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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Permilagens. Documento Complementar Anexo ao TCPH


Qual é a percentagem ou permilagem de papoilas e de flores amarelas (malmaqueres, margaridas) nesta imagem? Talvez assim se perceba melhor como é que se calculam permilagens em Propriedade Horizontal...

Permilagens. Documento Complementar Anexo à Escritura da Propriedade Horizontal (TCPH)


Para apresentar, à Conservatória do Registo Predial de Lisboa, o requerimento publicado AQUI foi necessário reelaborar o Documento Complementar anexo á Escritura da Propriedade Horizontal, RECTIFICANDO-O.

Publica-se a seguir, para poder servir de minuta para quem necessitar e assim entender, porque contém todos os elementos que, a nosso ver, deveriam constar obrigatoriamente no referido documento:

..../..../..../....

Rectificação de todo o conteúdo do documento Complementar anexo à Escritura da Propriedade Horizontal  Elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e quatro do código do notariado que faz parte integrante da escritura lavrada no dia dezoito de Maio de Dois Mil, exarada a folhas cinquenta e sete do livro número duzentos e dezassete-J, das notas do vigésimo sexto Cartório Notarial de Lisboa

Para elaboração do presente documento foram determinadas as áreas de cada fracção com os elementos constantes dos documentos emitidos pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), a saber:
As áreas brutas privativas são as que constam da tabela Anexa à Licença de Utilização nº 1064, emitida pela CML; as áreas dependentes afectas a cada fracção foram calculadas com base nas plantas das duas caves, igualmente emitidas pela CML.
Para  calcular as permilagens determinou-se a área equivalente de cada fracção: Área Bruta Privativa acrescida das áreas dependentes (estacionamentos e arrecadação) afectadas do coeficiente 0,3 (Trinta por cento) e o total de cada uma destas áreas foi afectado do coeficiente de utilização respectivo; a saber: igual a UM para as habitações e igual a UM vírgula DOIS (1,2 – ou seja: acrescido em vinte por cento) para espaços comerciais (loja), conforme as regras do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).
As permilagens foram calculadas  em conformidade com as respectivas regras de cálculo; ou seja: dividindo a área equivalente afecta a cada fracção, resultante dos cálculos acima descritos, pelo total das áreas equivalentes afectas a todas as fracções que é igual a 2 191,37 m2  (dois mil cento noventa e um metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), e multiplicando o resultado por mil.
Requereu-se à Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) a avaliação segundo o CIMI de todas as fracções do Prédio. A DGCI respondeu que tal não era possível, visto que esta situação não está prevista na lei que aprova o CIMI e as situações em que se aplica a respectiva valoração.
Em face dessa resposta, de que discordamos, optou-se por calcular o valor de cada fracção como se explica a seguir.
Estima-se que, à área total especificada acima, corresponda o valor de 2 549 820,00 € (Dois milhões, quinhentos e quarenta e nove mil oitocentos e vinte euros) segundo os critérios de valoração estabelecidos pelo CIMI, de acordo com a simulação disponibilizada no Portal das Finanças, cujo endereço electrónico é: http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp#.

ESPECIFICAÇÃO DAS FRACÇÕES, RESPECTIVAS ÁREAS, PERMILAGENS E CORRESPONDENTE VALOR PATRIMNIAL, RESULTANTES DOS CÁLCULOS DESCRITOS:

