depois de a polícia chegar e mostre que não há ninguém a fazer obras dentro de sua casa, naquele momento (não importa se há obras ou não. Pode haver, desde que estejam paradas no fim-de-semana). Se a polícia se exceder deve identificá-los e exigir que elaborem o respectivo auto para poder ir à esquadra fazer queixa e queixar-se de perseguição desse seu vizinho, fazendo com que a polícia testemunhe a seu favor. Pergunte sempre se eles ouviram algum barulho, para além do que é normal, vindo de dentro da sua casa.
      Enfim, defenda-se; mas o melhor mesmo é evitar problemas.
      Espero ter ajudado.

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    2. Até a esta resposta agradava-me ler os seus comentários, mas infelizmente este seu comentário: "Bastaria negar (que fez o barulho ou que esse foi devido a obras) e perguntar se os Srs. polícias ouviram alguma coisa, algum barulho, vindo de sua casa, para se livrar, desde logo do incómodo.
      Enfim. Eu sou o mais possível contra a mentira seja em que circunstâncias for mas não há dúvida de que, em situações como essa, a mentira é a única via de evitar males maiores e que não têm razão de ser; portanto, justifica-se plenamente."
      Fez com que perdesse toda a sua credibilidade a comentar este assunto. Vou seguir outro blog pois gosto de credibilidade e honestidade.

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    3. Você é livre de seguir quem quiser e de julgar como bem entender o que é publicado... Mas olhe que a sua credibilidade também sai abalada com um juízo desses porque, se fosse sincero; isto é: se você fosse assim tão rigoroso e exigente (ao ponto de ser ridículo, como aqui) de duas uma:
      a) ou você já se teria suicidado em vista do descalabro que é toda a nossa sociedade a começar pelas instituições;
      b) ou você é daqueles que (por cobardia intelectual) se indigna muito com coisas insignificantes como forma de salvaguardar a sua auto-estima e ignora ou "justifica" toda a falsidade e vigarice, perversas, infames que nos conduziram ao descalabro e que nele nos mantêm sem saída.

      Já agora explique lá (para si, não precisa de responder) que mal tão grande vem ao Mundo pelo facto de alguém que faz ruído durante 10 minutos, negar para evitar problemas disparatados e injustificados?
      Você não vive neste planeta, com certeza e por isso desconhece a quantidade imensa de problemas desses, alguns sem justificação que prejudicam seriamente a saúde das pessoas e que se mantêm devido aos compadrios.
      Pois vou-lhe contar um caso. Aqui perto há uma colectividade, por sinal mal afamada, que todos os anos organiza festas aos fins-de-semana durante todo o mês de Junho (santos populares). A música é colocada em altos berros como agora é moda (sem necessidade nenhuma) e incomoda a sério todas as pessoas que moram nas
      redondezas, que são muitas. Um belo dia, uma senhora que eu conheço e que até é uma "paz d'alma" e bastante tolerante, telefonou, às 2 horas da madrugada, a reclamar que a música estava muito alta e que até as paredes do seu quarto estremeciam. O responsável daquilo (que a conhecia e que até falava com ela na rua), respondeu-lhe mais ou menos nestes termos: - "quando vocês para aqui vieram isto já existia e se fizerem alguma coisa para acabar com as festas nós vamos aí e incendiamos isso tudo".
      A senhora, que até mora sozinha ficou aterrorizada, cheia de medo e telefonou para a polícia que lhe disse que não ligasse importância. Alguns minutos depois o barulho cessou, certamente porque teriam existido muitas queixas. Mas passava das 2 da madrugada e o barulho tinha começado por volta das 9 horas da noite. Não sei qual é o horário porque aqui não se ouve, mas as festas continuam, todos os anos (o episódio já tem 2 ou 3 anos).
      É claro que uma coisa destas tem o mesmo impacto que um martelar ou coisa parecida, durante 10 minutos, num sábado de manhã.
      E podia contar mais uma dezena de histórias que tornam o episódio aqui narrada menos do que ridículo... Mas pronto. Parece que o ridículo é a sua especialidade...
      Um martelar ou outro barulho qualquer semelhante, durante dez minutos ou um pouco mais ou um pouco menos ouve-se com frequência em qualquer parte... porque alguém teve de pregar um prego ou outra coisa qualquer. Se andássemos todos atrás de cada barulhinho a polícia não faria mais nada. Aliás, via de regra a polícia nem liga e até ficam zangados se são chamados e quando chegam ao local não ouvem nada...
      E eu aqui a perder tempo com tanta coisa importante para fazer...

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  49. Uma vez que a minha fracção é de 1984 e chega a fazer 5 graus no inverno (sim, é que é um 12º andar virado a norte...) decidi isolar pelo interior com isolamento térmico e com pladur.
    Isto só é possível fazendo algum barulho. Uma vez que TODOS vamos precisar pelo menos uma vez na vida de fazer obras, devia de facto haver mais compreensão. Ninguém neste país respeita as leis, a começar pelos policias que não as sabem...Mas quando é para reclamar, ai Jesus...O meu vizinho da frente é doente da cabeça...E insiste em que eu não posso fazer barulho. Na primeira vez que chamou a polícia, eram 16h. O policia identificou-me e perguntou-me pela licença para as obras, intimidando-me, tomando claramente a posição do queixoso. Dirigi-me à loja do cidadão de Odivelas e as funcionárias riram-se da situação. Riram-se e disseram que já não eram necessária licenças para obras de remodelação no interior de fracções (desde que não afecte a fachada). Voltei à esquadra para esclarecer o que devia fazer e confrontando o policia. Negaram ter dito que eu necessitava de uma licença de obras e insistiram que se houvesse queixas, teria sempre que terminar o ruido. Hoje, mais uma visita...Desta vez fui um pouco agressivo com os policias...Disseram-me que a lei 60, artigo 6º indicada na câmara não era a aplicável. Carissimos, recordo que a noção mais básica de viver em sociedade é respeitar o direito ao silêncio das pessoas (direito de uns), mas esse direito termina com o direito das pessoas poderem efectuar melhorias nas suas casas. A linha que divide estes dois direitos é o horário, que foi criado para que ambos os direitos possam cohabitar. Vamos ter mais bom senso e mais cidadania...
    Nuno Pereira, Pontinha

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    1. Tem toda a razão! O problema, nalguns casos, é a polícia ser tendenciosa. Ou então gostar de chatear mesmo sem motivo.
      Devia ter dito aos polícias que, visto que você até cumpriu a sua parte respeitando o horário, sugerissem ao seu vizinho que colocasse tampões nos ouvidos, ou uns auscultadores... ou então que fosse passear que só lhe fazia bem. Mas há pessoas que também só se sentem bem a atazanar a vida dos outros... Enfim! É a sociedade que temos. com tantos problemas gravíssimos que afectam todos há uns que acham que o "inimigo" é o vizinho.
      E, evidentemente, a lei aplicável é a que lhe indicaram na Câmara que é a entidade competente para esse caso, NÃO A POLÍCIA. A polícia tem de verificar a aplicação das leis, não de as fazer ou interpretar. Mas eu também já passei por coisas dessas (polícias a fazer leis em cima do joelho, violando as leis). Já agora! Esclareceram qual é, no entender deles, a lei aplicável? É que têm essa obrigação. Ou será que a "lei aplicável" é secreta? Segredo de Estado?

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  50. Alguem pode me ajudar dando uma orientacao... Comprei uma casa em janeiro de 2013 e estou fazendo uma pequena reforma, nada de construcao, somente reformas, tipo troca de piso, telhado, etc... agora por fim estou trocando todo telhado, acontece que meu vizinho por trabalhar como GUARDA FLORESTAL e trabalhar 24 por 48, diz nao conseguir dormir pelo barulho. Ele e sua mulher ficam intimidando os pedreiros, causando problemas na obra e demora no termino, quais sao meus direitos. Posso fazer um BOLETIM DE OCORRENCIAS pela internet para futuramente impor uma ação, pois a obra é temporária e a encheção de saco é diaria. Algum advogado ou homem da lei poderia me ajudar, desde ja agradeço...

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    1. Pois! No Brasil não sei como é. Em Portugal bastaria cumprir o horário e o seu vizinho teria de se aguentar. Aconselhe-o a usar tampões nos ouvidos para dormir, enquanto durar a obra. Além disso a mudança do telhado não demora tanto tempo assim. Pode ser que apareça alguém que saiba e informe mas é pouco provável

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  51. Boa noite. Uma fraccao no meu predio comecou obras, e pretende utilizar os elevadores do predio para transportar materiais, e transportar entulho. Acontece que tenho medo que estraguem os elevadores, alem de que em periodos de ponta o sobrecarreguem. Posso destinar um dos elevadores para utilizacao da obra, solicitar que o protejam adequadamente, e pedir-lhes para so utilizarem em determinado periodo de tempo no dia? E posso solicitar-lhes um termo de responsabilidade pela reparacao de possiveis danos no elevador, provocados pela sua utizacao para a obra?

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    1. Pode fazer isso tudo! Evidentemente que quem faz a obra é sempre responsável por quaisquer danos que provoque... Até devem ter um seguro para isso. Quanto ao termo de responsabilidade é necessário que eles concordem...
      Pode destinar só um elevador para transportar materiais e entulho e também pode e deve definir um horário para isso.
      Evidentemente, convém verificar o elevador sempre que acabe de ser utilizado para que não restem dúvidas em caso de dano, quanto à sua origem.

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  52. olá ,tenho um problema meu marido trabalha a noite sai as 22 e chega 12:0 ele vai dormi la pelas 14:0 só que vem crianças gritarem bem em frente do meu portão e agora começaram a colocar cerâmica num casa atras da minha o barulho e horrível e meu marido ñ consegue dormi gostaria de saber qual procedimento e se existe uma lei que proiba isso .desde já agradeço

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  53. Para o aniversário de meu filho (21 anos), numa sexta feira, convidei alguns amigos dele, para o comemorar. O meu filho chega do trabalho às 22 horas, será que nem vamos poder comemorar coisa alguma, já que o vizinho do lado por tudo e por nada nos bate à porta? Espera nos sábados à noite, quando saímos, que cheguemos e mal fechamos a porta do apartamento já está a bater à mesma, para reclamar do barulho que nem fizémos... já disse ao meu marido que cada vez que batam à porta cantaremos os parabéns e não atendemos, já que o cavalheiro se acha o dono do prédio, está desempregado, pode fazer durante o dia tudo o quee lhe dá na real gana, mas não admite que ninguém faça o que ele decidiu ser Lei. Tenho a intenção de lhe dizer, educamente, como é meu apanágio, que se pagar iremos festejar fora, mas o meu filho, como toda a gente, só faz anos uma vez por ano, e felizmente, este calha a uma sexta. Em que me poderei basear para o fazer entender que é a comemoração de um aniversário?

