quinta-feira, 19 de julho de 2012

Permilagens Incorrectas. Pedido de Rectificação Registo


O texto que se segue foi extraído dum requerimento (pedido) apresentado na Conservatória do Registo Predial de Lisboa, a solicitar a rectificação do registo no que concerne às permilagens. Espera-se que possa ser útil a alguém



Exmo Senhor Conservador da  
Conservatória do Registo Predial de Lisboa

(Autor),
Vem, nos termos e para os efeitos previstos no nº 1 do artº 121º e no artigo128º do Código do Registo Predial, aprovado pelo DL nº 224/84, de 11 de Dezembro, solicitar a rectificação das inexactidões existentes nos registos relativos ao Prédio:

Inscrito na Matriz sob o número XXXX, freguesia de S. D. Benfica, Lisboa
Registado nessa Conservatória a sob o nº YYYY
Avaliado em AA/MM/DD sob a desc nº XX da cadern. Y/ZZ
Escritura de P.H. (TCPH) de AA/MM/DD lavrada no 26º C.N. Lisboa, a flhs 57 do livro 217 J
Alvará de Licença de Utilização nº XXXX, emitido pela CML em Setembro de AAAA

Situado (...)
no que concerne às permilagens atribuídas às respectivas fracções, com os seguintes fundamentos:

1 - (...)


2 – O proprietário da fracção B, tendo-se apercebido das inexactidões de que agora se solicita a rectificação, apresentou a questão, insistentemente, nas assembleias de condóminos. Recebeu como resposta que, se há erros, solicitasse a correcção nos documentos oficiais. É o que agora se faz relativamente ao Registo Predial.

3 – Posteriormente, a autora deste documento percebeu a existência de incorrecções graves no que concerne às áreas que serviram de base ao cálculo dos valores patrimoniais das Finanças, incorrecções essas que podem indiciar a prática de actos punidos por lei, e reportou os factos à Procuradoria Geral da República que notificou para que serem juntos os documentos de prova e indagou das deligências feitas junto dessa Conservatória para que proceda às rectificações que se impõem.

4 – O documento complementar anexo à Escritura da Propriedade Horizontal (TCPH) acima referida, que atribui as permilagens, não apresenta nem indica ou refere os respectivos cálculos e nem os critérios que fundamentam os valores atribuídos, como devia fazer. Por isso se procedeu à reelaboração desse documento, que se anexa, nos termos em que se entende que deveria ter sido elaborado e com as permilagens correctamente calculadas. Tal como compete, o referido documento descreve cada uma das fracções e as respectivas áreas, indica os cálculos efectuados para obter as permilagens e indica também a fonte dos restantes elementos que contém.

5 - Visto que seria inadequado, de todo, refazer os cálculos com os valores patrimoniais existentes no documento anexo ao TCPH, solicitou-se a avaliação de todas as fracções, segundo o CIMI, às Finanças. O pedido foi negado (indevidamente, em nosso entender) e por isso se optou por fazer os cálculos com os elementos disponibilizados no Portal das Finanças para avaliação do Património.


5 – Nas tabelas abaixo estão sintetizadas as contas que serviram de base à reelaboração do documento complementar referido no número anterior, com indicação da origem dos valores constantes em cada coluna.



TabelaI


 Fracção
Área Bruta
 Factor
   Áreas Dependentes
Factor
 Área Total
 Permilg


 em m2
 Afect.
Garag
Arrecad
 Total
A dep

A - Loja
52,85
1,2
16,25
7,8
24,05
0,36
72,08
32,891
B - R/Ch Esq
112,55
1
17,66
4,57
22,23
0,3
119,22
   54,403