FRACÇÃO “A” -  Loja – Rés-do chão direito – Piso zero, com a área  bruta privativa de 52,85 m2 (cinquenta e dois metros quadrados oitenta e cinco decimetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 1 (um), situado na cave – piso (menos) um, com a área 16,25 m2 (dezasseis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), e arrecadação com o número 5 (cinco), situada na mesma cave, com 7,80 m2 (sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 72,08 m2 (setenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de  32,891 (trinta e dois unidades oitocentos e noventa e uma milésimas por mil) e o valor patrimonial de 83 865,88 euros (oitenta e três mil oitocentos e sessenta e cinco euros e oitenta e oito cêntimos).
FRACÇÃO “B” – Rés-do-chão esquerdo – piso zero, com a área  bruta privativa de 112,55 m2 (cento e doze metros quadrados e  cinquenta e cinco decímetros quadrados), com acesso exclusivo a uma parcela de terraço de cobertura – área comum, e com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 8 (oito), situado na cave – piso (menos) um, com a área de 17,66 m2 (dezassete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 4 (quatro) situada na mesma cave, com a área de 4,57 m2 (quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 119,22 m2 (cento e dezanove metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 54,403 (cinquenta e quatro unidades e quatrocenta e três milésimas por mil) e o valor patrimonial de 138 718,19 Euros (Cento e trinta e oito mil, setencentos e dezoito euros e dezanove cêntimos).
FRACÇÃO “C” – Rés-do-chão frente – piso zero, com a área  bruta privativa de 89,45  m2 (oitenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), com acesso exclusivo a uma parcela de terraço de cobertura – área comum, e com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 4 (quatro), situado na cave – piso (menos) um, com a área de 20,33 m2 (vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 8 (oito), situada na mesma cave, com a área de 4,40 m2 (quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 96,87 m2 (noventa e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 44,205 (quarenta e quatro unidades e duzentas e cinco milésimas por mil) e o valor partimonial de 112 714,10 euros (cento e doze mil setecentos e catorze euros e dez cêntimos).
FRACÇÃO “D” – primeiro direito – piso um, com a área  bruta privativa de 139,30  m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 6 (seis), situado na cave – piso (menos) um, com a área de 17,39 m2 (dezassete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 7 (sete), situada na mesma cave, com a área de 3,768 m2 (três metros quadrados setenta e sete decímetros quadrados) , de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 145,65 m2 (cento e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 66,464 (sessenta e seis unidades quatrocentas e sessenta e quatro milésimas por mil) e o valor patrimonial de 169 470,42 euros (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta euros e quarenta e dois cêntimos).
FRACÇÃO “E” – primeiro esquerdo – piso um, com a área  bruta privativa de 142,8  m2 (cento e quarenta e dois metros quadrados oitenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 5 (cinco), situado na cave – piso (menos) um, com a área de 17,39 m2 (dezassete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 6 (seis), situada na mesma cave, com a área de 3,768 m2 (três metros quadrados setenta e sete decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 149,15 m2 (cento e quarenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 68,061 (sessenta e oito unidades e sessenta e uma milésimas por mil) e o valor patrimonial de 173 542,93 euros (cento e setenta e três mil quinhentos e quarenta e dois euros e noventa três cêntimos).
FRACÇÃO “F” – segundo direito – piso dois, com a área  bruta privativa de 139,30  m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 7 (sete), situado na cave – piso (menos) um, com a área de 16,05 m2 (dezasseis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 3 (três), situada na mesma cave, com a área de 4,57 m2 (quatro metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 145,49 m2 (cento e quarenta e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 66,39 (sessenta e seis unidades e 39 centésimas por mil) e o valor patrimonial de 169 283,50 euros (cento e sessenta e nove mil e duzentos e oitenta e três euros e cinquenta cêntimos).
FRACÇÃO “G” – segundo esquerdo – piso dois, com a área  bruta privativa de 142,80  m2 (cento e quarenta e dois metros quadrados oitenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número dezanove, situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área de 12,74 m2 (doze metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), e da arrecadação com o número nove, situada na mesma sub-cave, com a área de 3,53 m2 (três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 147,68 m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 67,391 (sessenta e sete unidades e trezentas e noventa e uma milésimas por mil) e o valor patrimonial de 171 834,05 euros (cento e setenta e um mil oitocentos e trinta e quatro euros e cinco cêntimos).
FRACÇÃO “H” – terceiro direito – piso três, com a área  bruta privativa de 154,40  m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 13 (treze), situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área de 17,10 m2 (dezassete metros quadrados e dez decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 15 (quinze), situada na mesma sub-cave, com a área de 4,86 m2 (quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 160,99 m2 (cento e sessenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 73,464 (setenta e três unidades e quatrocentas e sessenta e quatro milésimas por mil) e o valor patrimonial de 183 321,20 euros (cento e oitenta e três mil trezentos e vinte e um euros e vinte cêntimos).