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    1. Não vejo solução fácil para o seu problema. Nesse tipo de situações, o que costuma resultar é "convidar" o vizinho... Assim ele não se queixa, mas é uma "solução" que não me parece viável.
      O que também pode fazer é, quando ele lhe bater à porta, dizer-lhe, em tom de surpresa: "Oh vizinho! Venha juntar-se à festa e cantar "os parabéns a você" aqui ao meu filho que faz hoje 21 anos. Não tem saudades de quando tinha 21 anos? Não foi convidado mas pode entrar, com muito gosto"
      Talvez isso o desarme, mas não garanto.
      Uma outra solução é oferecer-lhe, no início da noite, uns tampões para os ouvidos...
      Não sei se pode pedir, na Câmara, uma licença de emissão de ruído para essa noite, justificando. Eles passam essas licenças às colectividades que incomodam um bairro inteiro, porque não aos particulares?
      Francamente, não sei como ajudar. Quando se trata de vizinhos assim é complicado... Evidentemente que fazer uma festa em silêncio não tem cabimento. E também parece absurdo que as pessoas não possam festejar os anos em casa.
      Talvez falando com ele previamente... às vezes essas pessoas só querem mesmo é atenção e sentirem-se "importantes".
      Olhe, para falar a verdade, está por sua conta!

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    2. Esqueci-me de acrescentar um pormenor. O máximo que pode acontecer é ele chamar a polícia e eles exigirem que o barulho cesse imediatamente. Não costumam fazê-lo mas é o que a lei diz.
      Claro que vocês podem "deixá-lo mal" vigiando se a polícia vem e, se for o caso, toda a gente fica em silêncio, apagam as luzes e, se ele voltar a chamar a polícia já não vem

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  54. Boa noite.
    Vivo no 2º andar de um apartamento que comprei recentemente, o 1º andar está desabitado. Existe um snack bar por baixo que tem um exaustor que faz um baruho insuportável e uma vibração na parede. Já me queixei ao administrador que coincidentemente é o proprietário do snack bar, embora esteja arrendado, dizem sempre que vão resolver o problema, mas já lá vai quase um ano e tudo continua na mesma, por vezes saio de casa só para não ter de conviver com o barulho. Tenho um bébé pequeno que está não descansa o suficiente.
    Já agora gostaria de uma opinião a que entidade me devo queixar e a quem posso solicitar para que seja medida o ruido.

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    1. Essas queixas são feitas à polícia que também é quem deve providenciar para que seja medido o nível de ruído.

      Também pode e deve fazer queixa à Câmara relativamente ao licenciamento do estabelecimento sem que reúna as condições mínimas de funcionamento.

      Apresse-se porque, caso contrário, daqui por um ano ou dois ainda continua tudo na mesma... porque nenhuma instituição cumpre as leis, neste país

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  55. Boa tarde Biranta,

    Gostaria de solicitar a sua opinião. Mudei-me recentemente para um apartamento em que o meu vizinho é muito picuinhas com os barulhos. Já o era com o proprietário anterior e continua a ser.
    Por exemplo, deixei cair uma chave no chão às 22h30 de um sábado (não é um barulho repetitivo, é apenas algo que caiu acidentalmente); bateu-me à porta e reclamou do barulho. O mesmo já aconteceu quando estava a ouvir música durante a tarde.
    Vou ter um bebé e, como é óbvio, não consigo controlar o choro da criança. Como é que acha que devo proceder, caso o bebé chore durante a noite e ele me venha bater à porta?

    Pelos relatos que o antigo proprietário me fez, ele chega a dar murros na parede para nos dizer que devemos estar calados ou não fazer determinado barulho.

    Muito Obrigada.
    Cumprimentos
    Hugo

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    1. Quando o seu vizinho lhe bater à porta depois das 10H informe-o de que ele não o pode importunar a essa hora, até porque não tem motivo para isso e que, se voltar a fazê-lo ou a bater nas paredes fazendo barulho desnecessário você chama a polícia. Mas chame mesmo se ele insistir. Insista no "desnecessário" que é parta ver se ele percebe a diferença.
      Pelo meio vá-lhe dizendo que devia ir ao médico e tratar-se, tomar umas coisinhas para os nervos, e devia passar a usar tampões nos ouvidos, ou então ir viver para o campo uma vez que não consegue adaptar-se à vida na cidade, em apartamentos.
      Entretanto apure o seu ouvido e registe todas as vezes que ele faça algum barulho, qualquer barulho, toda a gente faz, depois pespegue-lhe com a lista com data e hora, à frente dos olhos.
      Não se preocupe com o barulho do choro da criança (ou melhor: preocupe-se mas é com a própria criança e com os seus motivos para chorar, não com o vizinho) porque ninguém lhe pode pegar por isso. Nesse caso, se lhe bater à porta acuse-o de perturbar o descanso da criança e de contribuir para o seu desconforto, fazendo com que chore ainda mais.

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  56. Gostaria que alguem me pudesse esclarecer o seguinte ou que me pudesse informar onde obter esclarecimento.

    Tenho um jardim de infancia, que está num espaço comercial num res do chão de um bloco de apartamentos, acontece que a administração do prédio resolveu mudar o chão (pedra) do chão á volta do edificio, como é obvio com bastante ruido e inviabilizando o acesso á porta de entrada do jardim de infancia numa primeira fase que depois de insistencia minha colocaram tabuas.

    Não fui avisado de qualquer manutenção/obra, e o mais caricato é que começaram no canto oposto do prédio(que não tem espaços comerciais)em finais de julho, o jardim de infancia esteve fechado desde meio de julho até esta semana.

    Ou seja qd eu reabri resolveram iniciar as obras a minha frente..

    Como é obvio os pais que têm vindo inscrever os filhos mostram desagrado com as obras e os ruidos (fora linguagem impropria e latas de cerveja a compor o ramalhete)

    Tenho tido prejuizo com o sucedido e como não fui avisado será que exista algo que eu possa fazer?é que ja não é a primeira vez que fazem obras a frente do meu estabelecimento sem que eu seja avisado e mostro sempre que não sou contra as obras que se têm de fazer sou é contra o facto de não ser informado.

    Obg
    Gaspar Antunes

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    1. eu acho que devia notificar a administração do condomínio disso mesmo que aqui escreve:
      - que já lhe fizeram o mesmo que estão fazendo agora;
      - que, apesar de ter reclamado, voltaram a fazer o mesmo: obras sem o avisarem (é obrigatório); planeamento inadequado das obras que não salvaguardou (e podia tê-lo feito) que fossem feitas com o menor inconveniente para si.
      Mas esse tipo de comportamento é típico, na nossa sociedade; é comum a todas as nossas instituições. Ninguém cumpre as leis nem tem o menor civismo para com os outros. É por isso que estamos neste descalabro que todos sabemos e parece que há muita gente apostada em piorara as coisas. Será que as obras "dão lucro" a alguém que as decide?
      Seja como for, o aviso prévio tem de ser feito. Mas reconheço que a regra não é essa. A administração de condomínios é mais um sector onde impera o abandalhamento...
      Claro que, no limite, você pode accionar judicialmente a administração e pedir indemnização pelos seus prejuízos. Mesmo que decida não o fazer deve notificar a administração de que, se voltar a acontecer, accionará judicialmente a administração e pede indemnização pelos prejuízos.

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  57. Boa tarde,

    Vivo num bairro pequeno com muitos adolescentes. A problema e que eles juntam-se mesmo em frente ao meu predio a partir da meia noite e fazem imenso barulho. Ontem a noite ficaram ate as 4 de manha a berrar, rir e bater a bola. Chamei a PSP, eles vieram mas me disseram que não e de competencia deles...?! o agente PsP nem saiu de carro e assim que deu a volta eles começaram de novo. O que e que posso fazer?

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    1. A PSP diz que não é da competência deles? Se não é da competência deles é da competência de quem? Devia ter perguntado.
      Volte a chamar a PSP sempre que aconteça. Identifique os agentes que receberem a chamada e vá escrever isso mesmo no livro de reclamações da esquadra. Se não é da competência deles têm de informar quem é que tem competência para resolver o problema.
      Escreva no livro de reclamações quer atendam a sua chamada e se desloquem ao local sem nada fazer, quer não atendam a chamada ou atendam e não se desloquem ao local.
      Evidentemente que a perturbação da ordem na via pública é da competência da PSP. Estranha permiscuidade essa entre esses polícias e esses jovens...

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  58. Bom dia

    Ola gostaria de saber se alguém pode me tirar algumas duvidas , em relação a esse problema do barulho de obras moro em uma vila colado onde está sendo construido um condominio da MRV dois dois lados da minha casa o problema é que eles vieram aqui fizeram uma reunião e disseram que tirariam o pessoal durante esse periodo de obra e pagariam uma quantia para dispesas de estadia em casa de parentes por conta dos riscos de algo acontecer pois teriam que derrubar os muros que são colados aqui do lado , e nessa reunião minha esposa ainda estava gravida de 9 meses , resumindo eles não resoveram nada do que falaram , meu filho ja nasceu estou com meu filho recem nascido em casa ,e é uma barulho terrivel de britadeiras e maquinas pesadas as 7 da manhã bem colado aonde fica o berço do meu filho sem falar da poeira , gostaria de saber se alguém sabe que medidas posso tomar por lei ou se eles estão no direito deles por lei e se terei que sair mesmo da minha casa e pagar as dispesas de estadia do meu bolso , se vai valer mesmo o ditado Os incomodados que se mudem .o problema não é o dinheiro e sim o bem estar da minha familia e o conforto de estar em casa . quem poder me dar uma luz sobre essa situação ficaria muito grato .

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    1. Se existiu uma reunião e um compromisso para compensar as pessoas deve exigir o cumprimento desse acordo verbal. se foi em reunião, certamente não terá dificuldade em provar.
      Eu, no seu lugar, mudava a família para local apropriado e notificava a construtora dos custos semanais da deslocação até que parasse o barulho e os outros incómodos que tornam a casa inabitável, sobretudo tendo em conta que existe um bebé. Deve referir a reunião e o compromisso assumido, como motivo para a sua atitude. Uma situação dessas pode afectar permanentemente o equilíbrio emocional da criança, para além de lhe afectar a saúde devido à poeira.
      Já contactou a empresa para que concretizem o compromisso assumido em reunião? Se eles assumiram o compromisso mas ninguém exigir que o cumpram... nunca estarão em falta.

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  59. Olá! Moro numa casa, onde o proprietário fez duas casas em cima da que eu moro, e fez ao lado um térreo com dois andares, onde no fim de semana ele resolve mexer antes das oito horas da manhã, fazendo uma zoada danada, acordando meu esposo, filho e Eu que espero desesperadamente o fim de semana para dormir um pouco mais. Estou ficando desesperada, o que faço?

