segunda-feira, 7 de maio de 2012

Responsabilidades do Administrador do Condomínio

Pergunta:
O condomínio onde resido está em fase de mudança, a empresa que geria o condomínio irá abandonar a gestão do condomínio e iremos contratar uma nova empresa.

Entretanto fui eleito administrador residente, somos 2 por edifício.

Alguém me pode esclarecer quais as responsabilidades que terei?
Será apenas assinar cheques?
Resposta

Meu caro!
É assim:
Segundo a lei:

Administração das partes comuns do edifício

ARTIGO 1430º

(Órgãos administrativos)

1. A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador.
ARTIGO 1435º do Código Civil
(Administrador)
1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
4. O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
5. O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.


O administrador é você. É por isso que assina os cheques.Ou será que a assembleia nomeou OUTRA PESSOA, como administrador?


Essa da administração exercida por empresas presta-se a muitos equívocos e, provavelmente, é por isso que muitas vezes corre mal.Repare que a lei fala de ADMINISTRADOR. 
Se entrega a uma empresa, quem é o administrador que você pode responsabilizar pelo que corra mal? Responsabiliza a empresa? 
No limite (e já tem acontecido) a empresa desaparece e pronto.

Pois... a julgar pelos casos aqui trazidos em que as coisas correram mal, NINGUÉM assume as respectivas responsabilidades e, se houver penalizações legais pelas falhas, os condóminos é que terão de pagar.
Claro que, se tudo correr bem, basta-lhe assinar os cheques e reportar os problemas ou necessidades. 
Mas a administração do condomínio implica também gestão. 
Se é um condómino a gerir, espera-se que seja criterioso e adopte as melhores e mais vantajosas soluções... 

Se for uma empresa gere salvaguardando os seus interesses e não, necessariamente, os do condomínio, como já apareceram aqui vários casos.

Claro que, se tudo correr mal... você é que arca com as responsabilidades, porque o seu nome é que está lá nomeado pela Assembleia