FRACÇÃO “I” – terceiro esquerdo – piso três, com a área  bruta privativa de 163,70  m2 (cento e sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 14 (catorze), situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área de 17,40 m2 (dezassete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 1 (um), situada na mesma sub-cave, com a área de 4,86 m2 (quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 170,38 m2 (cento e setenta metros quadrados e trinta e oito decímertros quadrados), a que corresponde a permilagem de 77,749 (setenta e sete unidades e setecentas e quarenta e nove milésimas por mil) e o valor patrimonial de 198 247,14 euros (cento e noventa e oito mil duzentos e quarenta e sete euros e catorze cêntimos).
FRACÇÃO “J” – quarto direito – piso quatro, com a área  bruta privativa de 154,40  m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 12 (doze), situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área de 15,90 m2 (quinze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 14 (catorze), situada na mesma sub-cave, com a área de 4,86 m2 (quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 160,63 m2 (cento e sessenta metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 73,3 (setenta e três unidades e três décimas por mil)  e o valor patrimonial de 186 902,31 euros (cento e oitenta e seis mil novecentos e dois euros e trinta e um cêntimos).
FRACÇÃO “L” – quarto esquerdo – piso quatro, com a área  bruta privativa de 163,70  m2 (cento e sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo do parqueamento com o número 11 (onze), situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área de 15,90 m2 (quinze metros quadrados e noventa decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 13 (treze), situada na mesma sub-cave, com a área de 4,86 m2 (quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 169,93 m2 (cento e sessenta e nove metros quasdrados e noventa e três decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 77,544 (setenta e sete unidades e quinhentas e quarenta quatro milésimas por mil) e o valor patrimonial de 197 723,53 euros (cento e noventa e sete mil setecentos e vinte e três euros e cinquenta e três cêntimos).
FRACÇÃO “M” – quinto direito – piso cinco, com a área  bruta privativa de 154,4  m2 (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo dos parqueamentos com os números 17 (dezassete) e 18 (dezoito), situados na sub-cave – piso (menos) dois, com a área total de 34,65 m2 (trinta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 10 (dez), situada na mesma sub-cave, com a área de 5,09 m2 (cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 166,32 m2 (cento e sessenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 75,899 (setenta e cinco unidades e oitocentas e noventa e nove milésimas por mil) e o valor patrimonial de, euros, 193 527,69 (cento e noventa e três mil quinhentos e vinte e sete euros e sessenta e nove cêntimos).
FRACÇÃO “N” – quinto esquerdo – piso cinco, com a área  bruta privativa de 163,70  m2 (cento e sessenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo dos parqueamentos com os números 2 (dois) e 3 (três), situados na cave – piso (menos) um, com a área total de 33,63 m2 (trinta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 2 (dois), situada na mesma cave, com a área de 18,89 m2 (dezoito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 179,46 m2 (cento e setenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 81,892 (oitenta e uma unidades e oitocentas e noventa e duas milésimas por mil) e o valor patrimonial de 208 810,05 euros (duzentos e oito mil oitocentos e dez euros e cinco cêntimos).
FRACÇÃO “O” – sexto direito – piso seis, com a área  bruta privativa de 139,30  m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo dos parqueamentos com os números 15 (quinze) e 16 (dezasseis), situado na sub-cave – piso (menos) dois, com a área total de 33,04 m2 (trinta e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 11 (onze), situada na mesma sub-cave, com a área de 7,50 m2 (sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 151,46 m2(cento e cinquenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 69,117 (sessenta e nove unidades e cento e dezassete milésimas por mil)  e o valor patrimonial de 176 237,00 euros (cento e setenta e seis mil duzentos e trinta e sete euros).
FRACÇÃO “P” – sexto esquerdo – piso seis, com a área  bruta privativa de 142,80  m2 (cento e quarenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com direito ao uso exclusivo dos parqueamentos com os números 9 (nove) e 10 (dez), situados na sub-cave – piso (menos) dois, com a área total de 34,80 m2 (trinta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e da arrecadação com o número 6 (seis), situada na mesma sub-cave, com a área de 9,50 m2 (nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), de cuja ponderação e soma resulta a área equivalente de 156,09 m2 (cento e cinquenta e seis metros quadrados e nove decímetros quadrados), a que corresponde a permilagem de 71,229 (setenta e uma unidades e duzentas e vinte e nove milésimas por mil) e o valor patrimonial de 181 622,02 euros (cento e oitenta e um mil seiscentos e vinte e dois euros e dois cêntimos).