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    1. Não sei responder. tente encontrar nos comentários anteriores alguma coisa que se adapte ao seu caso. Tem sempre de ter em conta que ele é o proprietário...

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  60. Ola boa tarde gostava que alguém me ajudasse??
    Tenho uns vizinhos por cima, que tem 2 crianças menos de 7 anos!
    já chamei a policia as 2 da manha para chamar a atenção!e não resultou!
    Agora e de dia parece que fazem de propósito,a correr atrás do cão deles,e demais o barulho!e Insuportável!o barulho e todo o dia pum,pum,pum,pum!já fiz queixa na administração do condomínio,e ainda esta igual!
    e não sou o único a reclamar os meus vizinhos do meu andar também já reclamaram e nada!
    o que devo fazer????
    Um abaixo assinado?
    ou dou-lhe uma coça!!kkk,ja tive essa vontade,voces nem imaginam,e demais pum,pum,pum,pum!!!ajude-me

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    1. Se há várias pessoas a reclamar a solução é insistirem, TODOS. É que, em situações dessas, as pessoas tendem a "descansar" esperando que os outros reclamem e assim pode não resultar. Se todos reclamarem e insistirem, certamente os vizinhos vão ser obrigados a acabar com o "pum, pum, pum", a colocar alcatifa e pôr as crianças a andar de pantufas de pano dentro de casa. No entanto, há que ter em conta que, quando há crianças, os problemas são mais delicados... Além disso é óbvio que a maioria do problema é da responsabilidade de quem construiu (como acontece normalmente) que não respeitou as regras em matéria de isolamento acústico. Também há sanções para isso, mas esses ficam sempre impunes... Além de que, a maioria das pessoas prefere "fazer guerra" com os vizinhos do que "pegar o boi pelos cornos".
      Por tudo isto, pode acontecer que a problema só se resolva depois de os queixosos colocarem os isolamentos que já deviam existir mas não existem...

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  61. Entao o que podemos fazer nos os vizinhos?

    Para alem dos meus vizinhos fazerem reclamação junto da administração sobre o ruido.

    O problema nao foi resolvido!Ja veio a policia e continua igual!

    podemos fazer um abaixo assinado para essa pessoa abandonar o local?(não sou racista,nem tenho preconceitos com nada,ate permito muita coisa!mas estes vem do interior e estão habituados a barulhos e ruídos,são do Monte)Peço desculpa as pessoas do interior,mas não quero insultar alguem,e claro que nas cidades também o existe.

    Pois nos moradores ja não sabemos a quem mais recorrer!

    Será que vamos ter de conviver com esta família para toda a vida?

    Seja mais direto,ao assunto!

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    1. Não sei, em concreto, o que podem fazer. Se já veio a polícia e continua tudo na mesma, devem insistir com a polícia para que tome medidas no sentido de resolver o problema, identificando as causas.
      Se têm de recorrer a outras entidades a polícia deve saber e informar.
      Se as pessoas estão habituadas a fazer barulho é complicado conseguir que alterem os seus hábitos sem que eles se sintam "violentados" e tenham a tentação de "resistir".
      Acho que deve imperar o bom-senso e, com persistência, fazer compreender a essa família que têm de alterar os seus hábitos. A Polícia tem obrigação de fazer isso também...
      A alternativa da imposição do "silêncio", através da "justiça" é mais morosa, mais destrutiva e nem há garantias de que resulte. A violência, então, não resulta mesmo, pelo contrário...
      Desejo-lhe boa sorte

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  62. Tenho um vizinho, que ele começou uma obra a uns 02 anos e parou, deixando todas as janelas abertas algumas virada para minha casa, a casa dele é de andar e a minha ficou mais baixa,essas supostas janelas virou morada de pombos, quando é 6h os pombos pulam no meu telhado e começa a barulheira, além de um canil encostado na minha parede que é a divisa da casa dele para minha. sem contar que a distancia da parede dele para a minha acho que é de 1,5m, e acho que a queda d'agua do seu telhado cai toda na minha parede, então no meu quarto onde durmo não tem condições de tanto cheiro de mofo, já liguei para ele varias vezes pedí que colocasse uma calha para amenizar o problema e não aceitou prometendo que iria fazer uma outra parede. se não bastasse ele tirou o canil, e no lugar está colocando uma escada colada na minha parede, imagine quando essas pessoas começarem a subir e descer para essa casa será que vou conseguir dormir tranquila. sem falar que ele começa a bater nessa parede as 6h. não pede nem permissão para subir no meu telhado. moro só, estou evitando conflito porque sei que mexer com vizinho é a pior coisa do mundo. mas há 2 anos que já levanto irritada. agora quando ligo para ele já é agressivo. Gostaria de saber se é correto essa escada grudada na minha parede se tem alguma distância por lei, e a queda desse telhado, a parede de uma para outra a distância é 1.5m essa queda d'agua não cai diretamente no meu telhado?. por favor me oriente, Obrigada

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    1. Problema complicado. Nem sei o que dizer. Um metro e meio é a distância mínima relativa à "servidão de vistas". Se com a escada a distância fica menor, ele não pode colocar a escada.
      Se a água do telhado dela bate na sua parede certamente deixa vestígios. Mas acho que isso só acontecerá se chover com muita intensidade ou com o vento. Ainda assim é possível que essa água contribua para a humidade no seu quarto... Se for o caso a água devia ser conduzida para outro lado.
      Acho que devia esclarecer todos esses pontos com a autoridade local; Perfeitura, se for no Brasil; Câmara Municipal se for em Portugal.
      Para construir a escada ele necessita de projecto aprovado. Deve opor-se, alegando os seus prejuízos, antes de o projecto ser aprovado.
      Espero que consiga resolver esse problema.

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    2. Poderá fazer a consulta do RGEU. este link abaixo indicado direcçiona-lhe para o SIDDAMB do ministerio do ambiente este local coloca notas explicativas da lei em causa que neste caso é a Decreto-Lei n.º 50/2008 que altera a Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 38 888, de 29 de Agosto de 1952, pelos Decretos-Leis n.os 44 258, de 31 de Março de 1062, 45 027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 43/82, de 8 de Fevereiro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro, 61/93, de 3 de Março, 409/98, de 23 de Dezembro, 410/98, de 23 de Dezembro, 414/98, de 31 de Dezembro, e 555/99, de 16 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2000, de 20 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 177/2001, de 4 de Junho, e 290/2007, de 17 de Agosto, passou a ter a esta nova redacção: http://siddamb.apambiente.pt/publico/documentoPublico.asp?documento=28559&versao=1&searcher=50/2008&nota=0&prefix=&qstring=DL%2050/2008%20nacional%3As%20comunitaria%3As%20internacional%3As%20jurisprudencia%3As%20doutrina%3As%20outro%3As%20legislacao%3As

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    3. Ourto documento que considero pertinente e a ter em conta e RJUE - regime juridico da urbanização e edificação: a ligação abaixo leva-nos a esse diploma.

      http://siddamb.apambiente.pt/publico/documentoPublico.asp?documento=28161&versao=1&searcher=lei%7C60/2007&nota=0&prefix=&qstring=lei%2060/2007%20nacional%3As%20comunitaria%3As%20internacional%3As%20jurisprudencia%3As%20doutrina%3As%20outro%3As%20legislacao%3As

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  63. Olá, moro no 1.º andar e no 5.º há uma máquina a trabalhar com muito ruído, julgando ser os rolamentos gripados, na última assembleia queixei - me na reunião. O responsável pelo condomínio ficou de averiguar, o que é certo é que nada foi feito. No dia 25 de dezembro começou a trabalhar às 10 da manhã, assim como no dia 1 de janeiro de 2014. O que poderá ser feito? Mui grato ficaria se me pudesse ajudar. Obrigado

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    1. Em primeiro lugar devia indagar junto da administração os motivos do ruído e qual a justificação para não terem tratado do assunto. Sem saber exactamente a origem do barulho não é possível perceber o que poderá ser feito, exactamente.
      Quem mora entre o 1º e o 5º andar não se queixa?
      O barulho é só de dia?
      Seja como for, se o barulho é excessivo, nem de dia é permitido.
      Pode sempre arriscar e chamar a Polícia. Mas convém que saiba do que se está a queixar, ou justifique a sua ignorânia, por falta de resposta da administração, por exemplo. Também convém que tenha à mão a legislação, caso contrário corre o risco de se deparar com alguém que não saiba o que fazer nem as leis aplicáveis...

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    2. Artigo 14.º
      Actividades ruidosas temporárias
      É proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:
      a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
      Artigo 15.º
      Licença especial de ruído
      1 - O exercício de actividades ruidosas temporárias previsto no artigo anterior pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições de exercício da actividade relativas aos aspectos referidos no número seguinte.
      2 - A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da actividade, indicando:
      a) Localização exacta ou percurso definido para o exercício da actividade;
      b) Datas de início e termo da actividade;
      c) Horário;
      d) Razões que justificam a realização da actividade naquele local e hora;
      e) As medidas de prevenção e de redução do ruído propostas, quando aplicável;
      f) Outras informações consideradas relevantes.
      3 - Se a licença especial de ruído for requerida prévia ou simultaneamente ao pedido de emissão do alvará de licença ou autorização das operações urbanísticas previstas nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do presente decreto-lei, tal licença deve ser emitida na mesma data do alvará.
      4 - Se a licença especial de ruído requerida nos termos do número anterior não for emitida na mesma data do alvará, esta considera-se tacitamente deferida.
      5 - A licença especial de ruído, quando emitida por um período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos receptores sensíveis do valor limite do indicador L (índice A eq) do ruído ambiente exterior de 60 dB (A) no período do entardecer e de 55 dB(A) no período nocturno.
      6 - Para efeitos da verificação dos valores referidos no número anterior, o indicador L(índice eq) reporta-se a um dia para o período de referência em causa.
      7 - Não carece de licença especial de ruído:
      Artigo 16.º
      Obras no interior de edifícios
      1 - As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
      2 - O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.
      Artigo 17.º
      Trabalhos ou obras urgentes
      Não estão sujeitos às limitações previstas nos artigos 14.º a 16.º os trabalhos ou obras em espaços públicos ou no interior de edifícios que devam ser executados com carácter de urgência para evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas ou bens.
      Artigo 18.º
      Suspensão da actividade ruidosa
      As actividades ruidosas temporárias e obras no interior de edifícios realizadas em violação do disposto nos artigos 14.º a 16.º do presente Regulamento são suspensas por ordem das autoridades policiais, oficiosamente ou a pedido do interessado, devendo ser lavrado auto da ocorrência a remeter ao presidente da câmara municipal para instauração do respectivo procedimento de contra-ordenação.