C - R/Ch Fte
89,45
1
20,33
4,4
24,73
0,3
96,87
44,205

D - 1º Dtº
139,30
1
17,39
3,768
21,16
0,3
145,65
66,464

E - 1º Esq.
142,80
1
17,39
3,768
21,16
0,3
149,15
68,061

F - 2ª Dtº
139,30
1
16,05
4,57
20,62
0,3
145,49
66,390

G - 2º Esq.
142,80
1
12,74
3,52
16,26
0,3
147,68
67,391

H - 3º Dtº
154,40
1
17,10
4,86
21,96
0,3
160,99
73,464

I - 3º Esq.
163,70
1
17,40
4,86
22,26
0,3
170,38
77,749

J - 4º Dtº
154,40
1
15,90
4,86
20,76
0,3
160,63
73,300

L - 4º Esq.
163,70
1
15,90
4,86
20,76
0,3
169,93
77,544

M - 5º Dtº
154,40
1
34,65
5,09
39,74
0,3
166,32
75,899

N - 5º Esq.
163,70
1
33,63
18,89
52,52
0,3
179,46
81,892

P - 6º Dtº
139,30
1
33,04
7,5
40,54
0,3
151,46
69,117

O - 6º Esq.
142,80
1
34,80
9,5
44,30
0,3
156,09
71,229


  Totais
2055,45
413,03
2191,37
1000,000
Legenda Tabelas I e II
Na Coluna:
  • 1 "Fracção" -  identificam-se as fracções pelas respectivas letras e localização;
  • 2 "Área Bruta em m2" -  contém as Àreas Brutas Privativas constantes da tabela Anexa à Licença de Utilização emitida pela CML;
  • 3 "Factor de afect." - Contém os factores das avaliações segundo o CIMI;
  • 4 "Areas Dependentes-Garag" - Contém as áreas dos lugares de estacionamento destinados a cada uma das fracções respectivas, colhidas das plantas fornecidas pela CML;
  • 5 "Areas Dependentes-Arrecad" - Contém as áreas das arrrecadações de cada fracção, idem;
  • 6 "Areas Dependentes-Total" - Contem as somas, em linha, das 2 colunas anteriores;
  • 7 "Factor ADep" - Contém os coeficientes de ponderação usados nas avaliações segundo o CIMI para as áreas dependentes;
  • 8 "Área Total" - Contém as somas, em linha, das colunas 2x3 com 6x7 (2x3+6x7);
  • 9 " Permilg" - contém o cálculo das permilagens resultante da divisão de cada um dos valores da coluna anterior pelo total dessa coluna multiplicado por mil, arredondado á terceira casa decimal.
O documento Complementar foi elaborado com base nos cálculos da tabela I que, como se disse, usa os factores de ponderação consignados no CIMI.

Porém, admite-se que, na data da elaboração do TCPH, o cálculo das permilagens não levasse em linha de conta esses factores.
Assim, recalculam-se as permilagens, na tabela II, considerando apenas as áreas afectas a cada fracção sem qualquer factor de ponderação.
CÁLCULO DAS PERMILAGENS DAS FRACÇÕES DO PRÉDIO
DA RUA LÚCIO DE AZEVEDO Nº 22, EM FUNÇÃO DAS ÁREAS
CONSTANTES DA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO (C.M.L.)

Tabela II

 Fracção
Área Bruta
       Áreas Dependentes
 Área Total
 Permilg
 em m2
  Garag
  Arrecad
 Total
A - Loja
52,85
16,25
7,8
24,05
76,90
31,151
B - R/Ch Esq
112,55
17,66
4,57
22,23
134,78
54,598
C - R/Ch Fte
89,45
20,33
4,4
24,73
114,18
46,255
D - 1º Dtº
139,30
17,39
3,768
21,16
160,46
65,002
E - 1º Esq.
142,80
17,39
3,768
21,16
163,96
66,420
F - 2ª Dtº
139,30
16,05
4,57
20,62
159,92
64,785
G - 2º Esq.
142,80
12,74
3,52
16,26
159,06
64,436
H - 3º Dtº
154,40
17,10
4,86
21,96
176,36
71,445
I - 3º Esq.
163,70
17,40
4,86
22,26
185,96
75,334
J - 4º Dtº
154,40
15,90
4,86
20,76
175,16
70,959
L - 4º Esq.
163,70
15,90
4,86
20,76
184,46
74,726
M - 5º Dtº
154,40
34,65
5,09
39,74
194,14
78,648
N - 5º Esq.
163,70
33,63
18,89
52,52
216,22
87,592
P - 6º Dtº
139,30
33,04
7,5
40,54
179,84
72,855
O - 6º Esq.
142,80
34,80
9,5
44,30
187,10
75,796
  Totais
2055,45
413,03
2468,48
1000,000

Portanto, qualquer que seja o critério usado para calcular as permilagens, a partir das áreas reais como compete, obtêm-se valores substancialmente diferentes dos que constam no TCPH e, consequentemente, nos registos feitos com base nessa Escritura.
Por isso se requer a respectiva rectificação, como se impõe, em conformidade com a legislação aplicável.

Junta fotocópias dos documentos referidos:
Anexo 1 - fotocópia da Licença de Utilização emitida pela CML e seus anexos, onde constam as áreas brutas privativas de cada fracção;
Anexo 2 - fotocópia da Escritura da Propriedade Horizontal e seus anexos;
Anexo 3 - Documento elaborado para rectificar o documento anexo á Escritura referida que atribui as permilagens;
Anexo 4 - Plantas das duas caves existentes no prédio, onde se situam as garagens e arrecadações, obtida na CML;


Solicita deferimento

Lisboa, 11 de Maio de 2012
(Autor)

Sem comentários:

Enviar um comentário