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quarta-feira, 2 de março de 2011

Retirar a Antena Parabólica

Pergunta:

Resido num prédio do ano 1980, que tinha uma antena colectiva do prédio que fornecia a todas as fracções o acesso livre e gratuito aos canais nacionais.

Em determinada altura, o meu prédio em conjunto com mais 3 prédios decidem colocar uma antena parabólica para que tivessemos acesso aos canais nacionais e internacionais. Esta antena parabólica foi coloca num dos prédios, que não é o meu e nessa altura ainda nem sequer existiam ou se ouviam falar nas empresas de TV por Cabo.

Neste momento, a maioria dos condóminos dos prédios contratou serviços de TV por Cabo, tendo ficado a antena de TV e parabólica sem manutenção e interesse e o prédio onde a antena e a parabólica está instalada pretende retirar estes dispositivos alegando que estão obsoletos e não necessitam dos mesmos porque têm TV por Cabo, embora ainda até à data de hoje me forneçam o acesso livre aos 4 canais de TV.

Ontem fui confrontada pela Administração do prédio sobre toda esta situação, tendo esta me informado que a qualquer momento eu deixarei de ter acesso aos 4 canais livres, devido à retirada da antena e parabólica do dito prédio e que terei obrigatóriamente de aderir e pagar um serviço de TV por Cabo, por ser a única pessoa que não tem no prédio, e que por isso os restantes condóminos não se vêem obrigados a colocar uma antena colectiva de acesso aos 4 canais nacionais públicos de acesso livre apenas para minha utilização, pelo que o Administrador acha que todos os condóminos estarão contra a despesa da colocação de uma antena colectiva de TV para o meu prédio a ser suportada pelo condomínio, devido a ser eu a única pessoa que não tem TV por Cabo.

Gostaria de pedir a vossa ajuda, no sentido de saber se o prédio não é obrigado a colocar uma antena colectiva para os 4 canais públicos de acesso livre, para todas fracções do prédio, visto que, eu acho que também não tenho que ser obrigada a ter que contratar um serviço pago de acesso à TV, porque a maioria dos condóminios não quer colocar antena colectiva porque neste momento tem TV por Cabo.

Até porque, a antena colectiva que se viesse a colocar iria servir todos os condóminos para que numa situação futura em que deixassem por qualquer razão de ter o serviço de TV por Cabo, pudessem sempre ter acesso aos 4 canais públicos.

Agradeço desde já todas as respostas que me possam facultar, bem como toda a base legal, para que possa fundamentar a minha posição.

RESPOSTA:

A antena colectiva que foi substituída pela parabólica é "equipamento Comum", como pode ver nos artºs do Código Civil transcritos abaixo:
Uma vez substituídas as antenas colectivas pela Parabólica, esta passou a ser o "equipamento comum" dos 4 prédios (o seu e mais 3) e passou a estar sujeita ao que dispõe a lei, não apenas em relação ao seu prédio, mas também em relação aos restantes.

Artigo 1421.° do Código Civil
- Partes comuns do prédio

1- São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
2- Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.
3- O título constitutivo pode afectar ao uso exclusivo de um condóminos certas zonas das partes comuns.




Apenas acrescentar o seguinte:

ARTIGO 1425º do Código Civil
(Inovações)
1. As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
2. Nas partes comuns do edifício não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condóminos, tanto das coisas próprias como das comuns

Portanto, suponho que a passagem de antena colectiva para a parabólica tenha sido aprovada pela devida maioria de 2/3... Mas como não prejudicava nenhum dos condóminos, bem pelo contrário, não se justificava oposilção... Mas agora justifica-se quanto á desactivação da antena parabólica, porque a prejudica a si, por exemplo.

Porém, para o seu caso, o que importa é o nº 2. Leia outra vez.
Donde se pode concluir que, independentemente de aprovações ou não aprovações "não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de ALGUM dos condóminos tanto da coisas próprias como das coisas comuns.

Ou seja: não depende de qualquer maioria. SIMPLESMENTE NÃO PODE, em caso algum, a não ser com a autorização de TODOS, incluindo a sua.

Suponho que não seja difícil, ao seu administrador, fazer a analogia entre a proibição de introdução de inovações e a desactivação devia a "inovações", ainda por cima sendo estas da iniciativa de cada um.

Não podem, em qualquer caso, retirar a antena parabólica, a menos que reactivem todas as antenas colectivas... ou substituam pelos protocolos com os fornecedores de televisão por cabo ou fibra óptica, ou similares, PARA TODAS AS FRACÇÕES.
Isto porque As pessoas que moram agora têm contratos de fornecimentoi desses serviços, mas futuros compradores podem não ter nem querer fazer... E têm direito á antena colectiva ou equivalente; isto é: à parabólica.

E isto é válido para cada um dos 3 prédios.

Portanto, diga-lhes que não inventem, que se atenham à lei e ao respeito pelos direitos de cada um protegidos por lei.

A questão dos tais protocolos veioi aqui ao fórum, de forma bem explícita assim:

Citação(Helk):
Venho por este meio solicitar auxilio no seguinte:

Recentemente adquiri um apartamento novo e o mesmo não tem Antena Colectiva. Foi dito pelo construtor que existe um contrato com a TV Cabo para a prestação de serviços. Mesmo que alguém não queira a TV Cabo, a mesma é obrigada a disponibilizar os 4 canais, nomeadamente RTP1, RTP2, SIC e TVI.
Eu pergunto, não é obrigatório a instalação de Antena Colectiva num edifício?
O edifício tem projecto RITA.
Para o projecto ITED sei que é obrigatório, mas como é RITA, não sei.

Cumprimentos,




Isto para ilustrar a minha afirmação de que existem os tais contratos, que podem substituir as antenas. Mas esses contratos têm de englobar TODAS AS FRACÇÕES DE TODOS OS 3 PRÉDIOS, para que se cumpra a lei. CAso contrário não podem retirar a antena parabólica

Peço desculpa pela demora na resposta. Já tinha intenção de a estruturar convenientemente há dias, mas não tive tempo, apesar de ter percebido que as suas mensagens estavam sem resposta adequada.

Boa sorte!
Espero que esses administradores sejam pessoas inteligentes e não tenha mais problemas.

Se não for o caso, isto serve para fundamentar o seu recurso ás vias judiciais, sem necessitar de recorrer a advogados.