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    3. Aconselho que se chame a polícia municipal informando que está a ser desrespeitada a lei do ruido no que está ordenado nos artigos 14º 15º 16º, para que se apure os motivos. No entanto informo que terá que se identificar, para que seja elaborado um auto de ocorrência que será remetido ao presidente da câmara municipal que define o tipo de postura.
      Incito no entanto que investigue e saiba qual a razão do ruido e porque acontece. Pois tanto poderá ser uma máquina doméstica mal apoiada (exemplo: máquina de lavar roupa durante a centrifugação) que produza esse ruido, podendo ser anulado pelo simples ajuste ou calços de apoios.

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  64. Grato pela resposta.
    Entre o 1.º e o 5º há quem se queixe, não sabendo a razão porque não querem atuar, o barulho é de dia e de noite, por vezes até às 23,30. Vou seguir as instruções que recebi.
    Atenciosamente
    A. Fonseca

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  65. bom dia..gostava de saber se possivel,se pa fazer obras em habitações num prédio não e preciso o conhecimento dos outros moradores?obg

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    1. Se forem obras urgentes não é preciso. Nos restantes casos só é preciso dar conhecimento aos restantes moradores no caso de haver barulho; para forrar a parede a papel, ou para pintar, em princípio não é necessário informar os restantes porque não há ruído que justifique. Concluindo: só é necessário dar conhecimento se os restantes moradores forem afectados de alguma maneira.

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  66. Bom dia.
    Vivo num apartamento arrendadado e tenho vindo a ter problemas de ruído com os vizinhos de cima. Apesar de serem cumpridores relativamente aos horários estabelecidos na lei, todos os dias ouço arrastarem o que julgo serem móveis da cozinha (cadeiras, entre outros) nos horários que julgo serem os das suas refeições. Estes vizinhos têm uma criança pequena, pelo que é normal que esta grite e faça algum barulho, mas não sei se estarei a ser intolerante quando digo que poderiam minimizar o arremesso de objectos pela mesma. Já chamei a atenção aos vizinhos para esta questão, mas estes mostraram-se pouco cooperantes e a situação melhora no próprio dia e volta ao mesmo no dia seguinte. De facto, já constatei que o prédio tem mau isolamento entre andares e já o referi aos vizinhos, quando fui queixar-me desta situação, mas tenho uma criança de três meses que necessita do seu sono e muitas vezes, quando está a dormir, ouve o arrastar de móveis e acorda.
    Gostaria de saber o que diz a lei sobre esta questão e o que poderei fazer.
    Obrigada

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    1. Pela lei não creio que possa fazer muito. O que pode é continuar a sensibilizar os vizinhos e, eventualmente, melhorar o isolamento acústico no quarto da sua criança.
      O que você ouve, à hora das refeições, é o arrastar das cadeiras e bancos onde as pessoas se sentam. Toda a gente faz esses barulhos sem dar por isso até. Se tomar atenção verá que, na sua casa, há os mesmos barulhos. Peça aos vizinhos que coloquem cápsulas de borracha nos pés das cadeiras e bancos e que os levantem para deslocar; não os arrastem. Vai levar algum tempo até que eles se habituem porque o gesto de arrastar é quase mecânico.
      Quanto à criança, como reconhece, a questão é mais complicada... nesse caso o isolamento acústico pode ajudar.

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    2. Obrigada pela resposta célere. Vou continuar a insistir... :)

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  67. Bom dia.
    Ja alguns dias a agencia do banco Itau em porto seguro, Bahia, executam obras de construcao.
    Ate aonde eu sei, nos dias de semana as obras podem ser iniciadas das 8:00 e encerradas as 18:00.
    De sabados das 8:00 as 12:00 e de domingo e totalmente proibido.
    Eles desobedecem a lei sem vergonha nenhuma.
    Dias de semana eles encerram so as 22:00. De sabado pararam so as 15:00 com minha ameaca de chamar a policia, e hoje, domingo, estao trabalhando ainda desde 7:30 da manha criando barulho de 80db (!!!) (pelo medidor do smartphone).
    Liguei 190 e me falaram que a policia militar nao meche com esse assunto.
    Tenho como resolver de um jeito rapido ou vou ser obrigado a consultar um advogado?
    Na agencia me informaram que as hobras iam durar 2 messes.

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    1. Dirija-se à Perfeitura, dê conta do que se passa e, se não resolverem, insista para que informem quem resolve e como: o que é necessário fazer. Se não obtiver respostas satisfatórias, reclame por escrito.
      Não sei como é no Brasil, mas aqui em Portugal não adianta contratar advogado para coisas dessas. Só serve para gastar dinheiro.

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  68. Moro num 3º andar, por cima de mim (4º andar) veio murar uma swnhora que vive só com o filho. Acontece que durante o dia pôe a musica do TUM TUM TUM é sempre a mesma, já lá fui 4 vezes falar co a senhora informou que não vivia num Asilo, e continua na mesma, musica, muda a casa todos os dias pois só ouiço os moveis á arrastar todos os dias, o filho está bem que é uma criança mas arrasta os bancoa ou cadeiras não sei, só sei que está a complicar com o meu sistema nervoso. O que eide fazer.

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    1. Quando há crianças pelo meio as situações são mais complicadas, porque não é possível evitar que as crianças sejam crianças. Haverá alguns cuidados que os pais podem ter, incluindo ensinar as crianças a não fazer muito barulho, mas para isso seria necessário uma vigilância constante e uma grande capacidade para distrair a criança das brincadeiras que produzem mais barulho, substituindo essas brincadeiras por outras menos barulhentas. Não é fácil e, em muitos casos, nem é possível.
      Quanto à música, evidentemente ela pode ouvir a música que entender, desde que os outros também tenham o direito de ouvir (ou não) a música que entenderem. Tente sensibilizá-la para ir baixando o nível do som da música...
      Nesse caso como em tantos outros, o problema é muito mais do deficiente isolamento acústico das construções do que do vizinho...
      Não sei como é que pode resolver o problema. O que disse são apenas considerações que, espero, possam diminuir o seu stress porque, se os barulhos complicam com os seus nervos (é natural), entrar numa guerra por causa deles só irá piorar a sua situação e a da vizinha. Não se esqueça de que há uma criança... Tente abstrair-se dos barulhos e insista, calmamente, com bons modos, pedindo por favor, que a vizinha faça a sua parte, nomeadamente no que concerne à música.
      Desejo-lhe boa sorte!

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    2. As crianças não podem ser a desculpa da leviandade educativas dos adultos. Estes ‘adultos’ são responsáveis judicialmente e criminalmente por estas ‘crianças’, quando a anormalidade acontece as autoridades no interesse do menor pode e deve actuar de acordo com a lei.
      Condenando o responsável pela manutenção da situação. Falamos naturalmente do ‘adulto’.
      Ruído de vizinhança - incomodidade do ruído

      Quando uma situação seja susceptível de constituir ruído de vizinhança, os interessados têm a faculdade de apresentar queixas às autoridades policiais da área. (Cfr. Artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000 de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro).

      Sempre que o ruído for produzido no período nocturno, as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, a incomodidade do ruído produzido. (Cfr. Artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000 de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro).

      Se o ruído de vizinhança ocorrer no período diurno, as autoridades policiais notificam a pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem para, em prazo determinado, cessar as acções que estão na sua origem ou tomar as medidas necessárias para que cesse a incomodidade do ruído produzido. (Cfr. Artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000 de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, de 23 de Novembro).

      Entidades fiscalizadoras - Regulamento Geral do Ruído
      Se lêr com muita atenção o artigo 3º da lei do ruido, poderá queixar-se ás autoridades alínea p)
      A lei fala de actividades humanas típicas, todas as não consideradas podem ser penalizadas (o que não é típico, poderá ser considerado atípico. Como tal a autoridade tem que advertir o infractor, notificando e dando um prazo para cessar as acções. Em ultimo caso tomar as medidas necessárias para que estas cessem.
      Se este colocar em causa o bem-estar e a saúde pode e deve ser penalizado.
      Quando chamar a policia identifique os potos em causa do regulamento geral do ruido, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei.
      A lei 292/2000 é a base ou origem, com o tempo foi alterada dando origem ao regulamento geral do ruído agora em vigor.
      Nota: a leitura da lei, deve ser feita de mente aberta, para que não existam dúvidas da sua interpretação e consequente aplicação.

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    3. A maioria dos casos agravam-se com a intervenção inadequada (ou ausência dela) das forças policiais.
      É verdade que a generalidade das situações mais graves se devem a deficiências no isolamento das construções, mas a ausência de soluções, os problemas que se arrastam durante anos e anos, às vezes com consequências muito graves ao nível da saúde dos afectados, acontecem porque, neste país, ninguém cumpre as leis; ou se cumprem é para agravar os problemas e não para resolvê-los. No entender de muitos destes profissionais isso (actuar de modo a resolver efectivamente os problemas) a lei não permite...
      De nada nos adianta a leitura da lei se as entidades "competentes" não a fazem aplicar.

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  69. Ola. Moro num segundo andar de um predio que sempre teve desde o tempo da minha mae uns vizinhos bastante ruidosos. Noites a fio com saltos portas a bater cadeiras portas e afins. Durante 7 meses chamei a PSP que sempre se recusou a entrar na habitação nao tendo por isso constatado os referidos barulhos. Falei com os referidos senhores, notifiquei-os, a questão foi colocado no ambito da reuniao de condominios e volvidos 1 ano e meio continuo com o mesmo problema mas agoea agravado.
    O que começou por ser ruido agora adquiriu requintes de perseguição. As pessoas passam a noite toda a bater paus pela casa. as entidades policiais ja fazem troça de mim dizendo que sao barulhos interiores fora as vezes que nao aparecem. tenho uma filha menor e esttou a ficar gravemente doente. Sei que posso apresentar queixa crime no entanto sera sempre a minha palavra e a da minha filha contra a deles. Que puderei fazer

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  70. Para apresentar queixa crime terá de se munir de PROVAS: pessoas conhecidas que convide para presenciarem os barulhos; amigos, conhecidos ou professores da sua filha que "atestem" que ela se queixa dos barulhos e manifesta perturbação de sono por causa deles. Também pode colocar um gravador a gravar os barulhos. E continua a chamar a Polícia mas agora doutro modo: quando os barulhos forem mais agressivos, regista-os; isto é: regista as horas e o tipo de barulho que ouviu; se tiver gravado melhor. No dia seguinte vai à esquadra e apresenta queixa formal. Apresenta CÓPIA da gravação ou informa apenas que gravou.
    Entretanto reze umas orações bem fortes, dentro da sua casa e mencionando-a a si e à sua filha para vos livrar doutros "males". Reze aos anjos da guarda. Atendem-nos sempre se insistirmos e adoptarmos as atitudes correctas... Encontra muita coisa publicada na NET.
    Digo isto porque estou passando por uma situação absurda e surreal, provocada por bruxedos dos piores que alguém pode imaginar. Colocaram-me "ingredientes de bruxaria" na comida, fui à Polícia para fazer queixa mas a queixa não foi aceite violando todas as regras aplicáveis. Falando com uma outra pessoa sobre o assunto recebi como resposta que só havia uma explicação: a pessoa que devia ter recebido e registado a queixa foi "controlada" pelo bruxedo. Eu também acho que só assim poderia ter sido possível tal coisa.
    O meu conselho é apenas para precaução. E, o que lhe aconselho, não tem possibilidade de fazer mal seja a quem for. Mesmo que ache muito plausível a minha "sugestão", fuja de "profissionais" dessas coisas. Normalmente só servem para agravar as situações. Mesmo que ache pouco plausível vai ver que tudo melhora se fizer o que lhe aconselho.