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Aqui não precisa calcular nada. Apenas apreciar a beleza deste pé de malvas em flor...



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 APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
--- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
(Nota: Alguns dos sites "linkados" começaram por boicotar a petição impedindo as pessoas de assinar e, mais recentemente, suprimiram a página com as assinaturas. Apenas "Gopetition" se mantém acessível sempre)
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-- Denúncia de Agressão Policial
--- Com actualizações AQUI e AQUI
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-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa
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sábado, 26 de março de 2011

Permilagens. Como calcular. Implicações.

Este texto refere-se a ERROS detectados nos cálculos das permilagens num TCPH (Escritura da Propriedade Horizontal)

Este é um exemplo real

Posteriormente publiquei ESTE TEXTO sobre o mesmo tema e sobre o mesmo caso, de cujo vou retirar para aqui isto:

"A primeiríssima questão, nesta matéria, tem que ver com o cálculo das permilagens e respectivas regras. As permilagens calculam-se SÓ com as áreas de cada fracção, como se exemplifica e explica AQUI. Calculam-se SÓ com as áreas, porque as permilagens são, por natureza, o valor relativo NA ESTRUTURA DO PRÉDIO, como decorre de todas as suas implicações. Nomeadamente (como se vê no texto abaixo) as permilagens "reproduzem-se" em várias situações, constantemente, ao longo de toda a vida útil do prédio, implicando responsabilidades, encargos e direitos dependentes de áreas ou relacionados com áreas. O único parâmetro influenciador do valor de património imobiliário que SE REPRODUZ, INVARIÁVEL, AO LONGO DE TODA A VIDA ÚTIL DUM PRÉDIO é a área de cada fracção. Isto é lógico, evidente e óbvio. É mesmo o único raciocínio lógico; mas convém especificar dado o amontoado de absurdos, de disparates, de sofismas e de conjecturas que se dizem sobre o assunto."

por motivos óbvios


O que se publica a seguir foi extraído dum comunicado aos condóminos

Fica aqui porque pode ser útil a alguém:

Na tabela anterior admitia-se que as áreas dependentes (arrecadação e estacionamento) eram todas iguais para todas as fracções.
Posteriormente soube-se que havia arrecadações muito maiores do que a maioria.
Depois disso, constatou-se que há fracções que dispõem de 2 lugares de estacionamento; e confirmou-se, na certidão do Registo Predial que as fracções situadas nos 5º e 6º andares tem 2 lugares de estacionamento enquanto que as restantes fracções têm apenas um.
Como é do conhecimento geral, tudo isso afecta as permilagens.
Portanto, para determinar, com rigor, as áreas de cada fracção que devem ser consideradas para o cálculo das permilagens, foi necessário requerer à Câmara Municipal de Lisboa (CML) as plantas das 2 caves.

Nas tabelas abaixo estão os resultados dos cálculos depois de incluir todos os dados referidos

Esta TABELA (Tabela I) apresenta os cálculos feitos para apurar a área total equivalente, de cada fracção, SEGUINDO AS REGRAS DO CIMI, área essa que vai permitir calcular as permilagens

Na TABELA II, apresentada a seguir, calculam-se as permilagens e a correspondente repartição das despesas, apresentando-se ainda as peermilagens actuais (que foram "vigarizadas" e a respectiva repartição de despesas, para comparação e para que se possa avaliar bem as implicações deste tipo de "maldades" (cá vai mais um eufenismo...)




Legenda Tabelas I e II:
1 - Na coluna “Fracção” Identificam-e as fracções e a respectiva afectação (H - habitação)
2 - Na coluna “Área Bruta em m2” listam-e as áreas brutas privativas contantes da tabela anexa à Licença de Utilização emitida pela CML (as áreas medidas pelos técnicos da CML)
3 – Na coluna “Factor de Afect.” Está o cieficiente de afectação segundo as regras do CIMI
4 – Na Coluna “Áreas Dependentes – garag” estão as áreas dos respectivos lugares de garagem constantes das plantas referidas acima, obtidas na CML
5 – Na coluna “Áreas Dependentes – Arrecad.” Estão as áreas das arrecadações que constam nas mesmas plantas
6 – Na coluna “Áreas Dependentes – Total” Estão os totais das 2 colunas anteriores
7 – Na Coluna “Factor” está o coeficiente definido no CIMI para valoração deste tipo de áreas
8 – Na colua “Área Total” está o resultado das seguintes contas aplicadas às colunas (2x3+6x7); ou seja, a área considerada na avaliação segundo o CIMI

Legenda Tabela II
3 - Na coluna “Cálculo Permilag” está, em decimais, a quota parte que cabe a cada fracção, na soma das áreas de todas as fracções; ou seja: (área total de cada fracção : (a dividir por) soma de todas as áreas totais)
4 - Na coluna “Permilag” estão as permilagens respectivas (coluna 3 x 1000)
5 – Na coluna “Permil Act. TCPH” estão as permilagens que constam, actualmente, no TCPH – Escritura da Propriedade Horizontal
6 - Na coluna “Q.Cond. Actuais” estão as quotas de condomínio actuais.
7 – Na coluna “Q.Cond. Corrigidas” estão as quotas de condomínio que resultam das permilagens reais, mantendo a receita.