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  71. Boa noite. O meu vizinho (advogado por sinal) desde dezembro que mantém um desumidificador ligado noite e dia. Já fui lá bater à porta 3 vezes e uma deles não fui nada delicada. Já chamei o administrador do condomínio para testemunhar o ruido ensurdecedor durante a noite que testemunhou a autenticidade deste ruido. Mas até agora nada feito! Já não aguento mais esta situação! O que fazer agora?

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  72. E o administrador contactou o vizinho? Evidentemente, deve chamar a polícia durante a noite e obrigá-los a medir o ruído. Depois, para além dessa queixa, se ele é advogado, faça queixa à Ordem também, fazendo referência à Lei e mencionando que não é admissível que os advogados não cumpram a lei e molestem os vizinhos dessa maneira, que isso desprestigia a classe...

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    1. Contactou sim, mas o senhor não fez caso! Procederei conforme aconselha! Grata pela atenção

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  73. Adelino Cardoso28/05/2014, 11:23:00

    Bom dia queria pedir a vossa ajuda no seguinte, a filha de uma moradora veio morar com a mãe cá para o prédio e trouxe uma mota na qual pôs na arrecadação, o que acontece é que ela sai pelo portão da garagem quando quer e lhe apetece sem dar contas a minguem, cada proprietário do seu espaço de parqueamento tem um comando para abrir o portão, mas ela não para sair por lá carrega no botão que tem por dentro e sai, para entrar para por a mota dentro da arrecadação entra no prédio vai pela garagem e abre o portão da parte de dentro e entra com a mota para por na arrecadação, eu sei que é proibido ter motas nas arrecadações, e frigoríficos ligados qual o decreto lei que diz a proibir este tipo de coisas nas arrecadações. Muito obrigado e aguardo uma resposta para agir em conformidade com a lei.

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    1. Não conheço uma lei que especifique essa proibição que menciona. O Código Civil (ARTIGO 1422º -
      Limitações ao exercício dos direitos) é que diz que: "é proibido dar às fracções uso diverso daquele a que se destinam".
      Essas proibições de que fala, para serem efectivas, têm de estar previstas no Regulamento e têm de ser do conhecimento de todos no acto da compra, ou terem sido aprovadas por todos.
      Efectivamente a arrecadação não é o sítio ideal para guardar uma mota mas, "para agir em conformidade", arrisca-se a que o Juiz tenha um entendimento mais lato ou condescendente. Eu, no caso da sua vizinha, arriscava. Nunca se sabe quando é que o Juiz não faz o mesmo ou tem algum amigo que tenha necessidade de fazer o mesmo. Na verdade, havendo uma garagem, acho que deviam propor uma alternativa, mais adequada mas praticável, para a moto... Ficava-vos bem e atraía-vos "boas energias". Há sempre uma altura na nossa vida em que as "boas energias" nos fazem falta. Agravar as dificuldades e problemas das pessoas, havendo alternativas, tem custos, não apenas materiais...

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    2. Adelino Cardoso31/05/2014, 10:58:00

      Bom dia eu não estou a entender, eu acho que é um abuso da parte dela em fazer o que anda a fazer, visto que não tem ordem de ninguém para meter a mota na arrecadação muito menos entrar pelo portão da garagem visto que não tem o comando, se for tirado o tal botão acabou os abusos, também não entendo onde me diz (atraia-vos boas energias) agravar as dificuldades e os problemas das pessoas, havendo alternativas, tem custos, não apenas materiais, eu agradecia sff que me explicasse o que quer dizer com isto, ela é que está a abusar e é senhora do seu nariz julga-se com o direito de fazer ao que anda a fazer, se houver um incendio provocado pela mota que visto que tem bateria quem paga os estragos? Muito Obrigado e por favor me responda

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    3. Você tem o direito de achar que é um abuso. Mas o facto de você achar não determina que o seja. Provavelmente será; não me compete decidir nem avaliar porque não tenho dados suficientes. Aqui pretende-se que se cumpram as leis e, tanto quanto possível, evitar conflitos absurdos. "Se houver um incêndio?" Acha mesmo que existe risco de incêndio, que o afecte a si, superior ao que existe na própria garagem? (ou nas próprias habitações...)
      Veja bem: você acha que "ela" é que está a abusar; não gosta que "seja senhora do seu nariz" (eu não vejo mal nenhum nisso) mas, para "resolver" O SEU problema, está a fim de cometer um abuso intolerável: retirar o tal botão. Pois. Não pode fazer isso. Isso é que é um abuso intolerável. O botão está lá porque é necessário. Nem você nem ninguém o pode retirar. Portanto, tenha calma porque só ganha com isso.
      Explicando o que tentei dizer-lhe: essa sua animosidade só o prejudica a si: gasta-lhe a saúde e, pior: torna-o mais vulnerável a qualquer "coisa" negativa com que se depare na vida. As hipóteses são muitas e vulgares...
      O meu conselho é: cuide de si; seja feliz e preocupe-se com coisas realmente graves, porque assim tem mais saúde e vive melhor, podendo viver mais.

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  74. Bom dia ,
    Comprei casa há um ano , e no telhado existem uma protecção metálica , que transmite uma vibração ( quase sempre a noite que não nos deixa dormir nem as crianças ) . Ainda não existe condômino formado porque as casas não estão todas vendidas , falei já 200 vezes com o construtor que diz que não sabe como resolver. O meu desespero e tão grande que estou a pensar cortar as grades de ferro para acabar com este sofrimento

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    1. O construtor é que tem de resolver esse problema, evidentemente. Presumo que o prédio tem menos de 5 anos. A solução é simples: isolar, com borracha ou outro produto similar os apoios da protecção metálica, de modo a absorver a vibração. Se ele não sabe construir não construa. Evidentemente que existe alguma falha, grave, ao nível da construção e é a ele que compete solucionar. É que,. e a vibração é tão incomodativa isso significa que existe um problema de ressonância; ou seja: falha grave no dimensionamento da estrutura. Dirija-se à edilidade e reclame da fiscalização. Faça-os constatar a vibração e, havendo dificuldades, escreva no livro de reclamações. As leis são para cumprir, desde logo por quem fiscaliza.

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    2. E mais: o facto de as fracções não estarem, todas vendidas não impede que haja administração. O condomínio existe desde que haja mais do que um proprietário. Isso implica administração eleita, Assembleias, actas, etc. Se o construtor é proprietário da maioria das fracções ele pode "Pôr e dispor" à vontade... mas tem de o fazer em Assembleia, de o fazer constar em Acta, etc.

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    3. Regulamento Geral do Ruído
      CAPÍTULO III - Regulação da produção de ruído
      ----------
      Artigo 13.º - Actividades ruidosas permanentes


      1 - A instalação e o exercício de actividades ruidosas permanentes em zonas mistas, nas envolventes das zonas sensíveis ou mistas ou na proximidade dos receptores sensíveis isolados estão sujeitos:

      a) Ao cumprimento dos valores limite fixados no artigo 11.º; e
      b) Ao cumprimento do critério de incomodidade, considerado como a diferença entre o valor do indicador LAeq do ruído ambiente determinado durante a ocorrência do ruído particular da actividade ou actividades em avaliação e o valor do indicador LAeq do ruído residual, diferença que não pode exceder 5 dB(A) no período diurno, 4 dB(A) no período do entardecer e 3 dB(A) no período nocturno, nos termos do anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

      2 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser adoptadas as medidas necessárias, de acordo com a seguinte ordem decrescente:

      a) Medidas de redução na fonte de ruído;
      b) Medidas de redução no meio de propagação de ruído;
      c) Medidas de redução no receptor sensível.

      3 - Compete à entidade responsável pela actividade ou ao receptor sensível, conforme quem seja titular da autorização ou licença mais recente, adoptar as medidas referidas na alínea c) do número anterior relativas ao reforço de isolamento sonoro.
      4 - São interditos a instalação e o exercício de actividades ruidosas permanentes nas zonas sensíveis, excepto as actividades permitidas nas zonas sensíveis e que cumpram o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1.
      5 - O disposto na alínea b) do n.º 1 não se aplica, em qualquer dos períodos de referência, para um valor do indicador LAeq do ruído ambiente no exterior igual ou inferior a 45 dB(A) ou para um valor do indicador LAeq do ruído ambiente no interior dos locais de recepção igual ou inferior a 27 dB(A), considerando o estabelecido nos n.ºs 1 e 4 do anexo I.
      6 - Em caso de manifesta impossibilidade técnica de cessar a actividade em avaliação, a metodologia de determinação do ruído residual é apreciada caso a caso pela respectiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional, tendo em conta directrizes emitidas pelo Instituto do Ambiente.
      7 - O cumprimento do disposto no n.º 1 é verificado no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental, sempre que a actividade ruidosa permanente esteja sujeita ao respectivo regime jurídico.
      8 - Quando a actividade não esteja sujeita a avaliação de impacte ambiental, a verificação do cumprimento do disposto no n.º 1 é da competência da entidade coordenadora do licenciamento e é efectuada no âmbito do respectivo procedimento de licenciamento, autorização de instalação ou de alteração de actividades ruidosas permanentes.
      9 - Para efeitos do disposto no número anterior, o interessado deve apresentar à entidade coordenadora do licenciamento uma avaliação acústica.

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  75. Como posso medir o barulho ? A quem posso recorrer ? OBg

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    1. Segundo a Lei, quem tem essa incumbência é a Polícia (acho que são eles que têm de mandar medir e lavrar o auto)... mas não sei se a Polícia sabe isso...

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  76. Muito boa tarde gostaria de perguntar o seguinte, existe alguma lei que de razão a uma Administração fazer o seguinte: como não vai aquase ninguém as reuniões eles dão no fim a acta para assinar antes de escreverem o que foi por alto dito na reunião, para ser aprovado coisas de seu interesse, como só lá aparece duas ou três pessoas eles passado uns dias vão bater á porta no final do dia para assinar a acta já escrita onde as pessoas não lerão o que lá esta escrito e assinam, onde arranjam 18 assinaturas para ser aprovado depois v~em a saber que não concordam com o que foi aprovado. Eles podem fazer isto? Agradecia uma resposta e muito obrigado.

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    1. Bom! Do ponto de vista moral, social cívico NÃO podem fazer isso. Também não há disposição legal que os apoie... No entanto, depois duma acta assinada, as decisões nela contidas valem como lei... se não forem objectivamente e ostensivamente contrárias à lei geral. E mesmo assim, mesmo sendo contrárias à lei, existem muitos Tribunais (juízes) capazes de sancionar essas deliberações, apenas porque constam na acta (assinada). É verdade que a jurisprudência estabelece que o facto de um dado tema constar numa acta de condomínio não prova que se tenha passado mesmo assim e vice-versa: o facto de não constar não prova que tenha acontecido na Assembleia; tudo tem de ser confirmado e verificado através da prova testemunhal. Resta a questão: essas pessoas que assinam a acta sem ler (nunca se assina o que quer que seja sem ler) estão dispostas a ir a Tribunal "confessar" o seu "delito"? que é, aliás, muito comum. Eu já tive problemas sérios (com os imbecis, evidentemente) por ler as actas e me recusar a assinar devido aos disparates, para dizer o mínimo, mas sei que a maioria das pessoas assina sem ler... Portanto, é necessário cuidado com isso porque, depois de assinado...
      Mas a lei prevê formas de pôr cobro a esses abusos:Recorrer dos actos do administrador. Quem recorre convoca assembleia para o efeito e pode propor a destituição da administração, veja o (*).
      Também existem regras para impugnar as decisões das Assembleias mas esse caso não está previsto.
      Às vezes, confrontar as pessoas com os abusos que cometem dá resultado... Às vezes... Em qualquer caso, para não se gastarem energias inutilmente, convém ter ideia do que os restantes estão dispostos a fazer ou a apoiar.

      (*) - (ARTIGO 1438º do Código Civil *)(Recurso dos actos do administrador)- Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.)

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  77. Boa tarde.... vivo num apartamento e o meu vizinho de cima insiste em colocar a coluna da aparelhagem em altos berros à janela mesmo por cima do quarto, sendo impossível descansar ou ate mesmo ouvir a televisão num volume aceitável... propositadamente ou não, isto acontece religiosamente todos os dias quando o meu marido ou eu chegamos a casa depois do trabalho por volta das 18h. ha alguma coisa que possa fazer para que este inferno acabe?

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    1. Pode! A primeira coisa a fazer é chamar a atenção do vizinho. Se vive em condomínio pode pedir ajuda a quem administra.
      Depois, se isso não resultar, pode chamar a polícia e exigir que meçam o nível de ruído para poder fazer queixa. Entretanto, você mesma pode gravar o barulho dentro da sua casa, pedir à polícia que confirme a sua gravação; isto é: que o barulho que vem da casa do vizinho tem aquela dimensão.
      A Polícia deve "fazer cessar o incómodo"; é o que diz a lei mas, se isso não resultar, terá mesmo de fazer queixa... E vai registando dias, datas e horas do barulho e gravando para instruir o processo.
      Certamente o seu vizinho é ignorante e acha que, por ser de dia, pode fazer o barulho que quiser MAS NÃO PODE.

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  78. Bom Dia, moro num apartamento do R/c e tenho um vizinho no 2º andar que indiscriminadamente à hora/dia que for põe musica tão alta que faz vibrar o chão, paredes...a vibração da sua aparelhagem é tão forte que mesmo com musica baixa ouço esta terrível vibração.Já chamei tantas vezes a policia que praticamente já o conhecem...ele é alcoólico e quando está assim é terrível pois seja de madrugada seja de dia põe a musica a arrebentar.
    A policia quando vem limita-se a pedir para desligar a musica, já foi levado por tentar resistir à autoridade, mas o certo é que volta sempre ou quando a policia vai embora, começa a gritar nas escadas barbaridades que mata quem chamou a policia, que tem uma arma, que a casa é sua e faz o que quer, entre outro ruidos ensurdecedores.
    Como vivo com a minha filha menor e uma mãe muito doente, ando a entrar numa espiral de depressão pois ninguém compreende o que é viver constantemente com isto,trabalhar de dia e não conseguir descansar de noite, bem como a restante familia...chegando ao ponto de algum dia cometer um erro fatal como já me ocorreu pensar.
    Nunca sei quando é que dou um salto da cama por causa da musica/vibração.
    Também, costuma arrastar moveis de madrugada, mandar objectos ao chão, partir louças e eu nunca vi a Policia aplicar-lhe nenhuma coima pelo contrário ele ainda goza com esta.
    Já enviei pedido de auxilio à Camara que diz ser com a autoridade policial, chamo-os tantas vezes que o que gasto em telemovel já nem compensa, pois isto dura há anos, ainda hoje ao sair de casa para o trabalho, a musica começou à 6h e pouco da manha...aqui já não há volta a dar .
    Queria também perguntar de ao fim de semana a musica durante o dia em altos berros, moveis a cair etc... posso chamar a policia.
    obrigado

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    1. Pode chamar a polícia ao fim-de-semana sim. Os limites de ruído aplicam-se a todas as horas do dia e a todos os dias. Além disso, com todos esses barulhos, pode sempre ter receio de que haja alguma briga feia... e a sua obrigação é chamar a Polícia.
      Quanto à situação acho que devia insistir com a Câmara que, despudoradamente, descarta para a autoridade policial. Esse seu vizinho necessita de assistência médica e psicológica (para se livrar do vício e para aprender a respeitar os outros) e as pessoas têm direito ao sossego. O prédio não é um asilo ou Hospício para "pessoas perturbadas" e socialmente "danosas". Insista com a Câmara, faça relatório à Autoridade de Saúde, exija o respeito pelos seus direitos fundamentais e da sua família... e continue a chamar a Polícia. Essa condescendência toda para com um bêbado que lhe permite molestar tudo e todos à sua volta realmente surpreende-me... Ou talvez não...
      Para a Câmara e para a autoridade de saúde faça exposições e depois insista, de cada vez que algo acontecer, seja a que horas for do dia ou da noite, através de email. Pode fazer o mesmo para a Polícia exigindo e o levem para a esquadra de cada vez que faça muito barulho durante a noite por estar bêbado; e que fique lá até ficar sóbrio. Se a Polícia fizer isso de cada vez que for chamada, ele deixa de gozar com a Polícia e com os vizinhos. Não se esqueça de começar a especificar as ameaças que ele faz na escada. Aliás, se chamar a Polícia e se, depois da Polícia ir embora, ele fizer ameaças na
      escada e/ou votar a fazer barulho, você volta a chamar a Polícia. Apresente queixa formal das ameaças e faça referência sempre aos receios que tem com a segurança dos seus familiares.
      Provavelmente vão dizer-lhe que é necessário uma ordem judicial para o levarem. Não é bem verdade. Em caso de desacato a polícia pode actuar. Basta que o obriguem a desligar a aparelhagem e depois o levem para a esquadra até ficar sóbrio (e aproveitam para o apresentarem no Tribunal de Polícia; se ele lá for umas quantas vezes talvez ganhe vergonha. Depois, se insistirem que necessitam duma ordem judicial, eles que tratem disso; ou então a Câmara que trate.
      Se, depois de enviar as exposições (à Câmara, a Autoridade de Saúde e Polícia) e passar a enviar emails diariamente (sempre que há barulho) demorarem muito tempo a RESOLVER o problema, dirija-se pessoalmente a essas entidades (aos serviços) e escreva no Livro de Reclamações. No caso da Câmara, se é em Lisboa, pode ir à Assembleia Municipal expor a questão e chamar a atenção para o ridículo duma autarquia que não tem soluções para um caso tão simples de resolver e tão gravoso... E insista enviado emails, sempre que há barulhos, até que resolvam o problema.
      Note que, iniciando esta batalha, você tem de ter noção exacta do que é possível e necessário fazer para não se deixar enganar ou ludibriar pela invocação (habitualmente falsa) das leis. E vá com calma, faça as coisas correctamente e com determinação; exija o respeito pelos seus direitos e da sua família, o respeito pela Constituição e não se deixe enganar pelas instituições a ponto de ceder ao desespero...
      E reze, todas as noites, aos vossos Anjos da Guarda porque Eles (os anjos da Guarda) não gostam de desespero... Ajuda sempre e vai ver que as coisas correm melhor, até consegue que as instituições a compreendam e actuem correctamente...
      Desejo Boa sorte!

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    2. Bom Dia, muito obrigado pela sua resposta.
      Durante o dia seja fim de semana posso chamar também a policia se a musica estiver extremamente alta? muitas pessoas dizem-me que não pois é de dia e nada posso fazer, mas existem fins de semana de dia (que prolongam-se até à noite) onde a musica nas escadas do prédio e em minha casa está tão alta que tenho que sair propositadamente para fugir ao ruido, começa de manha tão cedo que não consigo descansar..
      obrigado

      Sofia

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    3. Perca uns minutos a LER a "lei do ruído" e verá que existem limites para o ruído de vizinhança, para todas as horas do dia e para todos os dias da semana.
      Cada um faz dos seus tímpanos o que muito bem entender mas, para isso inventaram-se os auscultadores. Ninguém pode ensurdecer os outros, afectar-lhes a saúde negativamente, apenas por capricho, ou por "loucura". Pode e deve chamar a Polícia sim, mas tenha à mão as disposições legais porque, como já viu, a própria polícia comete muitas omissões...
      Tem de ser mais persistente do que a inércia do sistema e das instituições para vencer a tendência que passaram a ter de favorecer tudo o que é perverso.

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  79. Boa tarde.gostaria de saber o que fzer quando esta a decorrer uma obra e a mesma esta a provocar danos no vizinho do andar de baixo.
    obrigado.

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    1. Antes de mais (e por uma questão de civismo) dar conta do facto a quem está a fazer a obra. Todos os danos terão de ser reparados MAS, se for a bem é muito mais fácil. Além disso, talvez seja possível evitar que sejam provocados mais estragos...
      Se "o dono da obra" for contactado e não resolver o problema, então convém contactar as autoridades e fazer queixa...
      Na medida do possível, deve haver testemunhas dos estragos, de que resultaram da obra (de que a casa não estava assim antes se não for evidente que têm que ver com obra) e, se houver condomínio, convém que a administração seja informada de tudo ao pormenor. Pode se que façam algum coisa mas, mesmo que não façam, devem estar informados. Habitue-se a anotar tudo: datas dos estragos, datas e horas dos contactos (com o vizinho, com a administração, com as autoridades). Também deve tirar fotos dos estragos mas convém que o faça na presença de testemunhas que depois possam vir a ser chamadas para confirmar...
      Com um pouco de calma e paciência vai conseguir.
      Desejo que corra tudo bem!