Supõe-se que não será necessário explicar a complexidade dos problemas (e da sua resolução) criados por esta situação absurda, visto que o ERRO, este ou outro qualquer, não dá o direito ao recebimento de valores que na realidade não são devidos...

Por tudo isto, considera-se que seria da máxima conveniência, PARA TODOS, que fosse convocada Assembleia Geral para discutir estas questões e decidir sobre elas...
Tendo em conta o enquadramento que aqui fica à vossa consideração

Darei notícias dos passos seguintes... talvez

Nota:
QUEM TIVER DÚVIDAS acerca das tabelas e respectivos cálculos...pergunte.


APELO!
Participação Cívica e Direitos Fundamentais:
-- Petição Para Valoração da Abstenção
-- Assine a petição AQUI, ou AQUI ou AQUI, ou AQUI, ou AQUI
-- Denúncia de Agressão Policial
-- Petição contra os Crimes no Canil Municipal de Lisboa

domingo, 20 de março de 2011

Permilagens em Propriedade Horizontal (I)

Pergunta:
PISOS C/AREAS HABITACIONAIS IGUAIS PODEM TER PERMILAGENS DIFERENTES?

Esta pergunta, como outras da mesma natureza, gerou acesa discussão no Portal do Condomínio

Nessa discussão apareceram os dados que a seguir se referem... e que podem ser úteis a alguém para ajudar a clarificar o assunto e, quem sabe? talvez possam também ajudar a perceber o que é necessário saber e fazer nestes casos

Esta é apenas uma parete da questão (fundamentação legal documentada). Há outras que serão igualmente abordadas aqui...


Citação:

No site governamental predialonline se abrirem o item: "4-Constituição de propriedade horizontal e respectivo termo de autenticação" encontram algures o seguinte texto:

"TERCEIRO: Que, pelo presente, submetem o PRÉDIO ao regime de propriedade horizontal, com as seguintes fracções autónomas:
Fracção A - [ex.: correspondente ao rés-do-chão, com a área de … metros quadrados, com entrada pelo n.º [n.º de polícia], e um lugar de estacionamento na cave, marcado com o número …], destinada a comércio, com a percentagem/permilagem de … do valor total do prédio e o valor de … euros."
Fim de citação

Depois da consulta ao site...

Fantástico!

Mais palavras para quê?

Aqui fica a minuta de TCPH apresentada no site "PredialOnline":


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TÍTULO CONSTITUTIVO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL

SIGNATÁRIO(S) - [Identificação]

OS SIGNATÁRIOS DECLARAM:
PRIMEIRO : Que são donos e legítimos possuidores do prédio urbano sito na [Rua], n.ºs [n.ºs de polícia/lote], localidade …, freguesia de [freguesia], concelho de [concelho], inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo [número do artigo matricial], descrito na Conservatória do Registo Predial de [concelho] sob o número [n.º] da freguesia de [freguesia], registado a [favor da sociedade sua representada/seu favor] pela inscrição G - [n.º], a que atribuem o valor de … euros, doravante designado por “PRÉDIO”;
SEGUNDO: Que o PRÉDIO, composto por [ex.: cave, rés-do-chão, primeiro e segundo andares], tem a área coberta de … metros quadrados e descoberta de … metros quadrados, foi construído para transmissão em fracções autónomas, em conformidade com o projecto de construção n.º … , aprovado pela Câmara Municipal de …., no dia …., sendo composto por … fracções que constituem unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio e/ou para a via pública.
TERCEIRO: Que, pelo presente, submetem o PRÉDIO ao regime de propriedade horizontal, com as seguintes fracções autónomas:

Fracção A - [ex.: correspondente ao rés-do-chão, com a área de … metros quadrados, com entrada pelo n.º [n.º de polícia], e um lugar de estacionamento na cave, marcado com o número …], destinada a comércio, com a percentagem/permilagem de … do valor total do prédio e o valor de … euros.
Fracção B - [ ex.: correspondente ao primeiro andar direito, apartamento tipo T-dois, com a área de … metros quadrados, e um lugar de estacionamento na cave, marcado com o número …, destinada a habitação, com a percentagem/permilagem de … do valor total do prédio e o valor de … euros.
Fracção C - [ex.: correspondente ao primeiro andar esquerdo, apartamento tipo T-dois, com a área de [área] metros quadrados, com um lugar de estacionamento na cave, marcado com o número …, destinada a habitação, com a percentagem/permilagem de … do valor total do prédio e o valor de … euros.
Fracção D - [ex.: correspondente ao segundo andar, apartamento tipo T-cinco, com a área de [área] metros quadrados, e dois lugares de estacionamento na cave, marcados com os números … e …, destinada a habitação, com a percentagem/permilagem de … do valor total do prédio e o valor de … euros.
Tendo as fracções B a D entrada pelo n.º [n.º de polícia].
QUARTO: Q ue a fracção A tem acesso exclusivo a uma parcela demarcada do logradouro, com … metros quadrados; e,
Que além das referidas no art.º 1421.º do Código Civil, é parte comum do prédio a arrecadação existente no vestíbulo de entrada, para recolha do contentor do lixo.
QUINTO: Que, nos termos do disposto no nº 3 do artigo 1422.º - A do Código Civil, fica desde já autorizada a divisão da fracção autónoma designada pela letra D em novas fracções, desde não seja alterado o destino previsto neste título.
Local -
Data -
[assinatura do signatário]
_________________________________


NOTAS FINAIS

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, os documentos particulares que titulem actos sujeitos a registo predial devem conter os requisitos legais a que estão sujeitos os negócios jurídicos sobre imóveis, aplicando-se subsidiariamente o disposto no Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto.

2. Para identificação dos signatários utilizar uma das seguintes formulações:
(a) [nome completo], solteiro, maior, natural de [concelho/país], [indicar nacionalidade, se estrangeiro], portador do [bilhete de identidade emitido em [data] por [entidade emitente] / cartão de cidadão / passaporte / carta de condução], válido até [data], contribuinte fiscal [n.º], residente na [morada].
(b) [nome completo], natural de [concelho/país], [indicar nacionalidade, se estrangeiro], portador do [bilhete de identidade emitido em [data] por [entidade emitente] / cartão de cidadão / passaporte / carta de condução], válido até [data], contribuinte fiscal [n.º], e [nome completo], natural de [concelho/país], [nacionalidade, se estrangeiro], portador do [bilhete de identidade emitido em [data] por [entidade emitente] / cartão de cidadão / passaporte / carta de condução], válido até [data], contribuinte fiscal [n.º], casados sob o regime de [regime de bens], residentes na [morada].

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Portanto, como se vê acima, passou a ser usual declarar as áreas de cada fracção no TCPH... Para que será que as áreas devem constar, ANTES da referência á respectiva permilagem?


Mas há mais. Atentem no seguinte:

"os documentos particulares que titulem actos sujeitos a registo predial devem conter os requisitos legais a que estão sujeitos os negócios jurídicos sobre imóveis"

E, obtido AQUI,

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"O que é o IMT?

O IMT (Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis (art. 1º e 2º e 3º do IMT).

O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01.01.2004.


Quais os factos / realidades / situações que ficam sujeitas a imposto?

As transmissões a titulo oneroso do direito de propriedade sobre imóveis, as figuras parcelares desse direito e a constituição ou extinção de diversos tipos de relações contratuais conexos com imóveis, situados no território nacional, tipificados nos n.º 1, 2, 3 e 5 do art. 2º e no artigo 3º do CIMT e codificadas no Campo 10 das instruções da Declaração Modelo 1 de IMT.
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E ainda:

..../..../..../...
Como se determina o valor patrimonial tributário para comparação com o valor declarado?

O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos é determinado segundo o regime de avaliações previsto no CIMI (...)
..../..../..../....

Conclusão:
Para outorga de TCPH é necessário (tal como para comprar casa) a declaração das Finanças relativa ao IMT (pagamento, isenção... seja o que for).
Essa declaração, tal como no caso de escritura de compra e venda, tem de conter "o Valor Patrimonial Tributável"... que é determinado segundo as regras do CIMI...



SE calhar é por isso que há necessidade, actualmente, de fazer referência às áreas... Digo eu...

Em nehuma das transcrições feitas nos outros textos anterioress acima está qualquer menção a ÁREAS, nos TCPH, no que diz respeito à atribuição das permilagens...



Afinal, Orabolas, você subscreve porque nem sequer lê (ou não percebe) os conteúdos a que faz referência (e para cujos fornece o link). Ou seja: subscreve uma coisa e vem aqui DEMONSTRAR que é exactamente ao contrário do que subscreve...


Só pode estar a gozar com "o pagode", confiante na iliteracia e na consequente predisposição "natural" dos respectivos, para não lerem nem analisarem os documentos para cujos você fornece os links.

NÃO HÁ PACHORRA!