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  80. Boa tarde. Estive a ler com atenção comentários e conselhos mas confesso que não vi nenhum que se enquadra-se na minha situação;
    Moro num RC. Há 2 / 3 anos, os 2 andares superiores foram vendidos e começaram os meus problemas pois vem tudo parar ao meu terraço (urina de animais, pelos, cabelos, comandos de TV, etc)
    Deixei de usufruir do meu espaço tendo retirado tudo pois os apelos ao bom senso e queixas ao condomínio de nada valeram.
    Pergunto se há leis que me protegem deste tipo de coisas pois estou a ponderar escrever uma carta ao vizinhos a solicitar, por exemplo, uma indeminização por privação de uso de coisa pessoal

    Obrigado

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    1. Haver leis que o protegem há; a indemnização também pode pedir... Mas pense 2 vezes.
      Em primeiro lugar, pedir uma indemnização custa dinheiro, quer venha a recebê-la ou não;
      Em segundo lugar, para receber uma indemnização dessas (ou outra qualquer recorrendo ao Tribunal como tem de ser) precisa de fazer prova concreta, objectiva, DE TUDO e mais alguma coisa. Não basta dizer, por exemplo, que apareceram pêlos de cão e, consequentemente, o culpado é o seu vizinho que tem cão; tem de provar que APARECERAM pêlos de cão, que são de cão, que são daquele cão e que o facto resultou de comportamento culposo do vizinho... e que o facto lhe causou, a si, imenso prejuízo, quais prejuízos e por quê... E isto é só uma amostra.
      Já experimentou chamar a Polícia? Se não o fez, faça-o e fica com uma ideia do que o espera por essa via...
      Mas há outra forma de resolver o problema. Tem dado certo nos casos onde é aplicada.
      Você apanha o lixo que lhe cai no terraço e coloca-o na escada, à entrada do prédio, de preferência logo após a limpeza. Se o lixo vier em sacos espalhe-o. Quanto ao xixi, pega uns quantos guardanapos ou toalhetes de papel, ou papel higiénico, coloca em cima do xixi, apanha com pá a vassoura e coloca na escada.
      Depois prepare-se para as reclamações de toda a gente. Assuma, diga os seus motivos e garanta que vai continuar a fazer até que deixe de aparecer lixo no seu terraço porque, se as pessoas não querem o lixo na escada (E TÊM TODA A RAZÃO, afirme-o também), você também tem o direito de ser respeitado e de serem respeitadas as leis em relação a si e ao seu terraço.
      Enfim, problemas com os vizinhos o melhor é não tê-los; deviam ser "proibidos"... mas quando tem de ser tem de ser.

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    2. Obrigado ... imaginei que efectivamente fosse complicado. como já falei com os vizinhos, coloquei o lixo nas devidas caixas de correio, tirei fotos e coloquei na entrada do prédio entre outras acções, queria tentar o "susto" da via judicial..

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  81. Boa tarde,
    Estive a ler com atenção comentários e conselhos mas confesso que não vi nenhum que se enquadra-se na minha situação.
    No prédio ao lado do meu encontram-se a decorrer obras de lavagem e pintura. Há 2 dias atrás, quando chego a casa, deparo-me com resguardos no meu terraço (parte integrante da minha fracção e vedado).
    A minha questão prende-se com o facto de a Administração do Condomínio do meu prédio não ter recebido qualquer comunicação de realização de obras e/ou pedido de autorização para 'passagem forçada' no meu terraço.
    Não obstante, pelo que me é dado ver, eu seria obrigada a autorizar, por forma a que as obras fossem realizadas, não deveria ter sido comunicado / requerida autorização?
    Havendo essa comunicação / requerimento de autorização, quem o deveria efectuar? A Administração do Condomínio do prédio que se encontra a efectuar as obras ou a empresa que se encontra a efectuá-las?
    Contactei a Administração que passou a questão para a empresa!
    Falei com o responsável da empresa, que ficou muito constrangido, e que me transmitiu que tinha referido à Administração que para realizar as obras devidamente precisava de ir ao meu terraço, tendo ficado convencido que a mesma tinha tratado do assunto com a Administração do meu prédio e / ou comigo.
    Obrigada

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    1. A comunicação - pedido de autorização para usar o terraço é obrigatória sim. Quem tem de a fazer é a administração do prédio em obras. O responsável da empresa, todavia, devia ter sido mais explícito com a administração do prédio porque, tal como acontece na generalidade dos cargos, uma boa parte das administrações de condomínios não sabem nada do que sejam as suas obrigações nessa ou noutras matérias.
      Aliás, o pedido de autorização devia explicitar as datas e horários previstos para a "intrusão", datas e horários que podiam não ser aceites pelos "lesados". Também podiam ser exigidas cópias das apólices que garantissem a reparação e eventual indemnização por qualquer estrago causado...
      Quanto ao facto de ser obrigada a autorizar não é bem assim. Só poderia ser obrigada a autorizar se não houvesse qualquer alternativa viável e podia pedir contrapartidas; podia exigir a identificação completa de quem viesse a aceder, etc... Para recusar, se assim o entendesse, só teria de demonstrar que as obras poderiam ser feitas sem intrusão no seu terraço.
      Aliás, mesmo que a responsabilidade do pedido de autorização não fosse da administração do prédio vizinho e fosse da empresa, era a administração que devia ter esclarecido a questão com a empresa e não você. Neste país ninguém sabe nem cumpre as leis, a começar pelos responsáveis e "operacionais" das instituições, mas o jogo do empurra todos conhecem. Baixo nível intelectual e cívico o dessa Administração...
      Acho que a administração do seu prédio deveria escrever à outra administração a exigir a regularização da situação... fazendo todas as exigências possíveis... Se eles o não fizerem, escreva-lhes você e chame a polícia para retirar tudo o que esteja no seu terraço, argumentando que não sabe quem acede, nada lhe foi comunicado, nem sabe quem poderá aproveitar para aceder pondo em perigo a sua segurança.
      Desejo-lhe boa sorte e muita paciência.

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  82. Se o meu vizinho realizar obras, comunicando ao condomínio o período e realizando-o em período normal, pode mesmo assim realizar ruído continuo superior a 55 dB por 3 meses? Muito grato

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    1. As obras com ruído não são comunicadas ao condomínio mas a todos os moradores; tem de ser afixado um aviso, em local visível para todos, com a duração das obras e os horários previstos para os períodos de maior ruído.
      Cumprindo essas condições, não tenho ideia de que haja alguma outra restrição prevista na Lei. Obras com ruído contínuo durante 3 meses é questionável, mas... Enfim, se cumpre o horário, não se pode considerar "ruído contínuo", acho...
      Em concreto não sei responder a essa questão. Veja a lei com calma (tem o link no início deste texto), pode ser que encontre alguma coisa que limite o tempo ou o ruído, mas não me parece.

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  83. Bom dia.moro em frente a um pingo doce e dia sim,dia não pelas 6:30 começa o pandemónio de barulho aqui na rua,camiões a trabalhar,elevadores hidráulicos,porta paletes,portoes a bater,gente aos berros e etc...dura ate as 9 sensivelmente. Ha algo q eu possa fazer para resolver isto?alguém me pode ajudar?obrigado.

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    1. Já tentou apresentar a questão ao próprio Pingo Doce? Acredito que não servirá de nada chamar a polícia, mas pode tentar. No entanto acho que será mais eficiente pedir ao Pingo Doce que recomende que se faça menos barulho a essas horas. Outra solução é reforçar o isolamento sonoro das suas janelas e portas: vidros duplos, etc. Usar tampões nos ouvidos para poder continuar a dormir também ajuda.
      Sinceramente, não sei como ajudar. Os moradores necessitam de descansar, as pessoas têm de trabalhar... É complicado. Mas vale sempre a pena reclamar com as entidades porque pode haver ou ser possível utilizar outros meios ou procedimentos menos ioncomodativos.

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    2. Anonimo 23/10/2014
      Boa noite. eu moro no RC e o meu vizinho, têm uma arrecadação na cave na qual resolveu fazer uma biblioteca. Como a arrecadação é muito húmida tem um aparelho da qual eu desconheço o nome mas que me incomoda desde as 8 da manhã ate as22 horas permanente de segunda a segunda não tem dias de descanso . À noite continua se ouvindo uma cheadas da qual me impede de dormir e me esta a prejudicar a saúde . Já falei com ele sou ignorada já falei com a camara é tudo normal . O que posso eu fazer?

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    3. Notifique o vizinho e informe-o de que seja qual for o aparelho que ele tem na cave, existem modelos SILENCIOSOS de todos os aparelhos. Provavelmente ele tem um desumidificador e/ou um exaustor (ventoínha). Se isso não servir ele que faça isolamento sonoro da cave. Notifique-o por carta registada com aviso de recepção dando prazo (curto) para resolver o problema porque você necessita de dormir. Se ele ignorar chame a polícia e exija que registem a ocorrência, incluindo o ruído e o nível de ruído. Se a polícia não resolver, empatar ou ignorar, vá à Esquadra e apresente reclamação escrita referido expressamente que é o seu sonho e a sua saúde que estão em causa e que o vizinho tem soluções, você é que não.Se isso é condomínio e se você é condómino exija uma Assembleia (ou na próxima Assembleia) peça a discussão da questão e exija a proibição de usar as arrecadações para fins diferentes que impliquem incómodo para os restantes. Nesse caso é a administração que tem de notificar o vizinho e fazê-lo cumprir, em tempo útil, o decidido. Note que, usar as fracções ou as suas áreas dependentes para fins diferentes implica o acordo maioritário SEM OPOSIÇÃO e, em todo o caso, é proibido dar usos que impliquem transtornos para algum ou alguns dos restantes.
      Espero ter ajudado.

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  84. Eu gostava de saber se a toda hora (entre as 24h do dia) com uma mota (xj6 com escape atalla 4x1 em aço inox (vejam videos no youtube para perceber)).

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  85. Boas,
    Tenho uma duvida ao qual deve de acontecer com varias pessoas e não so a minha pessoa.
    Fala-se em Lei de Ruido e certas e determinadas cargas horárias em que se pode fazer barulho durante o dia, mas e quem trabalha por turnos não ha ninguem que nos proteja a fim de conseguirmos descansar!??
    Ou seja trabalho das 20h as 08h, chego a casa as 09h e levo com os vizinhos a fazerem todo o tipo de barulho e quando explico a minha situação passo por mau vizinho e sou insultado ..mas a coisa e que muitas vezes nem consigo dormir ou tenho que ir dormir para casa dos meus pais.

    Ha algo na Lei dos Condomínios sobre esta situação!??
    Os meus cumprimentos..

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    1. Todas as horas do dia têm um limite máximo de ruído permitido... e, supostamente, as pessoas têm protecção para ruídos superiores a esse valor... Mas aviso já que, durante o dia, vai ter muitas dificuldades para fazer valer os seus direitos, mesmo que os ruídos ultrapassem o tal valor. A meu ver, você só tem um forma de resolver o seu problema: isolar convenientemente o quarto onde dorme, colocar vidros duplos, etc. e/ou usar tampões nos ouvidos ou auscultadores para dormir. Os tampões mais eficientes são os tampões de piscina, para crianças... Talvez você ache que é difícil se habituar mas não é. Francamente, estando em causa a sua saúde, acho que deve caminhar para soluções que o sejam e não perder tempo e prejudicar ainda mais a saúde correndo atrás de vizinhos e de soluções que nunca chegam a sê-lo.

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  86. Ola Boa tarde

    Gostava que me ajudasse numa situação pela qual estou a passar, se for possível claro.

    Comprei uma casa e agora estou a restaurar tudo desde chão passando pelas paredes e tectos e devido ao que ela esta a precisar consigo admitir que estou a incomodar muita gente graças ao barulho produzido, mas não o consigo evitar, e já foi abordado por um vizinho que alegou o meu incumprimento da lei do ruido. Penso estar a cumprir mas tenho algumas duvidas. Realizo as obras quando o tempo me permite e quando tenho disponibilidade financeira mas só entre as 14h e as 18h dos dias uteis e coloquei na entrada um aviso onde coloquei ( data prevista em tempo indeterminado prometemos ser breves)
    E as minhas duvidas são: tenho de determinar um tempo mesmo não sabendo qual? como determino um tempo certo? e se passar esse tempo terei problemas? qual o tempo limite para esse tipo de obras? como me posso proteger?

    Obrigado pelo tempo dispensado ao ler e responder este comentario
    Cumprimentos,
    Pedro Gonçalves

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    1. Não conheço tempo limite para esse tipo de obras. Mas as suas questões essenciais são mais simples de responder:
      1 - tem de afixar um aviso com tempo duração previsível das obras e com os períodos em que é previsto ser produzido mais ruído.
      2 - Se fizer uma previsão para 2 meses e as obras durarem 3 meses, altera a previsão (troca o aviso) quando souber que a duração não vai ser 2 mas 3 meses; idem para os períodos de maior ruído;
      3 - O que tem de garantir é que, quando está a fazer obras ou quando está a fazer ruído (dentro dos períodos previstos na lei mas isso não é problema), o papel (aviso) que está afixado à entrada contemple a situação concreta. Para isso basta trocar quando há alteração.
      A lei não prevê punições para estas alterações... Só prevê que, havendo obras tem de haver aviso e o que tem de estar no aviso.

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    2. Muito obrigado pelo esclarecimento
      Cumprimentos

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  87. Bom dia,

    Se possivel, gostaria que me esclarece-se uma situacao. Em caso de obras em casa os horarios defenidos sao ente as 8h ate as 20h da noite mas existindo no mesmo andar uma fraccao com um bebe com menos de 1 ano e obrigatorio por lei que as obras apenas iniciem as 11h e terminem as 20H?

    Obrigado.

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    1. O que tem limite de horário é o ruído...
      As obras também têm limite de horário mas, se andar a pintar, dificilmente alguém lhe poderá bater á porta a perguntar por horários... Você pode negar e até se pode queixar de assédio.
      Confesso que não conheço essa limitação de início às 11 horas. Não sei responder.

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  88. boa noite, quando chamamos a policia por causa de barulhos (de maquinas, motores, cargas e descargas) eles são obrigados a medir os db?

    hora da ocorrencia: 5/6 da manhã
    numero de vezes que já chamamos a policia: perdemos a conta
    a câmara diz que está tudo "legal", tambem me informaram que a câmara não fez nem tem equipamento para fazer medição de ruido. foram apresentadas varias queixas na policia municipal, camara, sepna, quercus, ministerio do ambiente e a resposta quando existe é "está tudo legal" mas a verdade é que ninguem se deu ao trabalho de vir ver a realidade na hora que ela acontece.... sugestões? ... e obrigado =)

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    1. Se o barulho é excessivo e não permite que as pessoas tenham o descanso a que têm direito e de que necessitam para terem saúde, certamente que NÃO está tudo legal.
      A verdade é que a esmagadora maioria dos problemas e contratempos que os cidadãos enfrentam no dia a dia resultam do facto de as leis (que protegem) não se cumprirem (só se cumprem as leis bandidas); resultam do facto de as instituições se omitirem, fazerem o contrário do que devem e a lei determina; resulta de compadrios e de IMPUNIDADES, do facto de haver pessoas e instituições intocáveis a quem são permitidos todos os abusos. Casos desses só se resolvem se forem muitas pessoas a fazer queixa e a RECLAMAR (escrevendo nos livros de reclamações e não só) em todas as instituições chamadas a actuar e que não o façam correctamente.
      A polícia não é obrigada a medir o ruído mas deve fazê-lo, promover que seja feito (acho que são os serviços da câmara que devem fazê-lo) se tal lhe for solicitado. A Polícia deve fazer parar o ruído. Claro que nessas coisas impera o "jogo do empurra" para ver se as pessoas desistem. Trata-se dum estabelecimento comercial, não? Se for o caso há outra estratégia talvez mais eficiente: Escrever no livro de reclamações do Estabelecimento tantas vezes quantas as necessárias (e tantas pessoas quantas for possível "mobilizar") ATÉ QUE O BARULHO CESSE... Não me parece coisa fácil, mas também não há impossíveis.

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  89. Boa Noite
    Por baixo da minha fracção tenho uma escola de dança. Não sei como é que a câmara autorizou.
    Já solicitei a Srª da escola para baixar o volume da musica, mas no dia seguinte esta na mesma.
    O que devo fazer?
    Obrigado

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    1. A melhor forma de resolver isso é mesmo insistindo com as pessoas. É bom para si e para elas. Pode (e até talvez deva) questionar a Câmara acerca dessa licença, fazendo notar que o espaço não reúne as condições mínimas, uma vez que a música o incomoda. Quem dirige a escola de dança pode sempre instalar isolamento sonoro adequado. O que não pode é dar cabo da sua saúde. Se não obtiver respostas da Câmara em tempo útil escreva no livro de Reclamações. Chamar a PSP não adianta.

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  90. Boa tarde, sou administrador do condomínio, onde tenho uma fracção. Recentemente efectuamos obras numa fachada do prédio, na mesma fachada existiam uns buracos (respiro) sem grelhas. Quem deve colocar as grelhas, o condomínio ou o proprietário? obrigado

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    1. Se as grelhas estão na fachada, do lado de fora e os respiradouros foram feitos aquando da construção, quem deve colocar as grelhas é o condomínio. Só se os respiradouros foram feitos pelos proprietários das respectivas frações é que a colocação das grelhas é da responsabilidade desses proprietários. mesmo assim o procedimento correcto é o condomínio colocar (fazer a obra completa) e debitar as grelhas aos proprietários.

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  91. Muitos comentários, muitas interpretações, muitas dúvidas.
    A lei do ruído é clara - sempre que se sentir incomodado com o ruído deve fazer cessá-lo em conformidade com a lei se o provocador ignorar o seu apelo. As policias (PSP /GNR) são as primeiras entidades a serem contactadas. Podemos é encontrar um agente pouco esclarecedor ou mesmo desconhecedor da lei. Fálo-vos com conhecimento de causa. Demora tempo e dá muito trabalho. O trabalho será maior se as autoridades policiais forem incompetentes no incumprimento da lei. Há várias formas de levar ao conhecimento das autoridades a causa. Aconselho a presença desta no local. Um bom agente após a constatação dos factos aconselha o ruidoso a abster-se do ruído porque se o não fizer corre o risco de desobediência à autoridade levando esta a levantar o auto de noticia que o encaminhará para a CMunicipal, sendo esta entidade com poderes para aplicar as
    coimas. Há que estar muito atento se a autoridade identificou o infractor e depois se houve o envio de expediente para a CM. Acontece que estes processos incomodam e por vezes a policia acaba por chatear mais do que os cidadãos ou as câmaras que não fazem o trabalho....

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  92. Sendo a minha mãe administradora do prédio onde vive desde o início deste ano mas tendo 82 anos e não se sentindo em condições de desempenhar a função por motivos de saúde gostaria de saber o que é necessário fazer para que a minha mãe passe para mim (filho) a administração do mesmo? É necessário procuração? Basta uma reunião extraordinária? Ou será possível fazer uma adenda á acta apenas?
    E já agora no mesmo seguimento existe uma pessoa de fora, sem contrato nenhum e que aufere mensalmente a importância de 140€ (sem passar recibo) que á cerca de 5 anos desempenha a função de “Administrador” externo porque noutras administrações devido á idade avançada da maioria das pessoas do prédio teriam alguma dificuldade em desempenhar o cargo. Mas neste momento, e, por acharmos que temos necessidade de manter a pessoa em causa, gostaria de saber o que é necessário fazer para dispensar os serviços da mesma?
    Agradeço a atenção e aguardo uma resposta breve.

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    1. A sua mãe pode passar-lhe procuração para administrar, mas o mais fácil e prático e colocar uma adenda na acta que a nomeou especificando isso mesmo: que você será o administrador em substituição dela (seu nome, morada, NIF e nº CC) e fazê-la assinar por todos para poder apresentar no Banco... Fazer uma nova reunião vai dar no mesmo; basta a adenda desde que assinada por todos.
      Quanto a dispensar a pessoa que tem administrado não há qualquer formalismo a cumprir visto que a pessoa não passa recibo... No entanto, por uma questão de cortesia, pode prevenir para rescindir no final do mês, por exemplo.

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  93. Boa tarde,
    Vivo num prédio que tem lojas no R/C e uma área (páteos) comuns. Acontece que numa dessas lojas abriram um centro de estudos, que utilizam agora essas áreas comuns do prédio (que dá acesso às lojas) como pateo de recreio para as crianças que frequentam o centro de estudos. É um barulho ensurdecedor porque as crianças naturalmente gritam, saltam, andam de skate, etc., e o barulho ecoa pelo prédio, incomodando os condóminos, principalmente aqueles que, como eu, moram nos primeiros andares (tenho uma bebé, que acorda com o barulho). A minha questão é: pode o centro de estudos utilizar estas areas comuns como pateo de recreio (ou permitir que as suas crianças o façam desta forma exagerada, uma vez que estas crianças não são moradoras do prédio e só lá estão por meio do centro de estudos?)?
    Obrigada.
    Sofia

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